AGRONEGÓCIOS
Renegociação das dívidas do agro trava enquanto recuperações judiciais sobem 22%
Publicado
13 de agosto de 2026
A renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, anunciada pelo governo há quase um mês, ainda não chegou efetivamente aos produtores. O Ministério da Fazenda deve publicar nesta quinta-feira (13.08) a portaria que autoriza o pagamento da equalização dos juros, etapa necessária para liberar parte das operações. A demora ocorre em meio ao avanço das recuperações judiciais no agronegócio, que cresceram 21,9% no primeiro trimestre de 2026.
Foram registrados 474 pedidos entre janeiro e março, segundo a Serasa Experian. O crescimento mais intenso ocorreu entre produtores que atuam como pessoa jurídica: foram 196 solicitações, alta de 73,5% sobre o mesmo período do ano passado.
Os números ajudam a dimensionar a urgência da Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho. O texto autoriza bancos e cooperativas de crédito a criar novas operações para liquidar ou amortizar financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores atingidos por perdas climáticas ou queda de renda entre 2019 e 2025.
Apesar de o governo ter afirmado que as renegociações poderiam alcançar R$ 100 bilhões, esse valor representa o total de dívidas potencialmente enquadráveis em diferentes fontes de financiamento. A parcela que deverá receber subsídio do Tesouro Nacional é estimada em até R$ 20 bilhões.
A equalização permite que o produtor pague juros inferiores ao custo de captação dos bancos. A União cobre a diferença. Sem a portaria da Fazenda, as instituições não sabem quanto poderão contratar com essa subvenção nem qual será o limite destinado a cada agente financeiro.
O custo anual para manter as taxas cobradas dos produtores entre 5% e 12% é estimado em mais de R$ 3 bilhões. Para iniciar as contratações ainda em 2026, seria necessário reforçar em aproximadamente R$ 130 milhões os recursos disponíveis no Tesouro.
Mesmo as operações sem equalização enfrentaram dificuldades. O sistema de registro do Banco Central só ficou disponível em 6 de agosto. Até o início desta semana, havia registro de apenas uma renegociação, no valor de R$ 142 mil, realizada no Rio Grande do Sul.
Bancos e cooperativas também apontam divergências na interpretação das fontes que podem ser usadas, dificuldades para reaproveitar garantias e dúvidas sobre o enquadramento das dívidas. A publicação da portaria, portanto, poderá abrir caminho para os contratos subsidiados, mas não significa que todo o programa passará a funcionar imediatamente.
A pressão aumenta porque a prorrogação automática de 30 dias concedida a determinadas parcelas está perto do fim. Sem a contratação da nova operação, produtores poderão voltar à inadimplência e encontrar mais obstáculos para acessar o crédito da safra 2026/27.
A Medida Provisória permite renegociar operações prorrogadas que estavam em dia até 31 de maio de 2026 e dívidas inadimplentes entre janeiro de 2024 e maio deste ano, desde que sejam atendidos os critérios de perda. O produtor precisa comprovar os prejuízos e a relação entre a dificuldade financeira, os eventos climáticos ou a queda de renda.
Enquanto o programa demora a funcionar, a soja concentra a maior parte das recuperações judiciais entre produtores constituídos como empresas. Dos 196 pedidos registrados no primeiro trimestre, 137 partiram de atividades ligadas ao cultivo do grão. A criação de bovinos apareceu em seguida, com 42 solicitações.
Entre os produtores que atuam como pessoa física, houve movimento diferente. Foram apresentados 182 pedidos, queda de 6,7% na comparação anual. Outras empresas integrantes da cadeia do agronegócio protocolaram 96 solicitações, aumento de 18,5%.
Mato Grosso liderou o número total de pedidos, considerando produtores pessoas físicas e jurídicas e empresas da cadeia, com 135 registros. Goiás apareceu em seguida, com 73, à frente do Paraná, com 50, e de Mato Grosso do Sul, com 38.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a portaria precisa produzir resultado imediato. “O produtor não pode continuar ouvindo que a renegociação está disponível e descobrir, ao chegar ao banco, que a operação ainda não pode ser contratada. A Fazenda precisa publicar os limites, garantir os recursos e cobrar das instituições um cronograma claro de atendimento”.
Rezende afirma que os R$ 100 bilhões anunciados precisam ser acompanhados de informações sobre o volume efetivamente acessível. “Uma coisa é o estoque de dívidas que pode se enquadrar; outra é o dinheiro disponível para fechar os contratos. O governo deve informar quanto cada instituição poderá operar, quais documentos serão exigidos e em quanto tempo o produtor receberá uma resposta”.
Segundo ele, o aumento das recuperações judiciais mostra que a demora já tem consequências dentro das propriedades. “A recuperação judicial deve ser o último recurso, mas muitos produtores estão ficando sem alternativa. Cada semana perdida aumenta a inadimplência, restringe o acesso ao crédito da nova safra e compromete a continuidade da produção. A renegociação precisa sair do anúncio e chegar imediatamente à agência bancária”, concluiu.
O aumento das recuperações judiciais reflete a combinação de custos elevados, crédito mais seletivo, margens menores e acúmulo de dívidas após sucessivas perdas de produção e renda. A recuperação judicial suspende temporariamente cobranças e permite apresentar um plano de pagamento, mas deve ser utilizada como último recurso, diante dos custos e das restrições impostas à atividade.
A medida também começou a ser analisada pelo Congresso. A comissão mista responsável pelo texto foi instalada nesta quarta-feira (12.08), depois do encerramento do prazo para apresentação de 144 emendas. Entre as mudanças defendidas pelo setor estão a ampliação dos produtores enquadrados, a simplificação da comprovação das perdas e a inclusão de mais tipos de dívida.
O calendário é curto. A medida passa a bloquear a pauta de votações em 29 de agosto e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 12 de setembro para não perder a validade. Até lá, o produtor conviverá com duas incertezas: quando as operações começarão efetivamente a ser contratadas e quantos dos R$ 100 bilhões anunciados estarão realmente disponíveis para renegociação.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Galinhas soltas e felizes, ovos caipiras, orgânicos: Mapa acompanha diversificação do mercado
Publicado
11 de setembro de 2026
Happy eggs, galinhas livres, ovos orgânicos, caipiras, com ômega 3, líquidos ou em pó, brancos, vermelhos e até azulados. O mercado de ovos no Brasil oferece uma variedade de produtos e sistemas de produção. As diferentes denominações estão relacionadas às características do sistema de criação, à composição ou ao processamento do alimento e devem observar as regras previstas para produção e rotulagem.
De acordo com o Instituto Ovos Brasil, o consumo por habitante passou de 120 ovos por ano, em 2010, para 310 ovos em 2026. O país é o sexto maior consumidor e o quarto maior produtor mundial.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acompanha a evolução do setor, estabelece normas para a produção e fiscaliza estabelecimentos e produtos de origem animal, dentro de suas competências. Os produtos podem ser identificados conforme a espécie de origem e as características do sistema de produção. No caso de ovos de outras aves, como codornas, patos e avestruzes, a espécie deve ser informada na embalagem. Denominações como “caipira” e “orgânico” também devem observar regras específicas de produção e rotulagem.
DIFERENÇAS
Os ovos convencionais, brancos ou vermelhos, apresentam a mesma composição nutricional. A principal diferença entre eles está relacionada à linhagem ou raça das galinhas: ovos brancos geralmente vêm de aves de penas brancas, enquanto os de casca vermelha são produzidos por linhagens de penas mais escuras. A cor da casca, por si só, não determina diferenças nutricionais.
Na produção convencional, as aves podem ser criadas em diferentes sistemas, inclusive em gaiolas, conforme as normas aplicáveis.
A produção de ovos caipiras prevê requisitos específicos para a criação das aves, incluindo acesso a áreas externas de pastejo. As áreas destinadas às aves devem observar medidas de biosseguridade para reduzir riscos sanitários, inclusive relacionados ao contato com aves silvestres.
Já as galinhas criadas em sistemas livres de gaiolas ficam soltas em galpões. Conforme o sistema adotado, podem ter ou não acesso a áreas externas. As condições de criação e a densidade das aves devem observar os requisitos previstos para o sistema de produção.
Expressões como “galinhas felizes” ou “happy eggs” podem ser utilizadas como estratégia de comunicação ou marketing. Elas, no entanto, não substituem as denominações e informações exigidas pela legislação. Quando a embalagem apresenta uma característica diferenciada, a informação deve corresponder às condições efetivamente verificadas na produção.
Também existem ovos cuja composição é associada à presença de nutrientes específicos, como ômega 3, selênio ou vitamina E. Nesses casos, a alimentação fornecida às aves pode ser formulada para influenciar a composição do produto final. As informações e alegações apresentadas na embalagem devem observar as regras aplicáveis à rotulagem de alimentos.
O ovo orgânico segue a legislação de produção orgânica em vigor no país, que estabelece requisitos específicos para alimentação, manejo das aves e utilização de insumos. O sistema também prevê restrições específicas para medicamentos, insumos e componentes utilizados na alimentação.
Ovos líquidos e em pó são produtos obtidos a partir do processamento dos ovos. Podem ser utilizados pela indústria de alimentos, por padarias e também em preparações destinadas ao consumidor. A apresentação facilita a manipulação e o uso do produto, e clara e gema podem ser comercializadas separadamente.
No Brasil, os ovos de diferentes cores ainda são menos comuns, mas existem variedades com casca azulada e outras tonalidades. A cor da casca está relacionada à linhagem ou raça da galinha e, por si só, não indica diferença nutricional. Quando essa característica estiver associada à origem genética da ave, a informação deve observar as regras de identificação e rotulagem.
CURIOSIDADES
A diversificação dos produtos não é, por si só, uma exigência legal. No entanto, quando o produtor declara uma condição diferenciada, como “caipira” ou “orgânico”, é necessário atender aos requisitos correspondentes.
Cabe aos serviços de inspeção competentes verificar o cumprimento dessas condições dentro de suas atribuições. Assim, as características declaradas na embalagem devem corresponder ao produto efetivamente produzido e comercializado.
VENDAS
A fiscalização da produção de ovos nos estabelecimentos produtores envolve os serviços de inspeção competentes, conforme o tipo de estabelecimento e o âmbito de comercialização. O estabelecimento deve estar registrado no serviço de inspeção correspondente – municipal, estadual ou federal – de acordo com as regras aplicáveis à comercialização do produto.
No varejo, a fiscalização também envolve as vigilâncias sanitárias municipal ou estadual, conforme suas atribuições.
De acordo com o Instituto Ovos Brasil, cerca de 20% da produção nacional de ovos chega às grandes redes de supermercados. Os demais são comercializados por outros canais, como pequenos estabelecimentos, feiras e diretamente à indústria.
O Brasil também exporta ovos. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), as exportações em 2025 somaram 40.894 toneladas, aumento de 121% em relação ao ano anterior. Entre os principais destinos estiveram Estados Unidos, Japão, Chile, México e Emirados Árabes Unidos.
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AGRONEGÓCIOS
Ministro André de Paula cumpre missão oficial em Angola e Marrocos
Publicado
11 de setembro de 2026
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, inicia na próxima segunda-feira (14/09) missão oficial à República de Angola e ao Reino do Marrocos. A agenda inclui reuniões institucionais com autoridades e representantes do setor produtivo, além de compromissos voltados à cooperação agrícola, investimentos e comércio.
Em Angola, no dia 15/09, o ministro se reúne com o Ministério da Agricultura e Florestas e participa do ato de assinatura de Memorando de Entendimento (MdE) para incentivo à produção e à cooperação em investimento produtivo agrícola. No dia 16/09, a agenda inclui reuniões com o Grupo Naval, com o Fundo Soberano de Angola, o Grupo Opaia, responsável pelo projeto Amufert, de produção de ureia e amônia, e o Banco de Desenvolvimento de Angola.
Já em Marrocos, no dia 17/09, André de Paula participa do Seminário Empresarial Brasil–Marrocos, em Casablanca, com autoridades marroquinas e representantes dos setores produtivos.
No dia 18/09, em Rabat, o ministro se reúne com o Ministério da Agricultura, da Pesca Marítima, do Desenvolvimento Rural e das Águas e Florestas do Marrocos e com representantes do Centro Internacional de Pesquisa Agrícola em Áreas Secas (ICARDA). Na sequência, visita a planta industrial da OCP Nutricrops, em Jorf Lasfar.
SERVIÇO
Missão oficial à Angola e ao Marrocos
15/9 – Terça-feira | Luanda, Angola
- Reunião com o Ministério da Agricultura e Florestas de Angola
- Ato de assinatura do Memorando de Entendimento para incentivo à produção e à cooperação em investimento produtivo agrícola
16/9 – Quarta-feira | Luanda, Angola
- Reunião com o Grupo Naval
- Reunião com o Fundo Soberano de Angola
- Reunião com o Grupo Opaia
- Reunião com o Banco de Desenvolvimento de Angola
17/9 – Quinta-feira | Casablanca, Marrocos
- Seminário Empresarial Brasil–Marrocos
18/9 – Sexta-feira | Rabat e Jorf Lasfar, Marrocos
- Reunião com o Ministério da Agricultura, da Pesca Marítima, do Desenvolvimento Rural e das Águas e Florestas do Marrocos
- Reunião com o Centro Internacional de Pesquisa Agrícola em Áreas Secas (ICARDA)
- Visita à planta industrial da OCP Nutricrops e assinatura do Protocolo MAPA–OCP Nutricrops
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