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Setasc promove debate sobre fortalecimento do Ligue 180 e proteção às mulheres nos municípios

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres (Sappm), promoveu nesta quinta-feira (29.4), uma reunião técnica com o tema “A importância da atuação da Assistência Social no fortalecimento da política do Ligue 180 e no enfrentamento da violência contra a mulher”.

O encontro reuniu 187 participantes, entre profissionais da rede socioassistencial, gestores estaduais e municipais e representantes do Ministério das Mulheres, para debater o fortalecimento da articulação entre a rede de proteção social e a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres em Mato Grosso.

Durante a palestra magna “O funcionamento da Política Nacional do Ligue 180 e a atuação da Assistência Social na articulação da rede de proteção às Mulheres”, foram apresentados os fluxos de encaminhamento das denúncias recebidas pelo Ligue 180 e a atuação integrada entre estado e municípios no atendimento às mulheres em situação de violência.


A coordenadora-geral da Central de Atendimento à Mulher do Ligue 180, Ellen dos Santos Costa, destacou a atuação conjunta desenvolvida em Mato Grosso para fortalecer a proteção às mulheres.

“Viemos dialogar com representantes das políticas para mulheres e da assistência social sobre o funcionamento do Ligue 180 e a importância desse serviço para o acolhimento das mulheres. Mato Grosso tem desenvolvido um trabalho articulado importante entre os órgãos estaduais e municipais no enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou.

O evento também abordou os protocolos de atendimento às mulheres vítimas de violência encaminhadas pelo Ligue 180 à Setasc, especialmente no âmbito da Secretaria Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, reforçando o papel estratégico da rede vinculada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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Na segunda mesa de debates, com o tema “Os desafios do aprimoramento do Ligue 180 em MT e o ônus jurídico do não atendimento à vítima”, mediada pelo ponto focal do Ligue 180 em Mato Grosso e servidor da Setasc, Eduardo Anicesio, os participantes discutiram estratégias para o aprimoramento do serviço e o fortalecimento da atuação integrada da assistência social na rede de proteção às mulheres.


A chefe de divisão do Ligue 180, Sara Gaspar, ressaltou os avanços de Mato Grosso na ampliação das políticas públicas voltadas às mulheres.

“Debatemos os fluxos do Ligue 180 e a importância da participação da assistência social nesse atendimento. Mato Grosso tem avançado significativamente, especialmente com a criação dos Organismos de Políticas para Mulheres nos municípios, fortalecendo o atendimento especializado e ampliando o alcance das ações”, destacou.

A secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morockoski, enfatizou a importância da integração entre os municípios e os órgãos parceiros para fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres.


“Nosso objetivo foi aproximar as gestoras municipais e os órgãos parceiros para fortalecer a rede de proteção às mulheres. Queremos consolidar uma política pública regionalizada e integrada, que alcance mulheres em todos os municípios de Mato Grosso”, ressaltou.

O evento contou também com a da secretária adjunta de Assistência Social, Miranir Oliveira; a coordenadora da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra Mulher e Vulneráveis, Dra. Judá Maali; o representante da Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Setasc, Márcio Aparecido Coletti; e a tenente-coronel PM Monalisa Furlan, do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

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A iniciativa reforça o compromisso institucional da Setasc com o aprimoramento dos fluxos de atendimento e a integração das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres em situação de violência no estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Comarca de Aripuanã abre seleção para processo seletivo de Psicologia

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A Comarca de Aripuanã abriu processo seletivo para credenciamento de profissional da área de Psicologia. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por e-mail entre os dias 4 e 22 de maio de 2026. Acesse o Edital N. 08/2026/DF com todas as informações.

O edital prevê a formação de cadastro de reserva, com possibilidade de convocação conforme a demanda da unidade judiciária.

Podem participar profissionais com formação superior em Psicologia, registro no respectivo conselho de classe e que atendam aos demais requisitos estabelecidos no edital, como idade mínima de 21 anos, ausência de antecedentes criminais e regularidade profissional.

A seleção será realizada por meio de análise documental, considerando critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica. A pontuação máxima é de 10 pontos, com classificação conforme desempenho dos candidatos.

Os interessados devem encaminhar a documentação exigida em formato PDF para o e-mail [email protected]. Não será cobrada taxa de inscrição e será aceita apenas uma inscrição por candidato.

O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Como participar

Para se inscrever, o candidato deve preencher os formulários disponíveis no edital e enviar toda a documentação exigida dentro do prazo. É de responsabilidade do participante acompanhar as publicações e comunicados oficiais no Diário da Justiça Eletrônico.

Prazo e etapas

Após o período de inscrições, haverá análise dos documentos e divulgação dos candidatos habilitados. O resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de recurso no prazo de dois dias após a publicação final.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mesmo com dívida, veículo financiado não pode ser tomado por terceiro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT decide que veículo com alienação fiduciária não pode ser apreendido por terceiros

  • Penhora deve atingir apenas direitos do devedor

Um Toyota Corolla Cross esteve no centro de uma disputa judicial que levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reafirmar os limites legais da penhora em casos de dívida.

A Segunda Câmara de Direito Privado decidiu que o veículo, ainda financiado e com alienação fiduciária, não pode ser retirado da posse do devedor nem entregue ao credor em uma execução movida por terceiros.

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte credora buscava receber cerca de R$ 57 mil. Diante da ausência de pagamento, foram adotadas medidas de constrição patrimonial, incluindo a penhora registrada sobre o Corolla Cross por meio do sistema Renajud.

Inicialmente, além da restrição, a Justiça determinou a retirada do veículo e sua entrega à credora. A decisão foi contestada pelas executadas, que argumentaram que o carro está vinculado a contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, situação em que a propriedade do bem permanece com a instituição financeira até a quitação total da dívida.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama destacou que, nesse tipo de contrato, o devedor não possui a propriedade plena do veículo, mas apenas direitos aquisitivos, ou seja, a expectativa de se tornar proprietário após quitar o financiamento.

Esse ponto foi determinante para o julgamento. Segundo o magistrado, embora seja possível penhorar esses direitos, não é permitido avançar sobre o bem em si, retirando-o da posse do devedor ou transferindo-o a terceiros.

“A constrição deve se limitar aos direitos aquisitivos do devedor, não sendo admissível a remoção do veículo, cuja propriedade pertence ao credor fiduciário”, fundamentou.

O colegiado também ressaltou que permitir a apreensão do carro nesses casos significaria ultrapassar os limites da execução e atingir patrimônio que, juridicamente, não integra o acervo do devedor.

Com a decisão unânime, foi revogada a ordem que determinava a retirada, avaliação e depósito do Corolla Cross, mantendo-se apenas a possibilidade de penhora sobre os direitos vinculados ao contrato de financiamento.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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