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AGRONEGÓCIOS

Renegociação das dívidas do agro trava enquanto recuperações judiciais sobem 22%

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A renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, anunciada pelo governo há quase um mês, ainda não chegou efetivamente aos produtores. O Ministério da Fazenda deve publicar nesta quinta-feira (13.08) a portaria que autoriza o pagamento da equalização dos juros, etapa necessária para liberar parte das operações. A demora ocorre em meio ao avanço das recuperações judiciais no agronegócio, que cresceram 21,9% no primeiro trimestre de 2026.

Foram registrados 474 pedidos entre janeiro e março, segundo a Serasa Experian. O crescimento mais intenso ocorreu entre produtores que atuam como pessoa jurídica: foram 196 solicitações, alta de 73,5% sobre o mesmo período do ano passado.

Os números ajudam a dimensionar a urgência da Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho. O texto autoriza bancos e cooperativas de crédito a criar novas operações para liquidar ou amortizar financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores atingidos por perdas climáticas ou queda de renda entre 2019 e 2025.

Apesar de o governo ter afirmado que as renegociações poderiam alcançar R$ 100 bilhões, esse valor representa o total de dívidas potencialmente enquadráveis em diferentes fontes de financiamento. A parcela que deverá receber subsídio do Tesouro Nacional é estimada em até R$ 20 bilhões.

A equalização permite que o produtor pague juros inferiores ao custo de captação dos bancos. A União cobre a diferença. Sem a portaria da Fazenda, as instituições não sabem quanto poderão contratar com essa subvenção nem qual será o limite destinado a cada agente financeiro.

O custo anual para manter as taxas cobradas dos produtores entre 5% e 12% é estimado em mais de R$ 3 bilhões. Para iniciar as contratações ainda em 2026, seria necessário reforçar em aproximadamente R$ 130 milhões os recursos disponíveis no Tesouro.

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Mesmo as operações sem equalização enfrentaram dificuldades. O sistema de registro do Banco Central só ficou disponível em 6 de agosto. Até o início desta semana, havia registro de apenas uma renegociação, no valor de R$ 142 mil, realizada no Rio Grande do Sul.

Bancos e cooperativas também apontam divergências na interpretação das fontes que podem ser usadas, dificuldades para reaproveitar garantias e dúvidas sobre o enquadramento das dívidas. A publicação da portaria, portanto, poderá abrir caminho para os contratos subsidiados, mas não significa que todo o programa passará a funcionar imediatamente.

A pressão aumenta porque a prorrogação automática de 30 dias concedida a determinadas parcelas está perto do fim. Sem a contratação da nova operação, produtores poderão voltar à inadimplência e encontrar mais obstáculos para acessar o crédito da safra 2026/27.

A Medida Provisória permite renegociar operações prorrogadas que estavam em dia até 31 de maio de 2026 e dívidas inadimplentes entre janeiro de 2024 e maio deste ano, desde que sejam atendidos os critérios de perda. O produtor precisa comprovar os prejuízos e a relação entre a dificuldade financeira, os eventos climáticos ou a queda de renda.

Enquanto o programa demora a funcionar, a soja concentra a maior parte das recuperações judiciais entre produtores constituídos como empresas. Dos 196 pedidos registrados no primeiro trimestre, 137 partiram de atividades ligadas ao cultivo do grão. A criação de bovinos apareceu em seguida, com 42 solicitações.

Entre os produtores que atuam como pessoa física, houve movimento diferente. Foram apresentados 182 pedidos, queda de 6,7% na comparação anual. Outras empresas integrantes da cadeia do agronegócio protocolaram 96 solicitações, aumento de 18,5%.

Mato Grosso liderou o número total de pedidos, considerando produtores pessoas físicas e jurídicas e empresas da cadeia, com 135 registros. Goiás apareceu em seguida, com 73, à frente do Paraná, com 50, e de Mato Grosso do Sul, com 38.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a portaria precisa produzir resultado imediato. “O produtor não pode continuar ouvindo que a renegociação está disponível e descobrir, ao chegar ao banco, que a operação ainda não pode ser contratada. A Fazenda precisa publicar os limites, garantir os recursos e cobrar das instituições um cronograma claro de atendimento”.

Rezende afirma que os R$ 100 bilhões anunciados precisam ser acompanhados de informações sobre o volume efetivamente acessível. “Uma coisa é o estoque de dívidas que pode se enquadrar; outra é o dinheiro disponível para fechar os contratos. O governo deve informar quanto cada instituição poderá operar, quais documentos serão exigidos e em quanto tempo o produtor receberá uma resposta”.

Segundo ele, o aumento das recuperações judiciais mostra que a demora já tem consequências dentro das propriedades. “A recuperação judicial deve ser o último recurso, mas muitos produtores estão ficando sem alternativa. Cada semana perdida aumenta a inadimplência, restringe o acesso ao crédito da nova safra e compromete a continuidade da produção. A renegociação precisa sair do anúncio e chegar imediatamente à agência bancária”, concluiu.

O aumento das recuperações judiciais reflete a combinação de custos elevados, crédito mais seletivo, margens menores e acúmulo de dívidas após sucessivas perdas de produção e renda. A recuperação judicial suspende temporariamente cobranças e permite apresentar um plano de pagamento, mas deve ser utilizada como último recurso, diante dos custos e das restrições impostas à atividade.

A medida também começou a ser analisada pelo Congresso. A comissão mista responsável pelo texto foi instalada nesta quarta-feira (12.08), depois do encerramento do prazo para apresentação de 144 emendas. Entre as mudanças defendidas pelo setor estão a ampliação dos produtores enquadrados, a simplificação da comprovação das perdas e a inclusão de mais tipos de dívida.

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O calendário é curto. A medida passa a bloquear a pauta de votações em 29 de agosto e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 12 de setembro para não perder a validade. Até lá, o produtor conviverá com duas incertezas: quando as operações começarão efetivamente a ser contratadas e quantos dos R$ 100 bilhões anunciados estarão realmente disponíveis para renegociação.

Fonte: Pensar Agro

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Galinhas soltas e felizes, ovos caipiras, orgânicos: Mapa acompanha diversificação do mercado

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Happy eggs, galinhas livres, ovos orgânicos, caipiras, com ômega 3, líquidos ou em pó, brancos, vermelhos e até azulados. O mercado de ovos no Brasil oferece uma variedade de produtos e sistemas de produção. As diferentes denominações estão relacionadas às características do sistema de criação, à composição ou ao processamento do alimento e devem observar as regras previstas para produção e rotulagem.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, o consumo por habitante passou de 120 ovos por ano, em 2010, para 310 ovos em 2026. O país é o sexto maior consumidor e o quarto maior produtor mundial.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acompanha a evolução do setor, estabelece normas para a produção e fiscaliza estabelecimentos e produtos de origem animal, dentro de suas competências. Os produtos podem ser identificados conforme a espécie de origem e as características do sistema de produção. No caso de ovos de outras aves, como codornas, patos e avestruzes, a espécie deve ser informada na embalagem. Denominações como “caipira” e “orgânico” também devem observar regras específicas de produção e rotulagem.

DIFERENÇAS

Os ovos convencionais, brancos ou vermelhos, apresentam a mesma composição nutricional. A principal diferença entre eles está relacionada à linhagem ou raça das galinhas: ovos brancos geralmente vêm de aves de penas brancas, enquanto os de casca vermelha são produzidos por linhagens de penas mais escuras. A cor da casca, por si só, não determina diferenças nutricionais.

Na produção convencional, as aves podem ser criadas em diferentes sistemas, inclusive em gaiolas, conforme as normas aplicáveis.

A produção de ovos caipiras prevê requisitos específicos para a criação das aves, incluindo acesso a áreas externas de pastejo. As áreas destinadas às aves devem observar medidas de biosseguridade para reduzir riscos sanitários, inclusive relacionados ao contato com aves silvestres.

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Já as galinhas criadas em sistemas livres de gaiolas ficam soltas em galpões. Conforme o sistema adotado, podem ter ou não acesso a áreas externas. As condições de criação e a densidade das aves devem observar os requisitos previstos para o sistema de produção.

Expressões como “galinhas felizes” ou “happy eggs” podem ser utilizadas como estratégia de comunicação ou marketing. Elas, no entanto, não substituem as denominações e informações exigidas pela legislação. Quando a embalagem apresenta uma característica diferenciada, a informação deve corresponder às condições efetivamente verificadas na produção.

Também existem ovos cuja composição é associada à presença de nutrientes específicos, como ômega 3, selênio ou vitamina E. Nesses casos, a alimentação fornecida às aves pode ser formulada para influenciar a composição do produto final. As informações e alegações apresentadas na embalagem devem observar as regras aplicáveis à rotulagem de alimentos.

O ovo orgânico segue a legislação de produção orgânica em vigor no país, que estabelece requisitos específicos para alimentação, manejo das aves e utilização de insumos. O sistema também prevê restrições específicas para medicamentos, insumos e componentes utilizados na alimentação.

Ovos líquidos e em pó são produtos obtidos a partir do processamento dos ovos. Podem ser utilizados pela indústria de alimentos, por padarias e também em preparações destinadas ao consumidor. A apresentação facilita a manipulação e o uso do produto, e clara e gema podem ser comercializadas separadamente.

No Brasil, os ovos de diferentes cores ainda são menos comuns, mas existem variedades com casca azulada e outras tonalidades. A cor da casca está relacionada à linhagem ou raça da galinha e, por si só, não indica diferença nutricional. Quando essa característica estiver associada à origem genética da ave, a informação deve observar as regras de identificação e rotulagem.

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CURIOSIDADES

A diversificação dos produtos não é, por si só, uma exigência legal. No entanto, quando o produtor declara uma condição diferenciada, como “caipira” ou “orgânico”, é necessário atender aos requisitos correspondentes.

Cabe aos serviços de inspeção competentes verificar o cumprimento dessas condições dentro de suas atribuições. Assim, as características declaradas na embalagem devem corresponder ao produto efetivamente produzido e comercializado.

VENDAS

A fiscalização da produção de ovos nos estabelecimentos produtores envolve os serviços de inspeção competentes, conforme o tipo de estabelecimento e o âmbito de comercialização. O estabelecimento deve estar registrado no serviço de inspeção correspondente – municipal, estadual ou federal – de acordo com as regras aplicáveis à comercialização do produto.

No varejo, a fiscalização também envolve as vigilâncias sanitárias municipal ou estadual, conforme suas atribuições.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, cerca de 20% da produção nacional de ovos chega às grandes redes de supermercados. Os demais são comercializados por outros canais, como pequenos estabelecimentos, feiras e diretamente à indústria.

O Brasil também exporta ovos. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), as exportações em 2025 somaram 40.894 toneladas, aumento de 121% em relação ao ano anterior. Entre os principais destinos estiveram Estados Unidos, Japão, Chile, México e Emirados Árabes Unidos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Ministro André de Paula cumpre missão oficial em Angola e Marrocos

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, inicia na próxima segunda-feira (14/09) missão oficial à República de Angola e ao Reino do Marrocos. A agenda inclui reuniões institucionais com autoridades e representantes do setor produtivo, além de compromissos voltados à cooperação agrícola, investimentos e comércio.

Em Angola, no dia 15/09, o ministro se reúne com o Ministério da Agricultura e Florestas e participa do ato de assinatura de Memorando de Entendimento (MdE) para incentivo à produção e à cooperação em investimento produtivo agrícola. No dia 16/09, a agenda inclui reuniões com o Grupo Naval, com o Fundo Soberano de Angola, o Grupo Opaia, responsável pelo projeto Amufert, de produção de ureia e amônia, e o Banco de Desenvolvimento de Angola.

Já em Marrocos, no dia 17/09, André de Paula participa do Seminário Empresarial Brasil–Marrocos, em Casablanca, com autoridades marroquinas e representantes dos setores produtivos.

No dia 18/09, em Rabat, o ministro se reúne com o Ministério da Agricultura, da Pesca Marítima, do Desenvolvimento Rural e das Águas e Florestas do Marrocos e com representantes do Centro Internacional de Pesquisa Agrícola em Áreas Secas (ICARDA). Na sequência, visita a planta industrial da OCP Nutricrops, em Jorf Lasfar.

SERVIÇO

Missão oficial à Angola e ao Marrocos

15/9 – Terça-feira | Luanda, Angola

  • Reunião com o Ministério da Agricultura e Florestas de Angola
  • Ato de assinatura do Memorando de Entendimento para incentivo à produção e à cooperação em investimento produtivo agrícola

16/9 – Quarta-feira | Luanda, Angola

  • Reunião com o Grupo Naval
  • Reunião com o Fundo Soberano de Angola
  • Reunião com o Grupo Opaia
  • Reunião com o Banco de Desenvolvimento de Angola

17/9 – Quinta-feira | Casablanca, Marrocos

  • Seminário Empresarial Brasil–Marrocos
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18/9 – Sexta-feira | Rabat e Jorf Lasfar, Marrocos

  • Reunião com o Ministério da Agricultura, da Pesca Marítima, do Desenvolvimento Rural e das Águas e Florestas do Marrocos
  • Reunião com o Centro Internacional de Pesquisa Agrícola em Áreas Secas (ICARDA)
  • Visita à planta industrial da OCP Nutricrops e assinatura do Protocolo MAPA–OCP Nutricrops

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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