A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu preventivamente, na manhã desta sexta-feira (24.4), uma enfermeira de 38 anos, proprietária de uma clínica de estética localizada no bairro Jardim Europa, em Cuiabá, suspeita de exercício ilegal da medicina, além da prática de crimes contra a saúde pública mediante a comercialização e utilização de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), teve início após denúncia registrada junto à Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, que apontava irregularidades graves nos procedimentos realizados na clínica.
Durante fiscalização conjunta, foram constatadas diversas infrações sanitárias, incluindo a realização de procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de Plasma Rico em Plaquetas (PRP), ozonioterapia e soroterapia, que são privativos de profissionais médicos. Todos os procedimentos eram executados pela investigada, que é enfermeira de formação.
Além disso, foram encontrados medicamentos vencidos, produtos de origem estrangeira sem registro no Brasil e substâncias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como toxina botulínica de fabricação sul-coreana e outros fármacos utilizados de forma irregular. Os produtos eram armazenados em condições inadequadas, sem controle sanitário e parte deles teria sido importada ilegalmente.
“As fiscalizações também evidenciaram que a clínica funcionava sem alvará sanitário, sem controle adequado de resíduos e sem condições mínimas de biossegurança, expondo pacientes a riscos de contaminação por doenças graves”, afirmou o delegado titular da Decon, Rogério Ferreira.
Segundo o delegado, a manipulação de sangue em ambiente impróprio, especialmente nos procedimentos de PRP, aumentava significativamente o risco de contaminação cruzada, infecções severas, necroses e até morte.
Mesmo após a interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária, a investigada teria continuado suas atividades de forma clandestina, retirando equipamentos do local interditado durante a noite e passando a atender pacientes em outros endereços, inclusive em clínicas não regularizadas, além de tentar abrir uma nova unidade com outro nome, também localizada no Jardim Europa, sem autorização dos órgãos competentes.
As investigações também apontaram que a suspeita se apresentava nas redes sociais como “Dra.”, divulgando procedimentos invasivos em regiões como rosto, glúteos e seios, atraindo pacientes mediante pagamento antecipado via Pix, sem qualquer comprovação de habilitação médica para tais práticas.
Além da prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário, a pedido do delegado titular da Decon, foram determinadas diversas medidas cautelares, incluindo o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a interdição imediata da clínica de estética, a suspensão do registro da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a suspensão das redes sociais da investigada e de seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT).
A investigada também já possuía passagem pela polícia por tráfico de drogas e estava usando tornozeleira eletrônica no momento da prisão nesta sexta-feira (24.4).
Segundo o delegado Rogério Ferreira, as investigações continuam e outros profissionais da área de estética que estiverem praticando exercício ilegal da medicina, bem como utilizando ou comercializando medicamentos irregulares, especialmente produtos voltados para emagrecimento, poderão ser alvo de novas operações policiais, inclusive com representação por prisão preventiva.
Denúncias
Denúncias sobre exercício ilegal da medicina ou comercialização de medicamentos irregulares podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital ou pessoalmente em qualquer delegacia de polícia.
Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – Decon, localizada na Rua General Otávio Neves, nº 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].
Em uma demonstração de compromisso com a transparência e a higidez administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protagonizou, nesta quinta-feira (23), um debate sobre a aplicação de recursos públicos no município. A audiência, realizada na Câmara Municipal, transcendeu a análise técnica da 15ª Dinâmica de Empreendimento e Empreendedores, consolidando-se como um marco para a cidadania local.O encontro, convocado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, reafirmou a missão constitucional do MPMT de zelar pelo regime democrático. Durante os trabalhos, o Ministério Público pautou a discussão sob quatro eixos fundamentais:O Ministério Público promoveu um diálogo institucional robusto, integrando o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada. A interlocução direta visou assegurar que as instituições atuem em harmonia, sem abdicar da mútua fiscalização.Durante o evento, foi debatida com vigor a importância da participação social no ciclo orçamentário. O MP destacou que a definição de prioridades coletivas deve ser fruto de um processo democrático, onde a sociedade civil tenha voz ativa na destinação das verbas, assegurando que o orçamento público reflita as necessidades mais prementes da população.Valores da boa governança e eficiência nos gastos – sob a ótica da boa governança pública, o debate teve como foco a eficiência dos gastos. O Ministério Público salientou que não basta a legalidade formal; é imperativo que o gasto público seja eficiente, econômico e transparente. Foram questionados os mecanismos de controle e a real contrapartida social dos investimentos destinados ao evento municipal frente a demandas críticas em áreas como saúde e infraestrutura do município.Transparência e prestação de contas – o debate reforçou que o dever de prestar contas e os valores da boa governança pública são pilares inafastáveis, aplicando-se não apenas à execução da 15ª Dinâmica, mas a todos os gastos públicos em geral. A ênfase na eficiência dos gastos serviu para alertar a administração sobre a necessidade de otimização dos recursos, garantindo que o erário seja gerido com o máximo zelo e voltado para as finalidades que realmente impactam o bem-estar da sociedade de Porto Alegre do Norte.“Saímos deste encontro com o compromisso de uma gestão pautada pela legalidade estrita, transparência e diálogo com as instituições. A democracia se fortalece quando há engajamento e clareza nos atos da administração. O Ministério Público segue vigilante como custos iuris, garantindo que cada centavo do erário seja aplicado com responsabilidade e em benefício direto da cidadania”, reforçou o promotor de Justiça Brício Britzke.Ao final da audiência, os dados colhidos foram integrados ao procedimento investigativo em curso, servindo de base para as próximas medidas administrativas ou judiciais necessárias à salvaguarda do interesse social e da boa administração pública.
Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.
O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.
Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.
No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.
O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.
Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.
Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.
Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT