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MATO GROSSO

Seduc abre 3ª Convenção Gestão Escolar Conectada com foco em excelência e melhoria da aprendizagem

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em parceria com o Sebrae-MT, realiza em Chapada dos Guimarães a 3ª Convenção de Gestão Escolar Conectada. A abertura ocorreu na tarde deste domingo (26.4), com a participação de servidores do Órgão Central, das 12 Diretorias Regionais de Educação (DREs), da Diretoria Metropolitana de Educação (DME) e de equipes de apoio, de diretores escolares, de coordenadores pedagógicos e de secretários.

A exemplo das edições anteriores, a formação tem como foco o alinhamento das ações que chegam às escolas, a organização dos fluxos de trabalho e o fortalecimento da gestão como parte da rotina pedagógica.

A proposta avança nas práticas de preparação das equipes para atuar cada vez mais de forma integrada, além de promover mais clareza sobre responsabilidades, prazos e encaminhamentos.

Durante a programação, os participantes vão trabalhar os fundamentos do MEG Educação – Modelo de Excelência em Gestão –, e a metodologia PDCA, que orienta o planejamento, a execução, a verificação dos resultados e a correção de rotas. As duas ferramentas serão usadas na análise de dados e na construção dos planos de melhoria das 630 unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

A convenção também trata de temas ligados ao funcionamento das unidades escolares, como gestão escolar e pedagógica, limpeza e organização dos ambientes, alimentação e nutrição escolar, manutenção e conservação da infraestrutura, patrimônio mobiliário e imobiliário, além da sensibilização e contextualização sobre escolas indígenas.

Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, a gestão escolar precisa continuar funcionando como apoio direto ao trabalho pedagógico nas escolas.

“Com a escola organizando seus processos, acompanhando seus resultados e cuidando melhor dos seus espaços, o professor ganha mais condições de ensinar e o estudante encontra um ambiente mais preparado para aprender. A gestão não está separada da sala de aula. Ela sustenta o trabalho que acontece todos os dias dentro da escola”, afirmou Flávia.

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A expectativa da secretária de Educação é que os planos de melhoria construídos durante a formação ajudem as equipes a tomar decisões com base em resultados e nas necessidades concretas das escolas.

A superintendente do Sebrae-MT, Lédia Brun, destacou que a parceria com a Seduc contribui para a evolução dos processos de gestão na rede estadual.

“A gestão empreendedora ajuda as equipes a olhar para os processos com mais atenção, identificar gargalos e buscar soluções possíveis dentro da realidade de cada escola. Quando esse trabalho é bem conduzido, ele melhora o uso dos recursos, organiza a rotina e fortalece a entrega para a comunidade escolar”, disse Lédia.

O secretário da Escola Estadual Cívico-Militar Ernady Baracat, em Várzea Grande, é um dos participantes. Na avaliação dele, um evento dessa dimensão, com a presença dos gestores da rede, é importante para alinhar expectativas, procedimentos e formas de trabalho.

“Para nós, que estamos participando, é uma oportunidade muito enriquecedora. Acredito que essa troca vai contribuir para fortalecer a educação pública e trazer bons resultados para as escolas da rede”, disse ele.

“É uma capacitação muito importante para todos nós, servidores públicos, porque traz orientações que ajudam no dia a dia da escola e fortalecem o trabalho de apoio às equipes. Esse aprendizado contribui diretamente para melhorar a nossa atuação”, completou a secretária da Escola Estadual Cezina Antônia Botelho, que fica no Distrito de Baús, em Acorizal.

A programação segue até quinta-feira (30).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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