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POLÍTICA NACIONAL

Brasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026

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Localizar o nome do eleitor no caderno de votação, colher a assinatura e entregar o comprovante de votação estão entre as principais atribuições dos mesários. Responsáveis pelo funcionamento da seção eleitoral durante a votação, eles são “agentes honoríficos”, categoria de agentes públicos que exercem temporariamente uma função pública em nome do Estado.

A atuação do mesário é geralmente desempenhada de forma voluntária. Quando necessário, a Justiça Eleitoral convoca pessoas levando em consideração critérios como nível de escolaridade e atuação profissional, entre eles professores e servidores da área administrativa da Justiça.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou um número total consolidado e nacional de mesários para as Eleições Gerais de 2026. Em pleitos anteriores de grande porte (como em 2024) a Justiça Eleitoral convocou cerca de 1,9 milhão de pessoas. A previsão é de que aproximadamente 2 milhões de mesários trabalharão no primeiro turno de 2026. Levantamento feito com base em dados do TSE de 24 de setembro aponta 1.969.060 mesários convocados. Como as informações foram buscadas antes da votação, os dados mostram os registros disponíveis nessa data, e não o comparecimento efetivo no dia da eleição.

Cada seção eleitoral conta com uma mesa receptora de votos composta por quatro integrantes (presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário). Convocados, eles vão atuar no dia 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e no dia 25, data prevista para o segundo turno das eleições.

Requisitos

Há algumas restrições para integrar a lista de mesários. Entre elas, ser integrante de diretório de partido político; ter relação de companheirismo ou parentesco, até segundo grau ou por afinidade, com candidato ou candidata; exercer cargo de confiança no Poder Executivo; ou ser servidor da Justiça Eleitoral.

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Mesários voluntários podem fazer o cadastro por meio do aplicativo e-Título ou por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, é possível se cadastrar pessoalmente em um cartório eleitoral. 

20260924_eleicoes_mesarios.jpgTreinamento

Ao ser selecionado, o mesário passa por um treinamento, que pode ser presencial ou on-line, por meio do aplicativo Mesário. Para as eleições de 2026, esse treinamento começou em 17 de agosto e ficará disponível até as 23h59 de 3 de outubro. No dia da votação, cada mesário deve comparecer à seção eleitoral às 7h (horário de Brasília). São realizados então os procedimentos para a instalação da mesa, a emissão da zerésima (relatório que comprova ausência de votos registrados antes do início da votação) e a ativação da urna eletrônica. O trabalho termina após as 17h, horário de Brasília, depois do encerramento da votação e após a emissão dos boletins de urna.

O presidente é a autoridade máxima da seção. É dele a missão de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.  Já o primeiro e o segundo mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência. O secretário preenche a ata da mesa receptora de votos e registra as ocorrências no campo “Anotações”. As funções são informadas já na carta de convocação que cada um deles recebe da Justiça Eleitoral.

Benefícios

Atuar como mesário gera benefícios como:

  • dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, seja na eleição ou no treinamento;
  • auxílio-alimentação de R$ 65 por dia;
  • para universitários, os dias trabalhados podem contar como horas complementares;
  • o serviço também pode ser usado como critério de desempate em concursos públicos, se houver previsão no edital.
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Substituição de mesários

Resolução do TSE (Resolução 23.751/2026) autoriza a eventual substituição de integrantes do corpo de mesários de uma seção. Na ausência de um ou mais integrantes da mesa receptora de votos, o presidente, ou quem assumir a presidência, comunicará o fato ao juiz eleitoral. Este, por sua vez, poderá remanejar componentes de outra mesa receptora ou autorizar a nomeação de um novo mesário, escolhido entre os eleitores presentes na seção.

O consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho ressalta que essa resolução regulamenta o art. 123, par. 3º do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Segundo ele, qualquer eleitor pode ser escolhido e nomeado, na porta da seção, caso necessário.

— Em tese, é possível a nomeação de qualquer eleitor que não tenha impedimento, como ser candidato ou parente, dirigente partidário, policial ou funcionário da Justiça Eleitoral. Entretanto, o código também prevê a possibilidade de o eleitor recusar a nomeação por motivo justo, cabendo a decisão ao juiz eleitoral. Mas, no limite, a convocação é compulsória — detalhou o consultor à Agência Senado.

Experiência como mesário

Presidente de seção há 22 anos, o servidor público Helton Apolinário, de 43 anos, foi convocado pela primeira vez nas eleições de 2004. Ele foi escolhido pela própria Justiça Eleitoral e nunca deixou de atuar, desde então, junto à Escola Municipal Lafayette Cavalcante, no bairro das Malvinas, em Campina Grande (PB).

Em seu relato, Helton destacou um fato ocorrido em 2016. Ele flagrou uma eleitora portando um telefone celular escondido por baixo das roupas. O intuito dela era registrar o voto na urna eletrônica para comprová-lo posteriormente. Helton relata que repreendeu a eleitora e a obrigou a entregar o aparelho, devolvido a ela posteriormente.

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Em entrevista à Agência Senado, Helton considera honroso atuar no dia da eleição. Ao estimular outros brasileiros a se interessarem em também desempenhar esse papel, ele classificou o trabalho como uma forma de “ajudar a fortalecer a democracia”.

— Meu sentimento é de muita satisfação. Atuar para o bom andamento dos pleitos eleitorais do meu país me orgulha, deixa-me gratificado e aperfeiçoa meu sentimento a respeito do que é ser cidadão. Quem nunca participou das eleições enquanto mesário deve se voluntariar e vivenciar esse processo, de modo a perceber o quanto estamos contribuindo para eleições sempre limpas, apartidárias e justas — declarou.

Este ano, Helton servirá novamente como mesário nas eleições. Ele concluiu, em 24 de setembro, o curso curso Mesários – Brasil 2026, oferecido pelo TSE.

Veja os números aproximados de mesários convocados por estado, no DF e no exterior para o 1º turno das eleições 2026, divulgados ou estimados pelos TREs

Acre   8.450
Alagoas   27.800
Amapá 7.300
Amazonas 29.600
Bahia 140.550
Ceará 94.350
Distrito Federal   27.750
Espírito Santo   37.560
Goiás  62.100
Maranhão 71.760
Mato Grosso 32.710
Mato Grosso do Sul 28.200
Minas Gerais 206.250
Pará 79.120
Paraíba 41.780
Paraná 108.360
Pernambuco 84.500
Piauí 40.000
Rio de Janeiro  146.750
Rio Grande do Norte 32.420
Rio Grande do Sul  109.660
Rondônia 18.350
Roraima 6.040
Santa Catarina 68.570
São Paulo 414.190
Sergipe 23.390
Tocantins 17.360
Exterior 4.490

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

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Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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