Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGÓCIOS

MPA atualiza regras para conservação do pescado a bordo

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) comunica que foi disponibilizada a Portaria nº 742, de 6 de agosto de 2026, que atualiza as regras de conservação do pescado a bordo de embarcações de produção primária. A norma estabelece procedimentos para a secagem da bexiga natatória de peixes e para o congelamento rápido de camarão e lagostim, incluindo parâmetros de temperatura e controle dos processos.

Também é regulamentado o uso de solução criogênica por imersão, com exigência de controle e registro contínuo da temperatura. A Portaria nº 742/2026 altera a Portaria SAP/MAPA nº 310/2020. O texto completo está disponível no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Leia mais:  Projeto abre caminho para reduzir diesel e cria estímulos a insumos nacionais
publicidade

AGRONEGÓCIOS

“A proteína animal é a que menos impacta o meio ambiente”, afirma Edipo Araujo, ao discursar no Seminário do Plano Safra em Santa Catarina

Publicado

Ao participar nesta quinta-feira (13) do Seminário Estadual do Plano Safra, em São José (SC),  o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, destacou: “O Pronaf Azul nasce com a perspectiva de dar visibilidade a esses pescadores e aquicultores. Dando também uma maior visibilidade para a proteína animal que menos impacta o meio ambiente com emissão de gases do efeito estufa”. O encontro integrou a agenda do ministro no estado, que reuniu informações sobre políticas de crédito voltadas às atividades da pesca e da aquicultura. Foi realizada a apresentação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Azul para aquicultores e pescadores. 

 Dados da produção pesqueira e aquícola que foram divulgados no evento:  

.
.

Um dos destaques da programação foi a apresentação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Azul, iniciativa que reúne as principais linhas para os pescadores artesanais e aquicultores familiares. Por meio dele, é possível acessar essas linhas de crédito para custeio e investimento, com juros muito abaixo dos praticados pelo mercado e com prazos maiores para pagar. Valor liberado para o crédito: 85,2 bilhões.

Acesse aqui o simulador, que foi criado em parceria do MPA com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).


.
.

Espaço para que pescadores artesanais e aquicultores familiares verifiquem as  possibilidades de financiamento, a ferramenta foi desenvolvida para facilitar o acesso às informações antes da busca por uma instituição financeira. A consulta apresenta uma simulação das linhas que podem se adequar a cada situação, mas possui caráter exclusivamente informativo. Entre as opções estão o Pronaf Custeio, com limite de até R$ 250 mil, taxa de juros de 2% ao ano e prazo de até 2 anos; o Pronaf Mais Alimentos, com limite de até R$ 250 mil, juros de 2% ao ano e prazo de até 10 anos, com três anos de carência para investimento; e o Pronaf B, com limite de até R$ 12 mil, taxa de 0,5% ao ano e prazo de até três anos. 

Leia mais:  Exportações do agro crescem 12,4% e chegam a R$ 29 bilhões

Após a programação em São José, a agenda seguiu para Garopaba. No município, foi realizada a assinatura do Programa Rancho Legal e a entrega de portarias dos Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAE) Pesqueiros.  

O Programa Rancho Legal é uma ação de regularização e o uso sustentável de ranchos de pesca artesanal. O objetivo é garantir segurança jurídica e preservar a cultura das comunidades pesqueiras tradicionais. O Rancho Legal é Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APA da Baleia Franca), administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).  

Os assentamentos agroextrativistas pesqueiros são áreas criadas para populações tradicionais que dependem do extrativismo, da agricultura familiar e de outras atividades de baixo impacto ambiental. Neste caso, possuem foco na pesca artesanal. São divididos em lotes, distribuídos para as famílias de acordo com a capacidade produtiva da unidade. Especificamente em Santa Catarina, já foram criados 17 PAE Pesqueiros. Benefício para 20 mil famílias. Parceria do MPA com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). 

 


Matheus Silveira
Ana Célia Costa
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

AGRONEGÓCIOS

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Publicado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Leia mais:  Melhor mel do Brasil reforça liderança do Estado nas exportações

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

Leia mais:  "A proteína animal é a que menos impacta o meio ambiente", afirma Edipo Araujo, ao discursar no Seminário do Plano Safra em Santa Catarina

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana