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MATO GROSSO

Setasc e Cedca atuam na garantia dos direitos de 26 mil crianças e adolescentes de MT

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Em Mato Grosso, 26.133 crianças e jovens são atendidos em programas e políticas voltados para a garantia dos direitos da infância e adolescência, implementados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), por meio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedca-MT). As ações são desenvolvidas tendo como base o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que completou 29 anos de existência no dia 13 de julho.

Todas as crianças e adolescentes, com faixa etária de 0 a 17 anos, são atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que tem como ferramenta de gestão o Sistema de Informações do Serviço de Convivência. A pasta que coordena a política de assistência social no âmbito estadual também tem como atribuição realizar o apoio técnico e financeiro aos municípios do Estado que executam os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

A secretária da Setasc, Rosamaria de Carvalho, destaca o compromisso do atual Governo em priorizar ações e programas voltados à área social buscando atender e implementar novas iniciativas. “A primeira-dama Virginia Mendes tem atuado em conjunto na execução dos programas atribuídos à Pasta. Sempre com foco na melhoria da qualidade de vida da população e em especial às crianças e adolescentes, que são o futuro da nossa nação”, enfatiza.

O presidente do Cedca, Aguinaldo Garrido, explica que o órgão conta com Fundo da Infância e Adolescência (FIA) que é a principal fonte de recurso para o desenvolvimento da política da criança e do adolescente no Estado. “Em Mato Grosso, a proteção de nossos meninos e meninas é prioridade absoluta, não só como política de governo, mas também no orçamento”, pontua Aguinaldo.

Neste sentido, o Cedca procura garantir o cumprimento do ECA, protegendo crianças e adolescente em parceria com os conselhos tutelares presentes em todos os 141 municípios mato-grossenses, por meio de representantes das esferas pública e privada. Além das políticas desenvolvidas, o conselho também recebe denúncias, propõe soluções e, quando necessário, aciona autoridades.

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Centros de Referência

O Estado também é responsável pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que atendem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à comunidade (PSC).

Os CREAS são unidades que têm como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara da Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular.

Em Mato Grosso, no ano de 2018, Cuiabá teve 845 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, seguida do município de Várzea Grande, com 167, e Sinop, 113. Os dados do Ministério da Cidadania apontam ainda, que de 138 municípios que responderam à pesquisa, 86 executaram as medidas socioeducativas em meio aberto, recebendo uma demanda de 1.379 casos de Prestação de Serviços a Comunidade e 635, de acompanhamento de Liberdade Assistida.

Ampara

Vinculada à Setasc, a Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) é uma associação sem fins lucrativos, formada por pais e filhos por adoção, além de profissionais e simpatizantes da causa. A entidade tem mais de 10 projetos que são realizados durante o decorrer do ano, entre eles o Pré-Natal da Adoção, o Pós-Adoção, o Adoção na Escola, o Faça Legal, dentre outros.

Além dos projetos, a associação realiza campanhas em prol da adoção tardia, denominação dada para adoção de crianças mais velhas e adolescentes. De acordo com a presidente da Ampara, Lindacir Rocha Bernardon, em Mato Grosso, aproximadamente, 40 crianças e adolescentes de Mato Grosso foram adotadas desde que iniciaram campanhas em prol da adoção tardia.

Bruna Ester Alves da Silva, de 14 anos, é uma das adolescentes que há um ano faz parte desses dados. Apesar da idade da adolescente não se enquadrar no perfil desejado pela maioria das famílias, Vannubia de Souza Alves e Thomas Magno Alves da Silva, adotaram a menina, que desde os 2 anos de idade estava acolhida no abrigo.

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“Estávamos na fila de adoção e passamos por um curso realizado pela Ampara sobre adoção tardia e isso nos incentivou a adotar a Bruna. Foi a melhor opção. Estamos construindo um laço de família, ela está aprendendo a ser filha e nós a sermos pais”, externou Vannubia.

Conforme a presidente, atualmente são consideradas adoções tardias as realizadas com crianças acima de 10 anos. Ela ressalta a importância da visibilidade da causa para crianças e adolescentes. “É muito importante dar visibilidade para estas crianças e adolescentes e conhecimento à sociedade da existência esses perfis à espera de pais, assim encontramos pessoas que se habilitam”, finaliza.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n.º 8.069) é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivem no Brasil. O Estatuto foi sancionado em 1990, durante o Governo Fernando Collor.

Para o Estado Brasileiro, “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos. Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos assim.

Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo. Por isso, a importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, como assim dispõe o artigo 4º do Estatuto da Criança e Adolescente.

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MATO GROSSO

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Município inaugura ILPI e avança em políticas de proteção

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O Ministério Público de Mato Grosso acompanhou, nesta terça-feira (25), a inauguração da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Amália Barros, em Campo Novo do Parecis (a 396 km de Cuiabá). O novo espaço foi implantado para oferecer acolhimento, cuidado, segurança e qualidade de vida à população idosa que necessita de atendimento institucional. A solenidade contou com a participação do promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, de autoridades municipais e representantes da sociedade civil.Durante a cerimônia, o promotor de Justiça destacou a importância da iniciativa e ressaltou o compromisso do município com a proteção da pessoa idosa. “O ideal é que todo idoso possa receber cuidado, respeito e acolhimento dentro da própria família. Mas sabemos que nem sempre isso é possível. Nesses casos, cabe ao poder público e à sociedade garantir amparo e dignidade. A inauguração desta casa demonstra o compromisso da gestão municipal com essa missão e, mais do que cumprir um dever legal, revela um trabalho realizado com sensibilidade e respeito. Hoje, o Ministério Público está aqui para reconhecer e parabenizar essa importante conquista para a população”, afirmou.Outras ações – Além da implantação da ILPI, o município também vem ampliando as políticas públicas voltadas à infância e juventude. Recentemente, implantou o programa Família Acolhedora, serviço que oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial em razão de situações de violação de direitos. A proposta é garantir proteção, afeto e convivência familiar em um ambiente seguro enquanto são realizados os encaminhamentos necessários para cada caso.Segundo a coordenação do programa, o acolhimento familiar não se confunde com adoção, sendo uma medida temporária acompanhada por equipe multidisciplinar. O município busca ampliar a rede de famílias aptas a participar da iniciativa, fortalecendo a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.Outro projeto em andamento é a reforma da antiga Casa Lar, espaço que abrigará a futura Casa do Autista. A iniciativa busca ampliar o atendimento especializado às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias, garantindo um ambiente adequado para o desenvolvimento de ações de acolhimento, acompanhamento e suporte.Conforme o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, o MPMT tem atuado de forma permanente no apoio e na articulação dessas políticas públicas voltadas à pessoa idosa, à infância e à população autista, contribuindo para a construção de soluções que fortaleçam a rede de proteção social e ampliem o atendimento às populações mais vulneráveis do município.

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Fotos: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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