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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inscrições abertas para curso de atualização sobre Lei Antifacção

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Já estão abertas as inscrições para o curso ‘Atualização: Lei Antifacção’ e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso oferece 50 vagas para desembargadores(as) e juízes(a) que queiram participar. O aperfeiçoamento será realizado em 4 de maio, das 19h às 22h, na Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso (FEMSP), parceira da Esmagis no aprimoramento de membros e servidores do Judiciário mato-grossense.
A capacitação tem como objetivo apresentar os principais dispositivos da nova legislação (Lei 15.358/2026), seus impactos imediatos no processo penal e os desafios decorrentes de sua aplicação prática, especialmente no contexto do fortalecimento e da crescente complexidade das organizações criminosas.
Na ocasião da capacitação, também será lançada a obra ‘Lei Antifacção Comentada’, coescrita pelo promotor Renne Souza. A obra reúne análises aprofundadas e comentários artigo por artigo, consolidando-se como referência essencial para profissionais da área criminal.
O conteúdo será ministrado pelo professor Renee do Ó Souza. Ele é doutorando em Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestre em Direito. Também é Promotor de Justiça em Mato Grosso.
Valor das Inscrições
Para se inscrever, é necessário preencher o formulário de inscrição e enviá-lo para o e-mail da Esmagis. Acesse AQUI o formulário de inscrição.
As inscrições são gratuitas para magistrados. Já para os demais públicos, a inscrição tem o investimento de R$50.
Mais informações, podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Para entrar em contato com a Femsp, o whatsapp é 65 99658-1800.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Com décadas de atuação, servidoras veem pós-graduação como reconhecimento

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A oportunidade de voltar à sala de aula tem sido encarada como um reconhecimento à trajetória profissional e um passo importante para aprimorar a atuação de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A oferta de pós-graduações voltadas ao público interno demonstra a valorização de quem constrói a Justiça, especialmente daqueles com muitos anos de serviço.

Com 120 participantes, sendo 75% de servidores que atuam no primeiro grau de jurisdição, a formação tem despertado o interesse de servidoras experientes da Capital e do interior do estado, que veem na qualificação contínua uma forma de acompanhar as transformações do Direito e melhorar a prestação jurisdicional.

Aprofundar para melhorar

Para Maria Eterna Pereira Mello, técnica judiciária da 4ª Vara de Execuções Penais de Rondonópolis, com 27 anos de atuação no Judiciário, a iniciativa representa mais do que uma capacitação: é o reconhecimento de uma trajetória.

“A busca pela qualificação não é apenas um diferencial, é um dever profissional. Quando o Tribunal investe na formação dos servidores, especialmente os do interior, demonstra um compromisso real com a valorização de quem está na linha de frente”, afirma.

Segundo ela, aprofundar os conhecimentos em Direito Constitucional, base do ordenamento jurídico, é essencial para garantir atuação mais segura e alinhada aos princípios que regem a atuação do Judiciário.

“Uma equipe bem capacitada presta um serviço mais eficiente e humanizado. Isso impacta diretamente o cidadão, que busca no Judiciário a solução para suas demandas”, destaca.

A expectativa também é de aplicar o conhecimento adquirido na prática e ampliar a visão sobre os desafios enfrentados nas unidades judiciais. “Quero compreender melhor como aplicar esses conceitos no dia a dia, entender as decisões relevantes e contribuir de forma mais qualificada para a prestação jurisdicional”, completa.

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Reconhecimento e oportunidade

A percepção de valorização também é compartilhada por Márcia Duarte, técnica judiciária da Comarca de Primavera do Leste, que destaca o acesso à formação como um diferencial para servidores de fora da capital.

“Me senti privilegiada por estar nessa pós-graduação. O Tribunal sempre oferece oportunidades para servidores das comarcas participarem, e isso faz toda a diferença”, afirma.

Para ela, o principal objetivo é transformar o aprendizado em melhoria concreta no ambiente de trabalho. “Espero aprimorar meus conhecimentos e aplicar na prática, no meu setor”, pontua.

Sobre a pós

A pós-graduação terá duração até abril de 2027 e será ofertada na modalidade híbrida, com 60% das aulas presenciais e 40% virtuais. Estão previstos 16 encontros ao longo do período, distribuídos entre atividades presenciais e síncronas online.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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