Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Mercado formal celetista gera 58.568 empregos em julho e acumula 972.203 postos no ano

Publicado

Em julho de 2026, o mercado de trabalho formal celetista gerou 58.568 postos de trabalho, resultado de 2.262.888 admissões e 2.204.320 desligamentos no mês, acumulando no ano 972.203 novos postos de trabalho, um crescimento de 2,06%. Considerando os saldos dos últimos 12 meses (agosto/2025 a julho/2026) a ampliação do emprego formal no país chega a 880.717, crescimento de 1,87%.

Com o resultado de julho, o estoque de vínculos de trabalho formal chegou a 48.082.866 empregos no país.
Em 4 dos 5 grandes grupamentos de atividades econômicas os saldos foram positivos no mês, com destaque para o setor de Serviços (24.098), seguido da Construção (12.691), Agropecuária (12.523) e Indústria (11.315). Apenas o Comércio teve saldo negativo (-2.056) no mês.
Nos estados, foram registrados saldos positivos em 22 das 27 unidades federativas. Em valores absolutos, São Paulo (17.814), Mato Groso (5.766) e Minas Gerais (5.199) tiveram os maiores saldos. Em valores relativos, os percentuais foram maiores no Amazonas (0,63%), Mato Grosso (0,59%) e no Piauí (0,52%).
Dos postos de trabalho gerados, 95,1% podem ser considerados típicos e 4,9% não típicos, majoritariamente trabalhadores intermitentes (+4.344) e pessoas físicas do Cadastro de Atividades Econômicas – os CAEPF (+1.911).
Acumulado do ano
No acumulado de janeiro a julho de 2026, quatro dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldos positivos. O maior crescimento ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 591.519 postos formais de trabalho, crescimento de 2,58%, com destaque para o setor de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com saldo de 211.823 empregos no ano.
Também positiva, a Construção gerou 180.449 postos formais no ano, crescimento de 6,12%, com destaque para o setor de Obras de Infraestrutura (71.711). A Indústria apresentou saldo de 154.052 postos (1,72%) e a Agropecuária 54.106 postos (2,99%). O Comércio foi o único grande grupamento com resultado negativo no ano, acumulando perda de 7.896 postos formais de trabalho (-0,08%).
Nos estados, os maiores saldos acumulados ocorreram em São Paulo (267.107), Minas Gerais (113.981) e Paraná (68.243). Em termos relativos, as maiores variações foram registradas no Amapá (4,79%), Mato Grosso (3,96%) e Piauí (3,74%).

Leia mais:  Faltam 5 dias para o encerramento da consulta pública do MDIC sobre produtos sustentáveis no Acordo Mercosul-UE

Dados populacionais
Em julho, o saldo é foi positivo para homens (38.085) e para mulheres (20.483). Na população até 24 anos, o saldo foi positivo em 89.425 postos de trabalho, porém, negativo em 30.857 postos para pessoas com mais de 25 anos.
O saldo foi também positivo para as pessoas com nível médio completo (50.675) e para o com nível médio incompleto (12.027). Demais níveis de instrução totalizam saldo negativo de 4.134 postos. O saldo foi positivo para pardos (64.881), pretos (10.694), amarelos (481) e indígenas (63). Foi registrado saldo negativo apenas para brancos (-7.216).

Salário admissão
O salário médio real de admissão em julho chegou a R$ 2.419,23, com crescimento de 0,6% em relação a junho (R$ 2.404,10), uma variação positiva de R$ 15,13. Já em comparação com o mesmo julho de 2025, o aumento foi de R$ 48,38 (2,04%). Para os trabalhadores considerados típicos, o salário real de admissão foi de R$ 2.456,27, 1,5% mais elevado que o valor médio, enquanto para os trabalhadores não típicos chegou a R$ 2.142,12, uma variação 11,5% menor que o valor médio.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
publicidade

BRASIL

Retomada do diálogo comercial Brasil – EUA – Nota Conjunta MRE/MDIC

Publicado

Como consequência das conversas mantidas pelos Presidentes Lula e Donald Trump, os Ministros Mauro Vieira, das Relações Exteriores, e Márcio Elias Rosa, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços reuniram-se, de maneira virtual, na tarde de hoje, com o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), Jamieson Greer, com o intuito de avançar nas negociações em torno de duas decisões recentes daquele país em aplicar novas tarifas sobre produtos brasileiros com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

O lado brasileiro reafirmou estar aberto ao diálogo com as autoridades norte-americanos, em linha com os históricos laços de amizade e de comércio mutuamente benéfico que marcam as relações entre os dois países.

Os Ministros reiteraram, ademais, que o governo brasileiro não concorda com as medidas unilaterais impostas contra o País, que não são compatíveis com as regras multilaterais de comércio. Uma vez mais, indicaram que as justificativas apresentadas pelo Governo dos Estados Unidos nas conclusões das investigações conduzidas ao amparo da Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana não correspondem às efetivas práticas brasileiras, sendo injusto o tratamento discriminatório adotado contra o Brasil.

As partes concordaram em voltar a reunir-se em nível ministerial, em data oportuna, a fim de revisar o progresso alcançado nas tratativas bilaterais e nas reuniões técnicas que serão realizadas nas próximas semanas.

Admitiu-se, ainda, que as próximas reuniões sejam virtuais ou presenciais.
O governo brasileiro reitera que seguirá perseguindo um acordo equilibrado e mutuamente benéfico com os EUA, pautando-se sempre pelo respeito ao diálogo e à soberania nacional.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Leia mais:  Retomada do diálogo comercial Brasil - EUA - Nota Conjunta MRE/MDIC
Continue lendo

BRASIL

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

Publicado

Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Leia mais:  Brasil e Índia avançam para ampliar comércio e investimentos

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana