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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

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A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.

Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.

Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

Razões 

Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.

Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.

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Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.

Análise do veto

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado terá centro cultural em Brasília

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O Senado terá um espaço cultural em Brasília. Com 80 mil m², às margens do Lago Paranoá, o Senado Cultural será inaugurado no dia 9 de dezembro, com a exposição Senado em Movimento: 200 Anos de História. O endereço, que abrigou o antigo Clube dos Servidores Públicos, passa por obras de revitalização.

— Será um espaço aberto a toda comunidade. Além de exposições e galerias, pretendemos incluir playground, coworking, paisagismo e local para palestras. Este é um projeto grandioso e diferenciado de tudo que já existe em Brasília — disse a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka.

Senado Cultural

O Senado Cultural vai oferecer exposições, restaurantes, auditório e espaços de convivência. Após a exposição inaugural, a galeria principal receberá exposição de longa duração com itens do acervo museológico do Senado. O centro cultural deve contar ainda com outros quatro espaços de exposição.

Uma das galerias deve ser dedicada a obras representativas de todos os estados. Uma segunda terá como enfoque a produção artística local, com exposições, oficinas e outras atividades educativas.

O projeto prevê ainda um espaço externo para abrigar a exposição de longa duração sobre o 8 de janeiro de 2023, quando o Palácio do Congresso Nacional foi invadido e teve suas instalações vandalizadas. Também haverá uma galeria dedicada à experiência imersiva do visitante.

O paisagismo será assinado pelo Escritório Burle Marx. 

— É um projeto ambicioso, mas é um projeto que mostra a vocação de servir a comunidade de uma outra maneira. O Senado Federal sempre serve a comunidade e a sociedade por meio da sua atividade-fim. Agora, vai servir a comunidade e a sociedade também por meio de um centro cultural — afirmou Ilana.

História e identidade

O antigo Clube da Associação dos Servidores do Ministério da Educação e da Cultura foi inaugurado em 1976 e já foi referência em lazer e cultura de Brasília. 

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— Estamos preservando as fachadas, as varandas, o sistema construtivo, as esquadrias originais e os revestimentos em mármore. Também estamos mantendo o sistema viário interno e o castelo d’água, que tem uma forma bem marcante — explicou a arquiteta Vanessa Bhering, uma das responsáveis pelo acompanhamento das obras da Coordenação de Projetos e Obras de Infraestrutura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

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Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

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Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

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Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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