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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende ocorrência de vazamento de gás de cozinha em residência

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde desta quarta-feira (15.4), a uma ocorrência de vazamento de gás de cozinha em uma residência no bairro Rodeio, em Cáceres (a 217 km de Cuiabá).

A 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada via 193 por volta das 16h30. Ao chegar ao local, os militares constataram que um botijão de gás estava com vazamento, sem presença de chamas. O recipiente já havia sido retirado do interior da casa pelos moradores.

De acordo com a solicitante, o vazamento começou no momento da troca do botijão, quando o engate do regulador se rompeu, provocando grande liberação de gás.

Os bombeiros realizaram o afastamento do botijão para uma área externa, segura e bem ventilada, onde permaneceram monitorando até o completo esvaziamento do recipiente.

Os moradores foram orientados a manter portas e janelas abertas para ventilação natural e dissipação do gás.

A equipe da 2ª CIBM também orientou os moradores a não acender luzes, não manusear materiais inflamáveis ou que possam gerar faíscas e a redobrar a atenção durante a troca do botijão, verificando as condições das mangueiras, registros e conexões antes do uso.

Como prevenir e evitar vazamentos?

Para prevenir vazamentos e manter a segurança, é indispensável que a área em que o botijão de gás for armazenado seja bem ventilada. A instalação deve ser realizada exclusivamente por um profissional qualificado, evitando improvisações com mangueiras ou conexões inadequadas. Durante a instalação, o botijão deve ser mantido na posição vertical e não deve ser deitado.

Outra forma de prevenção é a verificação ou troca periódica dos equipamentos de gás. Recomenda-se que a mangueira seja trocada a cada cinco anos ou quando o prazo de validade expirar. Da mesma forma, o regulador também deve ser substituído a cada cinco anos. Além disso, a orientação é realizar checagens regulares nos equipamentos, utilizando uma solução de água com sabão para identificar a formação de bolhas e, consequentemente, possíveis vazamentos.

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Em caso de vazamento, o que fazer?

Em caso de vazamento, a orientação é fechar o registro do gás diretamente no botijão, abrir portas e janelas para ventilar o ambiente e não acionar nenhum aparelho elétrico. Também é preciso remover equipamentos da tomada ou desligar o padrão de energia ou a chave geral da residência.

Não é seguro acionar luzes, usar o celular ou qualquer aparelho eletrônico nesse momento. Qualquer faísca, até mesmo de um interruptor ou celular, pode servir como fonte de ignição e causar explosão em ambiente com gás acumulado.

Caso o cheiro de gás no local seja muito forte, haja risco de ignição ou alguma pessoa esteja passando mal, é fundamental evacuar o local imediatamente. Na sequência, quando a pessoa já estiver do lado de fora da residência ou em uma área ventilada e segura, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo número de emergência 193.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.

  • A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.

Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.

A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.

O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.

Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inscrições abertas para curso “Pena Justa no Ciclo Penal”

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Estão abertas as inscrições para a capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário.

A formação integra a diretriz estratégica voltada ao cumprimento das metas estabelecidas no Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e tem como objetivo qualificar magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais para uma atuação mais efetiva, humanizada e alinhada aos direitos fundamentais no ciclo penal. Serão abordados temas como prevenção à tortura, saúde mental, medidas diversas da prisão, execução penal e políticas de cidadania, inspeções judiciais, populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal e audiência de custódia.

Segundo o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF, desembargador Orlando Perri, a proposta do curso é capacitar os participantes para compreender e aplicar os eixos estruturantes do Programa Pena Justa, fortalecendo sua atuação na execução penal por meio da fiscalização das unidades prisionais, da ampliação do uso de medidas alternativas à prisão e da atenção às populações vulneráveis, de modo a promover uma justiça mais humana, inclusiva e eficiente.

Formato e datas

A formação será realizada na modalidade semipresencial, com carga horária total de 28 horas‑aula, sendo 24 horas presenciais e 4 horas em ambiente virtual de aprendizagem, e contará com 300 vagas disponíveis.

O primeiro módulo ocorrerá nos dias 29 e 30 de abril, na Sala Cajazeira (Esmagis‑MT), sob a condução da magistrada Laryssa Angélica Copack Muniz, abrangendo conteúdos relacionados às medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e populações em situação de vulnerabilidade acrescida no ciclo penal. As aulas serão ofertadas das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30.

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O segundo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será realizado no dia 18 de maio de 2026, novamente na Sala Cajazeira, com carga horária de oito horas‑aula, e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Formadores

Laryssa Angélica Copack Muniz é magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná desde 2004 e titular da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa. Mestre em Direito pela PUC‑PR e especialista em Direito Processual Constitucional, possui reconhecida atuação nas áreas penal e de Justiça Restaurativa, integrando a Comissão de Justiça Restaurativa do TJPR e do Conselho Nacional de Justiça. Também atua como coordenadora do Cejusc de Ponta Grossa.

Outro formador é o juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, com MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas e mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Suas pesquisas acadêmicas concentram‑se em temas como tortura, criminalização da pobreza, favelas e política de drogas, áreas diretamente relacionadas às discussões do ciclo penal, nas quais atualmente também desenvolve estudos em nível de doutorado.

Compõe ainda a equipe de formadores o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, graduado em Direito e pós‑graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Atua na área de capacitação institucional e é certificado como Formador de Formadores (2025), contribuindo para o fortalecimento das práticas formativas no âmbito do Poder Judiciário.

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Inscrições

As inscrições devem ser realizadas até as 10h desta sexta-feira (17 de abril).

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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