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Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Aprimoramento do suporte pedagógico e valorização de potencialidades marcam debate sobre inclusão

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A inclusão escolar ultrapassa a dimensão técnica e demanda a construção de um ambiente pautado pela empatia, pela escuta e pela compreensão das diferenças. A reflexão é do professor Agnaldo Fernandes, um dos mais de mil participantes do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com 24 anos de atuação na rede pública de ensino em Cuiabá e Várzea Grande, o educador destacou que o processo inclusivo se consolida, sobretudo, na convivência e no envolvimento de toda a comunidade escolar. “Existe também um trabalho importante com os demais estudantes, para que compreendam as diferenças e participem, respeitem e entendam. Exige preparo, sensibilidade e tempo”, afirmou.

A vivência em sala de aula, como professor de Artes, também revela o potencial expressivo dos estudantes atípicos quando encontram estímulos adequados. Segundo o professor Agnaldo Fernandes, há um envolvimento natural dos educadores em buscar estratégias mais direcionadas, especialmente em áreas como as artes, onde muitos alunos demonstram habilidades significativas. “A gente se apega muitas vezes, quer trabalhar de uma forma mais específica, mais enfática, pra que ele consiga se desenvolver, principalmente na minha área, que tem crianças que conseguem ter um potencial incrível na área de artes. Alguns autistas, por exemplo, conseguem trabalhar pintura, o faz de conta, uma série de elementos da arte que são interessantíssimos”, relatou.

No entanto, o tempo limitado e a dinâmica da rotina escolar acabam impondo barreiras à continuidade desse trabalho mais aprofundado. “Só que você tem muito pouco tempo pra trabalhar, aí você tem a próxima turma e a próxima turma e a próxima turma”, acrescentou, ao destacar a dificuldade de conciliar a atenção individualizada com a demanda de múltiplas turmas ao longo do dia.

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Ainda assim, o compromisso dos professores se mantém como um dos pilares da inclusão. O educador enfatiza que há um esforço contínuo para oferecer o melhor atendimento possível, mesmo diante das limitações estruturais. “A gente se esforça muito, tenta fazer o máximo, mas a gente gostaria que tivesse mais um apoio, um espaço específico pra aqueles que precisam, porque são seres humanos que necessitam de um acompanhamento maior”, afirmou.

Para ele, a ampliação desse suporte pode representar um avanço significativo não apenas no processo de aprendizagem, mas também na construção de perspectivas futuras para esses estudantes. “Esse apoio mais estruturado permitiria que eles se desenvolvessem melhor e pudessem, futuramente, estar no mercado de trabalho de uma forma muito mais efetiva”, concluiu.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento foi realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, reunindo mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência. A iniciativa, conduzida pela vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirma o compromisso institucional do Judiciário mato-grossense com a promoção de direitos e com o fortalecimento de práticas inclusivas alinhadas às demandas sociais.

TJMT Inclusivo

O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade, e dá cumprimento à Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário. A iniciativa também está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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