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AGRONEGÓCIOS

CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas orientações para padronizar a análise de pedidos de recuperação judicial apresentados por produtores rurais em todo o País. A norma, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, define critérios que deverão ser seguidos por juízes de primeira instância ao avaliar processos desse tipo, diante da expansão do uso desse mecanismo no agronegócio.

Segundo dados citados no próprio debate jurídico sobre o tema, quase dois mil produtores recorreram à recuperação judicial em 2025. O instrumento é utilizado quando o devedor não consegue cumprir suas obrigações financeiras e busca reorganizar o pagamento das dívidas por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores.

A nova regra estabelece parâmetros para a admissão desses processos. Um dos principais requisitos é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há pelo menos dois anos. Para isso, poderão ser apresentados documentos como declarações de imposto de renda, balanços contábeis ou registros no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Outra exigência prevista é a apresentação de um laudo técnico independente descrevendo as condições da atividade produtiva. O documento deverá trazer informações sobre máquinas, instalações, áreas de cultivo ou criação, além de dados sobre safras, rebanhos e garantias vinculadas a financiamentos. O objetivo é oferecer ao juiz elementos técnicos para avaliar a real situação econômica da propriedade.

A norma também prevê um modelo simplificado de recuperação judicial para casos de menor porte. Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão recorrer a um plano especial de renegociação, com procedimento mais enxuto.

Ao mesmo tempo, o texto reforça que determinados créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial sem concordância do credor. Entre eles estão operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos utilizados para aquisição recente de terras e contratos firmados com cooperativas.

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Na prática, a orientação do CNJ busca uniformizar a interpretação da legislação pelos tribunais e estabelecer um roteiro mínimo para análise dos processos. A expectativa é reduzir divergências entre decisões judiciais e aumentar a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas que mantêm relações comerciais com o setor agropecuário.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Aberturas de mercado para o Brasil no Vietnã, em Angola e em El Salvador

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No Vietnã, a abertura do mercado de pé e miúdos suínos amplia oportunidades para exportadores brasileiros, ao permitir o aproveitamento integral dos produtos. O país importou mais de USD 3,5 bilhões em 2025, com destaque para milho, complexo soja, fibras e têxteis.

Em Angola, a autorização para exportação de oócitos ovinos e caprinos abre novas possibilidades no segmento da genética animal e deve contribuir para o melhoramento genético da pecuária local. O país importou mais de USD 380 milhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025.

Em El Salvador, a abertura para carne de frango termoprocessada reforça a presença nacional em mercado com o qual se busca maior aproximação comercial. Em 2025, o Brasil exportou mais de USD 103 milhões em produtos agropecuários àquele país.

Com os novos anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 578 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tal resultado é fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIOS

Mapa destaca fiscalização e controle de qualidade no Dia Mundial do Café

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No Dia Mundial do Café, celebrado nesta terça-feira (14), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reforça a importância das ações de fiscalização e controle de qualidade que garantem a segurança e a conformidade do produto consumido no Brasil e exportado para diversos países.

A atuação é conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), responsável por acompanhar diferentes etapas da cadeia produtiva. O trabalho inclui o registro e a habilitação de estabelecimentos, coleta de amostras, análises laboratoriais oficiais e adoção de medidas fiscais, quando necessário.

Essas ações contribuem para a proteção do consumidor, estimulam a concorrência leal entre empresas e fortalecem a credibilidade do café brasileiro nos mercados nacional e internacional.

Atualmente, o país possui 1.729 estabelecimentos ativos com registro válido junto ao Ministério. A maior concentração está em Minas Gerais, com 634 unidades, seguido de São Paulo, com 335, e Espírito Santo, com 210. Juntos, os três estados reúnem cerca de 70% do total.

Entre as principais habilitações registradas estão os industrializadores ou processadores de café torrado, que somam 1.041 unidades, os embaladores de café torrado, com 703 registros, e os beneficiadores de café em grão cru, com 267 estabelecimentos.

Para 2026, o Mapa prevê a continuidade das ações de controle oficial da cadeia do café. Entre as iniciativas programadas estão atividades do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC – Vegetal), voltadas à análise de resíduos de agrotóxicos em café beneficiado em grão cru, e do Programa Nacional de Qualidade de Produtos de Origem Vegetal (PNQUALIPOV), focado na avaliação de café torrado e moído e de café beneficiado em grão cru.

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O Ministério também mantém o Alerta de Riscos ao Consumidor, ferramenta pública que divulga listas de lotes de café considerados impróprios para consumo. A medida amplia a transparência das ações de fiscalização e fortalece a comunicação com a sociedade.

Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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