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MATO GROSSO

Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Sesp mobiliza escolas e comunidades com projeto de ações educativas para segurança no trânsito

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança (Feconseg) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) realizam o projeto “Salvando Vidas” durante a Semana de Educação no Trânsito, entre os dias 4 e 8 de maio.

A ação integra a campanha Maio Amarelo sobre a conscientização para a segurança no trânsito.

As atividades incluem palestras educativas, simulações práticas e ações integradas com órgãos parceiros. Em Campo Novo do Parecis, nesta semana, as ações ocorrem em unidades escolares, com participação de agentes de segurança e entidades locais.

De acordo com o coordenador da Polícia Comunitária, tenente-coronel PM Mariowillian Ribeiro, a iniciativa responde ao aumento de ocorrências envolvendo diferentes perfis de condutores.

“Temos observado o crescimento de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas e usuários de novos meios de mobilidade. A conscientização é essencial para reduzir esses índices e preservar vidas”, afirmou.

Durante a programação, os alunos participam de atividades práticas, como simulações com óculos que reproduzem os efeitos da embriaguez, além de receberem materiais educativos e a carteirinha simbólica de “agente mirim de trânsito”.

As ações também incluem blitzes educativas, com orientação a condutores e distribuição de materiais informativos, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, agentes de trânsito, Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) e entidades da sociedade civil.

Os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) interessados em levar o projeto para seus municípios podem solicitar a ação junto à Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária ou por meio do Sistema Integrado de Apoio Operacional (Saiop). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3613-5538 / 3613-5554 / (65) 98145-0550.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros socorrem mulher após engasgo em residência em Poconé

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de terça-feira (5.5), uma ocorrência de engasgo envolvendo uma mulher em sua residência, no município de Poconé (a 104 km de Cuiabá).

A equipe do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 18h, para atendimento na Rua Frei Carlos Vallet, no bairro Cruz Preta.

No local, os militares encontraram uma mulher de 64 anos, consciente, orientada e comunicativa, que relatava dor na região torácica após o episódio de engasgo. A equipe realizou a avaliação inicial, prestou os primeiros atendimentos e fez a estabilização da vítima. Em seguida, a mulher foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.

Orientação

Em situações de engasgo, o Corpo de Bombeiros Militar orienta manter a calma, incentivar a tosse quando a vítima estiver consciente e evitar introduzir objetos na boca. Caso a obstrução persista e a pessoa não consiga respirar ou falar, é fundamental acionar imediatamente o 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou o 192 (SAMU) e, se houver conhecimento, iniciar a manobra de Heimlich até a chegada do socorro especializado.

Fonte: Governo MT – MT

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