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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre vítimas após acidente na Estrada da Guia

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta sexta-feira (1º.05), vítimas em um acidente de trânsito envolvendo dois veículos na Estrada da Guia (MT-010), em Cuiabá. Quatro pessoas ficaram feridas, sendo duas delas presas às ferragens.

As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 17h e diversas viaturas foram mobilizadas, além de duas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e uma equipe do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

No local, os bombeiros constataram que o acidente envolveu uma caminhonete, com duas pessoas, e um carro de passeio, também com dois ocupantes. Devido ao impacto da colisão, a caminhonete saiu da pista e tombou.

No carro de passeio, um homem e uma mulher ficaram presos às ferragens. Para o resgate, os militares utilizaram ferramentas específicas de desencarceramento para fazer a abertura da porta do veículo, garantindo a retirada segura das vítimas. Após o procedimento, elas receberam atendimento no local por equipes de resgate e uma médica do suporte avançado do CBMMT. Em seguida, foram encaminhadas a uma unidade hospitalar.

Já os ocupantes da caminhonete foram encontrados fora do veículo quando as equipes chegaram. Eles foram socorridos pelo Samu e também levados a uma unidade de saúde.

Apesar da gravidade da colisão, todas as vítimas permaneceram conscientes, orientadas e comunicativas durante o atendimento, sem registro de traumas graves. A operação de resgate durou cerca de uma hora e, embora tenha mobilizado a equipe aérea, não houve necessidade de intervenção da aeronave.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Seciteci seleciona profissionais para atuar como instrutores em cursos voltados ao mercado de trabalho

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Profissionais com experiência prática e formação técnica ou superior terão a oportunidade de compartilhar conhecimento, atuar em sala de aula e contribuir diretamente para a qualificação profissional da população mato-grossense. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) está com inscrições abertas até o dia 15 de maio para o credenciamento de instrutores do Programa Estadual de Qualificação (PEQ).

Para compor o Banco de Instrutores Credenciados que ministrarão os cursos de qualificação, a Seciteci publicou o edital de credenciamento, facilitando a participação de candidatos com graduação, formação técnica e, em alguns cursos, até mesmo profissionais com ensino médio ou fundamental, desde que possuam qualificação e experiência comprovada na área de atuação – clique aqui para acessar o edital.

De acordo com o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Dimorvan Brescancim, a intenção é mapear profissionais de diferentes áreas técnicas em Mato Grosso para fortalecer o planejamento e ampliar a oferta de cursos no Estado.

“Além da futura seleção de instrutores, esse processo tem um diferencial importante, que é a formação de um Banco de Instrutores Credenciados. Com isso, a Seciteci terá mais agilidade para futuras convocações e poderá ampliar ainda mais a oferta de qualificação profissional em Mato Grosso”, destacou.

Entre as vantagens para os profissionais credenciados está a possibilidade de atuar em diferentes municípios, conforme a demanda dos cursos e a disponibilidade do instrutor. Os selecionados atuarão como bolsistas-docentes em cursos de formação inicial e continuada (FIC), com atribuições que incluem planejamento das aulas, acompanhamento pedagógico dos alunos e desenvolvimento de ações voltadas à permanência e ao desempenho dos estudantes.

O edital também prevê ajuda de custo para deslocamento e hospedagem nos casos em que o instrutor atuar fora do município de residência. A remuneração pode chegar a R$ 100 por hora/aula, com carga horária de até 40 horas semanais. O credenciamento abre espaço para profissionais de diferentes perfis e níveis de formação, já que os cursos ofertados abrangem áreas variadas e voltadas ao mercado de trabalho.

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Clique aqui para se inscrever.

Áreas e regiões contempladas

As áreas de formação contempladas no edital abrangem segmentos como saúde, informática e tecnologia, administração e gestão, agronegócio e agricultura, gastronomia, construção civil, beleza e estética, turismo e hospitalidade, artesanato, manutenção e serviços técnicos, moda e costura, logística, educação, mecânica, atendimento e vendas, cuidados pessoais, empreendedorismo, meio ambiente, além de alimentação e produção de alimentos.

Já em relação às regiões, o edital contempla os municípios de Água Boa, Acorizal, Alta Floresta, Apiacás, Araguaiana, Araputanga, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Dom Aquino, General Carneiro, Jaciara, Juara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Monte Verde, Nova Xavantina, Paranaíta, Planalto da Serra, Pontes e Lacerda, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.

Programa PEQ

O Programa Estadual de Qualificação Profissional (PEQ) foi instituído por meio da Lei 12.521/2024, com o objetivo de transformar vidas, gerar emprego, renda e impulsionar o desenvolvimento, reforçando o compromisso do Governo de Mato Grosso com a Educação Profissional para o mercado de trabalho. O programa prevê como modalidades de educação profissional e tecnológica cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional relacionados pela Seciteci, além de capacitações de educação profissional técnica de nível médio constantes no Catálogo Nacional do Governo Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

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Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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