Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  TJMT fixa multa por invasão de "mini leopardo doméstico" em casa vizinha
publicidade

MATO GROSSO

Fórum suspende expediente no dia 4 de maio devido a ponto facultativo municipal

Publicado

A Comarca de Santo Antônio de Leverger terá o expediente forense suspenso na segunda-feira, 4 de maio de 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 11/2026 e acompanha o ponto facultativo decretado pelo município, garantindo a organização do funcionamento dos serviços judiciais.

A decisão considera o decreto municipal que instituiu o ponto facultativo no dia 4 de maio, véspera do feriado local celebrado em 5 de maio, data de nascimento de Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, figura histórica ligada ao município.

Com a suspensão, não haverá atendimento ao público nem atividades regulares no fórum da comarca nessa data. Os prazos processuais que tiverem início ou término nesse período serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, sem prejuízo às partes envolvidas.

A portaria foi assinada pela juíza de direito em substituição legal, Kátia Rodrigues Oliveira e está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, na página 32.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Prevenção e diálogo marcam Semana Restaurativa em Escola Cívico-Militar de Primavera do Leste
Continue lendo

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre vítimas após acidente na Estrada da Guia

Publicado

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta sexta-feira (1º.05), vítimas em um acidente de trânsito envolvendo dois veículos na Estrada da Guia (MT-010), em Cuiabá. Quatro pessoas ficaram feridas, sendo duas delas presas às ferragens.

As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 17h e diversas viaturas foram mobilizadas, além de duas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e uma equipe do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

No local, os bombeiros constataram que o acidente envolveu uma caminhonete, com duas pessoas, e um carro de passeio, também com dois ocupantes. Devido ao impacto da colisão, a caminhonete saiu da pista e tombou.

No carro de passeio, um homem e uma mulher ficaram presos às ferragens. Para o resgate, os militares utilizaram ferramentas específicas de desencarceramento para fazer a abertura da porta do veículo, garantindo a retirada segura das vítimas. Após o procedimento, elas receberam atendimento no local por equipes de resgate e uma médica do suporte avançado do CBMMT. Em seguida, foram encaminhadas a uma unidade hospitalar.

Já os ocupantes da caminhonete foram encontrados fora do veículo quando as equipes chegaram. Eles foram socorridos pelo Samu e também levados a uma unidade de saúde.

Apesar da gravidade da colisão, todas as vítimas permaneceram conscientes, orientadas e comunicativas durante o atendimento, sem registro de traumas graves. A operação de resgate durou cerca de uma hora e, embora tenha mobilizado a equipe aérea, não houve necessidade de intervenção da aeronave.

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Seduc divulga resultado final da pós-graduação em TEA e inicia convocações nesta quarta-feira (29)
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana