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POLÍTICA NACIONAL

CRE monitora com atenção relações entre Brasil e EUA, diz Nelsinho Trad em nota

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O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), divulgou nota oficial nesta sexta-feira (14) na qual afirma receber com atenção a decisão do Poder Executivo de abrir processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às novas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

Na avaliação de Nelsinho, o Brasil precisa estar preparado para agir quando necessário, sem esquecer que as relações bilaterais ocorrem há mais de 200 anos e que todas as possibilidades de entendimento devem ser buscadas antes de uma escalada comercial.

“Sempre defendi que o primeiro caminho deve ser o diálogo. Ao mesmo tempo, não podemos abrir mão dos instrumentos legítimos que o próprio Congresso Nacional criou para proteger os interesses do Brasil quando necessário”, diz ele.

O senador explica que esse tipo de processo dura meses, não significando a adoção automática de contramedidas pelo Brasil, mas abre a etapa de avaliação e de consultas diplomáticas entre as nações. 

“Considero importante que esse espaço seja utilizado para buscar uma solução negociada, ao mesmo tempo em que o Brasil avalia, com responsabilidade e critérios técnicos, os instrumentos que tem à disposição”, afirma na npta.

Nelsinho defende que o Brasil promova o “diálogo até o limite”, mas com responsabilidade nas decisões em defesa dos interesses brasileiros.

Tarifas

As novas tarifas de 25% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras inauguraram uma nova etapa nas relações comerciais entre os dois países. A sobretaxa alcança cerca de 3 mil itens e será cobrada dos importadores americanos no momento em que os produtos brasileiros entrarem nos EUA. 

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) prevê que o novo tarifaço atingirá 18% das exportações brasileiras para os EUA. Comparados aos dados de 2024 — ano anterior aos primeiros tarifaços anunciados pelo presidente dos EUA, Donald Trump —, o percentual corresponde a R$ 37,6 bilhões. Já com base nos números de 2025, a participação dos setores afetados equivale a R$ 29,4 bilhões (15%). 

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No mês passado, o presidente da CRE solicitou informações ao MDIC sobre como o governo pretende operacionalizar a Lei da Reciprocidade Econômica (sancionada em 025 após os primeiros tarifaços), quais estudos estão sendo conduzidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e se haverá necessidade de aperfeiçoamentos legislativos. O objetivo, segundo ele, é oferecer à CRE informações técnicas que subsidiem eventuais iniciativas legislativas.

Além disso, no dia 4 de agosto, o grupo de trabalho criado por iniciativa da presidência da CRE discutiu questões de acesso a mercados das exportações brasileiras com diversos representantes do governo e do setor privado, com foco nas proteínas de origem animal.

No dia da entrada em vigor do atual tarifaço dos Estados Unidos, em julho, o governo federal assinou uma medida provisória (MP 1.379/2026) com um novo pacote de apoio às empresas brasileiras. Batizada de Plano Brasil Soberano 3, a iniciativa prevê R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.

A Presidência da República também sancionou o projeto derivado da MP 1.345/2026, que instituiu as linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano. Em relação a esse texto, o Congresso decidiu ampliar o escopo para contemplar, além dos exportadores de bens industriais e seus fornecedores, setores considerados estratégicos para o comércio exterior brasileiro.

Veja a nota do presidente da CRE na íntegra:

Nota à Imprensa

Recebo com atenção a decisão do governo brasileiro de iniciar o processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica diante das novas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Sempre defendi que o primeiro caminho deve ser o diálogo. Ao mesmo tempo, não podemos abrir mão dos instrumentos legítimos que o próprio Congresso Nacional criou para proteger os interesses do Brasil quando necessário.

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Foi justamente por isso que, ainda em julho, encaminhei ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços um pedido de informações sobre a operacionalização da Lei da Reciprocidade, os estudos conduzidos pela Camex e até mesmo sobre a eventual necessidade de aperfeiçoamentos na legislação.

O processo iniciado agora não significa a adoção automática de contramedidas. Abre uma etapa de avaliação e de consultas diplomáticas com os Estados Unidos. Considero importante que esse espaço seja utilizado para buscar uma solução negociada, ao mesmo tempo em que o Brasil avalia, com responsabilidade e critérios técnicos, os instrumentos que tem à disposição.

Como presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, continuarei acompanhando esse processo e defendendo aquilo que temos sustentado desde o início: diálogo até o limite, responsabilidade nas decisões e defesa dos interesses brasileiros.

O Brasil precisa estar preparado para agir quando necessário, mas uma relação construída ao longo de mais de 200 anos entre Brasil e Estados Unidos exige que todas as possibilidades de entendimento sejam buscadas antes de uma escalada comercial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social debate regulação de redes sociais

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O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional agendou duas reuniões para esta segunda-feira (14), na ala Alexandre Costa do Senado. Na primeira, a partir das 9h30, haverá audiência pública para debater a regulação de redes sociais com foco na moderação de conteúdo e na remoção de contas de usuários.

Confirmaram participação no debate:

  • Tainá Aguiar Junquilho, coordenadora do Laboratório de Governança e Regulação da Inteligência Artificial do IDP;
  • Fernanda Campagnucci, diretora do centro de pesquisa InternetLab;
  • Alexandre Arns Gonzales, membro do DiraCom, organização da sociedade civil de defesa do direito à comunicação;
  • e Jamil Assis, diretor do Instituto Sivis, organização da sociedade civil de defesa da liberdade de expressão.

Na segunda reunião do CCS, a partir das 14h, haverá reunião ordinária para lançamento da pesquisa Condições de Trabalho e Saúde Mental de Jornalistas no Brasilrealizada pela Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro), em parceria com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Também será analisada a comunicação pública em período eleitoral e o Guia para Remuneração Justa do Conteúdo Jornalístico, da Unesco, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

Será discutida também a realização de uma audiência pública no mês de novembro para debater educação midiática e letramento digital.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

Publicado

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

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A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

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A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

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Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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