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Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

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O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

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A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

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O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro

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Parte do pescado brasileiro está fora da taxação dos EUA

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Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da lista dos setores atingidos pela decisão do Governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% contra produtos brasileiros, como resultado da investigação da Seção 301 sobre o Brasil. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 22 de julho.

 

Lista de produtos isentos da tarifa de 25%: 

 

• Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;

• Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;

• Cavalinhas frescas ou refrigeradas;

• Espadarte fresco ou refrigerado;

• Tilápia fresca ou refrigerada;

• Tilápia inteira congelada;

• Filé de tilápia fresco ou refrigerado;

• Lagosta congelada;

• Outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89 (como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas, cherne-poveiro, entre outros).

Lista de produtos taxados (não contemplados pela isenção):

 

• Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);

• Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae etc. (NCM 0302.59.00);

• Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);

• Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);

• Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);

• Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);

• Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);

• Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Como preparar a traíra para o consumo: veja o jeito certo de fazer a limpeza

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O processo de limpeza da traíra é a primeira etapa para garantir um preparo saboroso e seguro. Apesar de ser um peixe bastante apreciado na culinária brasileira, principalmente em frituras e caldos, alguns cuidados fazem toda a diferença durante o manuseio.

Com uma faca bem afiada e uma superfície firme, é possível limpar o peixe sem desperdício e deixá-lo pronto para o preparo.

Cuidados iniciais
Antes de iniciar a limpeza, utilize uma faca afiada e, se possível, luvas de proteção para evitar cortes.
Mantenha o peixe apoiado sobre uma tábua firme e higienizada para evitar que escorregue durante o corte.

Primeiros cuidados com o peixe
Lave o peixe em água corrente para remover resíduos externos, como lama e muco.
Caso deseje amenizar o odor, esfregue um pouco de limão sobre a pele e enxágue em seguida.

Como descamar corretamente
Com um escamador ou com o dorso da faca, raspe as escamas sempre da cauda em direção à cabeça. Faça esse procedimento dos dois lados do peixe até remover completamente as escamas.

Abrindo o peixe corretamente
Faça um corte na barriga e, em seguida, retire cuidadosamente todas as vísceras e descarte-as. Evite romper a vesícula biliar, pois o líquido pode deixar a carne com sabor amargo. Depois, remova as brânquias e raspe a película escura presente junto à espinha, deixando a cavidade completamente limpa.

Últimos ajustes
Enxágue novamente o interior e o exterior do peixe para retirar qualquer resíduo de sangue. Seque com papel toalha antes de cortar ou temperar.

Formas de preparo
A traíra pode ser preparada de diferentes formas:

– Inteira para assar;

– Em postas para ensopados;

– Em filés para frituras ou

– Aberta ao meio para grelhar.

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Sugestões para temperar
A traíra harmoniza com temperos que realçam o sabor da carne sem ocultar suas características naturais.

Combinações clássicas: alho, cebola, limão, cheiro-verde, pimenta-do-reino e sal.
Sabores regionais: coentro, colorau, páprica, cúrcuma e pimenta-de-cheiro podem ser utilizados para dar mais aroma ao preparo.
Dica: deixe o peixe descansar por cerca de 20 a 30 minutos no tempero antes do preparo. O limão deve ser usado com moderação para não alterar a textura da carne quando deixado por muito tempo.

Opções de preparo
Frita: uma das formas mais tradicionais de preparo. Faça cortes superficiais na lateral do peixe para ajudar a amolecer as espinhas menores durante a fritura. O óleo deve estar bem quente para formar uma crosta crocante por fora e manter a carne suculenta.
Assada: pode ser preparada inteira ou aberta ao meio. Tempere previamente e asse em temperatura média, preservando a umidade da carne.
Ensopada: ideal para postas. Cozinhe em fogo médio com legumes, ervas e temperos, evitando mexer excessivamente para que a carne permaneça firme.

Dica importante
Depois da limpeza, mantenha o peixe refrigerado e prepare-o quanto antes. Caso não vá utilizá-lo imediatamente, conserve sob refrigeração ou congelamento, seguindo as orientações de segurança para pescados.
Matéria construída com base nas dicas divulgadas pelo chef Danilo Prado.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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