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MATO GROSSO

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Município inaugura ILPI e avança em políticas de proteção

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O Ministério Público de Mato Grosso acompanhou, nesta terça-feira (25), a inauguração da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Amália Barros, em Campo Novo do Parecis (a 396 km de Cuiabá). O novo espaço foi implantado para oferecer acolhimento, cuidado, segurança e qualidade de vida à população idosa que necessita de atendimento institucional. A solenidade contou com a participação do promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, de autoridades municipais e representantes da sociedade civil.Durante a cerimônia, o promotor de Justiça destacou a importância da iniciativa e ressaltou o compromisso do município com a proteção da pessoa idosa. “O ideal é que todo idoso possa receber cuidado, respeito e acolhimento dentro da própria família. Mas sabemos que nem sempre isso é possível. Nesses casos, cabe ao poder público e à sociedade garantir amparo e dignidade. A inauguração desta casa demonstra o compromisso da gestão municipal com essa missão e, mais do que cumprir um dever legal, revela um trabalho realizado com sensibilidade e respeito. Hoje, o Ministério Público está aqui para reconhecer e parabenizar essa importante conquista para a população”, afirmou.Outras ações – Além da implantação da ILPI, o município também vem ampliando as políticas públicas voltadas à infância e juventude. Recentemente, implantou o programa Família Acolhedora, serviço que oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial em razão de situações de violação de direitos. A proposta é garantir proteção, afeto e convivência familiar em um ambiente seguro enquanto são realizados os encaminhamentos necessários para cada caso.Segundo a coordenação do programa, o acolhimento familiar não se confunde com adoção, sendo uma medida temporária acompanhada por equipe multidisciplinar. O município busca ampliar a rede de famílias aptas a participar da iniciativa, fortalecendo a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.Outro projeto em andamento é a reforma da antiga Casa Lar, espaço que abrigará a futura Casa do Autista. A iniciativa busca ampliar o atendimento especializado às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias, garantindo um ambiente adequado para o desenvolvimento de ações de acolhimento, acompanhamento e suporte.Conforme o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, o MPMT tem atuado de forma permanente no apoio e na articulação dessas políticas públicas voltadas à pessoa idosa, à infância e à população autista, contribuindo para a construção de soluções que fortaleçam a rede de proteção social e ampliem o atendimento às populações mais vulneráveis do município.

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Fotos: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Promotoria recomenda à Câmara avaliação de conduta de vereador

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, expediu notificação recomendatória à Câmara Municipal para que analise possível repercussão ética e parlamentar envolvendo o vereador licenciado e ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Rogério de França Martins.A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello no âmbito do inquérito civil instaurado para apurar a origem, a natureza e as circunstâncias de valores em espécie supostamente recebidos pelo gestor, bem como eventual relação dos fatos com o exercício da função pública e possível prática de ato lesivo ao patrimônio público ou de improbidade administrativa.A investigação teve início após a divulgação de imagens que mostrariam o então diretor-presidente do DAE/VG recebendo quantias em dinheiro e manuseando uma sacola contendo valores em espécie. Segundo a promotoria, o material audiovisual foi juntado aos autos e passou por análise preliminar. Também foram incorporadas ao procedimento informações sobre a existência de investigações relacionadas à autarquia municipal e um áudio que, conforme apurado, teria sido atribuído ao investigado.Na notificação, a promotora de Justiça destaca que, embora enquanto exercia a presidência do DAE/VG, Rogério de França Martins permanecia titular do mandato de vereador, estando apenas licenciado da função legislativa. Por essa razão, a promotoria aponta que os fatos investigados podem ter repercussão no âmbito do decoro parlamentar, matéria de competência da Câmara Municipal.O documento encaminhado ao presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, com cópia à Comissão de Ética Parlamentar, recomenda que os elementos reunidos no inquérito civil sejam submetidos ao órgão competente para análise fundamentada sobre eventual violação ao decoro parlamentar e sobre a existência de requisitos para instauração de procedimento ético-disciplinar ou político-administrativo.A promotoria ressalta que a medida não representa antecipação de julgamento sobre a responsabilidade do investigado, mas busca assegurar que o Poder Legislativo exerça sua competência constitucional e regimental para avaliar se os fatos possuem repercussão na dignidade do mandato parlamentar. Conforme a recomendação, cabe à Câmara realizar juízo próprio e fundamentado acerca da necessidade de adoção de providências no âmbito de suas atribuições.O Ministério Público também recomenda que, caso sejam constatados indícios suficientes para atuação da Casa Legislativa, sejam adotadas as medidas institucionais juridicamente cabíveis, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, inclusive em eventual processo político-administrativo.A Câmara Municipal terá prazo de 10 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas. Além da resposta formal, deverão ser encaminhados documentos que comprovem o atendimento à recomendação.De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o encaminhamento dos elementos já reunidos no inquérito civil tem o objetivo de viabilizar a análise institucional da matéria pela Câmara Municipal e prevenir eventual omissão na apreciação de fatos que podem estar relacionados ao exercício do mandato parlamentar.Foto: Câmara Municipal de Várzea Grande

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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