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POLÍTICA NACIONAL

Novo Estatuto do Aprendiz detalha jornada, ensino a distância e rescisão do contrato

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O novo Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), estabelece regras para a jornada de trabalho, a fim de preservar o caráter de aprendizagem do contrato.

De acordo com o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a duração da jornada compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

Se o aprendiz com menos de 18 anos estiver empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deles devem ser somadas para respeitar o limite máximo de seis horas de trabalho, podendo chegar a oito horas, se a pessoa já tiver completado a educação básica.

Nos contratos de aprendizagem com jornada diária de 4 a 6 horas, o intervalo para descanso e alimentação chegar a uma hora, desde que seja concedido vale-alimentação ou vale-refeição ao aprendiz e ele concorde expressamente.

Em todos os casos, a fixação do horário de trabalho do aprendiz deve ser feita pelo estabelecimento cumpridor de cota em conjunto com a entidade formadora, respeitando-se a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem e o horário escolar, devendo o empregador conceder o tempo necessário para a frequência às aulas nos termos da CLT.

Outro município
Por outro lado, o texto flexibiliza a escolha do local para as atividades práticas. Quando a empresa responsável por cumprir a cota mantiver um ou mais estabelecimentos na mesma cidade ou em cidades limítrofes dentro do mesmo estado, pode, excepcionalmente, centralizar as atividades práticas, desde que isso não resulte em prejuízo ao aprendiz e haja concordância da entidade formadora.

O Ministério do Trabalho e Emprego poderá ainda autorizar essa prática em cidade não limítrofe no mesmo estado.

No entanto, essa centralização somente deve ser autorizada quando for constatada a impossibilidade de oferta de formação técnico-profissional no município, observado o princípio de redução das desigualdades regionais.

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Rescisão do contrato
O Projeto de Lei 6461/19 cria novas hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem e detalha exigências para a extinção por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.

Os novos casos são:

  • quando o estabelecimento cumpridor da cota contratar o aprendiz por meio de contrato por tempo indeterminado;
  • fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem prejuízo a ele;
  • morte do empregador constituído em empresa individual; e
  • rescisão indireta

Nos casos de rescisão indireta, morte do empregador em empresa individual e fechamento do estabelecimento, o aprendiz terá direito ao pagamento de indenização prevista na CLT.

Quando ocorrer a extinção do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, o texto exige que o contrato esteja vigente por 90 dias ao menos e um laudo no qual se fundamentem as avaliações sobre esse desempenho insuficiente, com assinatura por profissional legalmente habilitado da entidade formadora e o registro da ciência do aprendiz.

Segundo o novo estatuto, a diminuição do quadro de pessoal da empresa, mesmo em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso, que devem ser cumpridos até o seu prazo final.

Ensino a distância
Quando atividades teóricas da aprendizagem ocorrerem na modalidade à distância, os estabelecimentos cumpridores de cota devem disponibilizar equipamentos tecnológicos e infraestrutura adequados para que os aprendizes realizem as atividades.

Já as entidades formadoras devem oferecer a plataforma digital de aprendizagem para acesso aos conteúdos teóricos previstos no contrato de aprendizagem.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego aprovar previamente essa plataforma e avaliar a adequação dos cursos de aprendizagem às regras previstas na lei.

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Em qualquer caso (presencial ou a distância), a carga horária das atividades teóricas deverá ser de 20% da carga horária total ou, no mínimo, 400 horas, o que for maior.

O texto também diz que a formação teórica terá de prepara os aprendizes para o enfrentamento do assédio no ambiente do trabalho e esclarecê-los sobre os canais apropriados para registro de denúncias quanto ao descumprimento de obrigações.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

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O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores

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O Senado vai analisar projeto que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), para auxiliar no combate à violência doméstica. A proposta prevê métodos de monitoramento e rastreamento de agressores reconhecidos no sistema judicial para evitar reincidência e promover responsabilização consciente do agressor, ou seja, que tome consciência do que fez, entenda a gravidade da conduta e assuma responsabilidade real pelo dano causado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 750/2026 aguarda despacho para as comissões. 

Além da definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados, o sistema poderá acompanhar em tempo real a localização do agressor monitorado. O PNM-IA também prevê o desenvolvimento de um aplicativo oficial de uso exclusivo das vítimas para proteção e emissão de alertas, em caso de aproximação indevida do agressor monitorado.

Além das funcionalidades voltadas à proteção do usuário, o aplicativo deve oferecer informações sobre canais de orientação, rede de apoio e serviços públicos disponíveis. O programa vai usar inteligência artificial para analisar padrões de comportamento de agressores monitorados, a fim de identificar indicativos de risco iminente e possível reincidência.

Atividades suspeitas, como tentativas de violação do dispositivo de monitoramento e movimento contrário às restrições impostas, podem ser automaticamente reportadas às autoridades competentes. De acordo com o autor, o projeto amplia as políticas públicas voltadas a vítimas de agressão, em especial as mulheres. 

— Dados recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025, evidenciando a persistência da violência de gênero como fenômeno estrutural e recorrente no país — afirma. 

Leia mais:  Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

Os agressores monitorados devem participar de programas obrigatórios de reabilitação e conscientização, com auxílio de atividades educativas sobre prevenção da violência e acompanhamento psicossocial supervisionado.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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