POLÍTICA NACIONAL
Sessão solene celebra os 217 anos da Polícia Militar do Distrito Federal
Publicado
14 de maio de 2026
Em sessão solene na tarde desta quinta-feira (14), o Congresso Nacional celebrou os 217 anos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O requerimento para a homenagem foi apresentado pelos senadores Izalci Lucas (PL-DF), Humberto Costa (PT-PE) e Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Na solenidade, foi traçado um histórico da Polícia Militar do Distrito Federal, desde a vinda da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, no início do século 19. Em 13 de maio de 1809, o príncipe regente D. João VI assinou decreto criando a Divisão da Guarda Real de Polícia, considerada o primeiro núcleo da atual PMDF.
A Polícia Militar foi definitivamente instalada na atual capital federal em 1966, com PMs vindos do Rio de Janeiro, oficiais do Exército e militares remanejados de outras instituições de segurança pública.
Segundo Izalci Lucas, “uma farda não é uma roupa, é um símbolo”. Ele lembrou que por trás dela estão seres humanos que precisam ser valorizados e merecem ser homenageados.
— A farda representa algo acima do indivíduo que a veste. Representa a decisão de colocar a própria vida em risco, para que outras pessoas possam viver em paz — afirmou o senador.
Orgulho da capital
A senadora Damares afirmou que a bancada do Distrito Federal no Senado se orgulha da Polícia Militar, que qualificou como “a melhor polícia do mundo”.
— Tudo o que tenho a dizer é: obrigada. Tudo o que a gente falar ainda é muito pouco. Vocês são nosso orgulho. Que Deus abençoe vocês — afirmou a senadora.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) defendeu uma maior valorização salarial para a polícia. Ela exaltou a competência e o compromisso público da instituição e disse que a população do Distrito Federal sabe que pode contar com a PMDF.
— Defender segurança pública é defender cidadania e dignidade para nossa população. Parabéns pela disciplina e pelo compromisso diário com o serviço público — registrou a senadora.
O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Alexandre Rabelo Patury, afirmou que a PMDF é “a melhor PM” e “a polícia menos letal” do Brasil, com “zero mortes a esclarecer”.
Programas sociais
O comandante-geral da PMDF, coronel Rômulo Flávio Mendonça Palhares, lembrou que a PM atende a quase 500 mil pessoas com seus programas sociais, como o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e o Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar (Provid). Esse número, segundo ele, demonstra o compromisso e a dedicação da polícia à população do Distrito Federal.
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), cobrou mais recursos para a Polícia Militar. Lembrou que Brasília e seu entorno foram projetados para 500 mil habitantes e hoje têm mais de 3 milhões, o que gera grandes desafios para a segurança.
Também participaram da sessão solene o chefe de Estado-Maior do Distrito Federal, coronel Juvenildo dos Santos Carneiro, e o subcomandante da PMDF, coronel André Luís Caldas, além de diplomatas, oficiais e familiares de policiais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Marco legal do transporte público coletivo vai à sanção presidencial
Publicado
14 de maio de 2026
Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas.
A Cide Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada pela Lei 10.336/2001, seus recursos são destinados a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O PL 3.278/2021 foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e relatado na Comissão de Infraestrutura (CI) pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Após ter sido aprovado no Senado, o texto seguiu para apreciação da Câmara. A matéria foi aprovada pelos deputados nessa quarta-feira (13) e agora vai à sanção presidencial.
Originalmente, o projeto alterava a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e a Lei 10.636, de 2002, para fazer uma série de mudanças no sistema de transporte público.
No entanto, a pedido de várias organizações ligadas ao setor, Veneziano optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional, e mudar essa mesma legislação para compatibilizá-la com a nova norma a ser gerada.
O que prevê o projeto
União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
O subsídio federal será de caráter discricionário (o governo decide se apoia ou não).
A partir do texto, os ônibus de transporte público coletivo urbano (intermunicipal, interestadual ou internacional) terão isenção de pedágio nas rodovias de todos os entes federados.
Financiamento
No caso do financiamento da infraestrutura do transporte público coletivo, a União poderá se utilizar de:
- contrapartidas pagas por novos empreendimentos imobiliários e por organizadores de eventos temporários ou extraordinários em razão de ônus causado à mobilidade urbana;
- benefícios e incentivos tributários;
- operações estruturadas de financiamento realizadas com recursos de fundos públicos ou privados ou por meio da utilização de instrumentos de mercado de capitais; ou
- recursos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, da comercialização de créditos de carbono, de outras compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas
Para a concessão de benefícios fiscais ou tributários por parte da União, o beneficiário deverá adotar requisitos ambientais, sociais e de governança, conforme regulamento.
Receitas extratarifárias
O PL 3.278/2021 especifica ainda quais são as receitas extratarifárias que podem ser usadas para operar o sistema de transporte público coletivo.
Elas podem vir do direito de uso de espaços para publicidade em veículos, terminais, estações e pontos de parada; de receitas imobiliárias ou de exploração de serviços comerciais nas estações ou em áreas contíguas; da cobrança de estacionamento em áreas públicas e da taxação de estacionamentos privados; da cessão de terrenos públicos para construção de garagem; ou mesmo da comercialização de créditos de carbono ou outros mecanismos de compensação ambiental.
Será possível usar ainda subsídios cruzados de outras categorias de beneficiários de serviços de transporte (tarifas de um modal subsidiariam outro modal).
Licitação obrigatória
O projeto proíbe o uso de mecanismos precários de execução indireta do serviço de transporte pelas empresas não estatais, como contrato de programa, convênio, termo de parceria ou autorização.
A licitação será obrigatória para a exploração do serviço, mas o ente federado titular do serviço poderá contratar de forma complementar outros serviços de transporte sob demanda segundo regulação local.
Para contratos novos a partir da vigência da nova lei, o texto prevê que a remuneração do operador (prestação indireta do serviço) será com base no atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos em normas regulamentares e contratuais.
Tarifa e remuneração
O PL 3.278/2021 acaba com a relação direta entre tarifa cobrada do usuário e a remuneração das empresas de transporte coletivo.
Caso os rendimentos recebidos diretamente pelo operador e vindos de receitas alternativas previstas em contrato superem o necessário à remuneração, a diferença deverá ser revertida à melhoria da prestação dos serviços.
Para melhor gerenciar esses recursos, o poder público concedente poderá criar fundo de estabilização a fim de garantir essa melhoria e também a modicidade tarifária.
No contrato, poderão ser especificadas metas de redução percentual dos custos de operação com base em fatores de produtividade, independentemente do modelo de remuneração dos serviços e considerando a matriz de responsabilidades definida nele.
Mas o retorno financeiro com os ganhos de eficiência e produtividade e pela redução dos custos de produção só poderá ser obtido pelo operador do serviço se mantidos os padrões de qualidade, desempenho e níveis de serviço exigidos no contrato.
Atribuições
Na Lei da Política Nacional sobre Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o texto inclui novas atribuições da União, como:
- subsidiar as tarifas de transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano;
- fomentar a formação de unidades territoriais de transporte público coletivo para promover o planejamento integrado e intermodal das redes de transporte e mobilidade;
- estabelecer normas de referência nacionais de qualidade e produtividade para os sistemas de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano;
- realizar o monitoramento nacional dos sistemas de transporte público coletivo urbano; e
- contribuir com a implementação e o monitoramento do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
Segundo a formatação prevista no projeto, as unidades territoriais de mobilidade urbana poderão ser definidas para facilitar a organização e a prestação dos serviços, desde que por meio de consórcio público ou convênio de cooperação.
Nesse sentido, os estados poderão delegar aos municípios conveniados a organização do transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano e um município poderá delegar a organização do transporte coletivo municipal a outros no âmbito do mesmo convênio.
Transporte ilegal
Em relação ao transporte ilegal, o projeto autoriza o poder público responsável a aplicar multas e recolhimento do veículo utilizado. As multas não poderão passar de R$ 15 mil, o recolhimento deve seguir as normas do Código Brasileiro de Trânsito e a perda do veículo poderá ocorrer quando houver reincidência no seu uso para o transporte ilegal de passageiros dentro de um ano.
Entidade reguladora
O texto permite ainda que o município designe uma entidade reguladora, com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, para normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços.
No entanto, continuam sob responsabilidade do poder público estabelecer, dentre outros, os padrões e normas; promover a melhoria da qualidade, desempenho e cobertura do serviço; definir a política tarifária; e fazer as revisões e os reajustes estabelecidos nas licitações para a remuneração das empresas operadoras.
Garantia de financiamento
De acordo com o texto, valores investidos pelo operador em bens reversíveis (estação de metrô, por exemplo) ao poder público serão considerados créditos a serem recuperados segundo a legislação.
Isso valerá para os investimentos realizados, os valores amortizados de bens duráveis, a depreciação de bens e seus respectivos saldos. Tudo será auditado anualmente e certificado pelo poder concedente ou respectivo órgão ou entidade reguladora.
Após essa certificação, o operador poderá dar esses créditos como garantia em financiamentos de empréstimos contratados para investir exclusivamente nos sistemas de transporte público coletivo que são objeto do respectivo contrato.
Por outro lado, não gerarão crédito os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os resultantes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.
Pagamento
Quanto ao pagamento desses créditos, o valor ainda não amortizado ou depreciado ao longo do contrato deverá ser pago em prazo máximo de um ano do encerramento do contrato ou quando ocorrer a retomada dos serviços pelo titular em hipóteses legalmente admitidas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto regulamenta uso de restituição de IR como garantia de empréstimo
Publicado
14 de maio de 2026
Modalidade de crédito oferecida por muitas instituições financeiras, a antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR) poderá ser disciplinada em lei, de acordo com projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que começa a tramitar no Senado. O objetivo do PL 2.321/2026 é aumentar a segurança jurídica e a transparência dessas operações.
A proposta autoriza o contribuinte a antecipar o valor que teria a receber da Receita Federal, conforme a declaração de IR, cedendo esse crédito a instituições financeiras em troca de acesso a crédito mais rápido e de custo mais baixo.
O texto determina que os bancos informem ao cliente detalhes da operação de forma clara, como taxa de juros, custo efetivo total (CET), valor líquido liberado e encargos cobrados. Também prevê que o contribuinte possa quitar a dívida antecipadamente com redução proporcional dos juros. A Receita Federal continuaria responsável apenas pela análise e homologação da declaração, sem assumir responsabilidade pela operação financeira.
O projeto estabelece ainda que, se o valor da restituição for menor do que o esperado — ou mesmo não for aprovado pela Receita —, o contribuinte continuará responsável pelo pagamento da dívida. O texto também prevê mecanismos de controle para evitar fraudes, como sistemas de registro das cessões de crédito e rastreamento das operações.
Na justificação do projeto, Plínio avaliou que a restituição do IR injeta recursos consideráveis na economia. Ele lembrou que, em 2025, as restituições totalizaram aproximadamente R$ 39,4 bilhões e, para muitas famílias, a antecipação dos valores pode representar “significativo alívio financeiro” em um cenário de elevado endividamento.
“A possibilidade de utilização da restituição futura como garantia em operações de crédito permite ao contribuinte acessar recursos de forma mais célere e, potencialmente, em condições mais favoráveis, uma vez que o risco da operação tende a ser reduzido para a instituição financeira”, diz o autor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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