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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que dificulta liberdade provisória para presos em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça (14) um projeto de lei que dificulta a concessão de liberdade provisória para quem é preso em flagrante em casos considerados mais graves.

Os casos são os seguintes: reincidência no crime; histórico de várias prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia; participação em milícia ou organização criminosa armada; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido; crime hediondo ou equivalente; crime com violência ou grave ameaça, com arma de fogo; e situações previstas na Lei de Drogas.

O autor da proposta original é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado nesse colegiado passou por alterações, que foram promovidas pelo relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC).

Agora o projeto (PL 4.082/2024) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Liberdade provisória

Hoje, quando alguém é preso em flagrante, o juiz analisa o caso em uma audiência de custódia. Além de avaliar a legalidade do flagrante, o juiz pode decidir manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.

A liberdade provisória é a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade enquanto seu caso é analisado.

O projeto altera o Código de Processo Penal para determinar que a liberdade provisória seja negada e a prisão seja mantida em algumas situações (citadas acima), a menos que o juiz apresente uma decisão clara e fundamentada para soltar o acusado.

Mudanças em relação ao projeto original

A proposta original de Flávio Bolsonaro determinava que o juiz deveria negar a liberdade provisória em apenas três situações: quando o preso integrasse organização criminosa armada ou milícia privada; quando fosse reincidente; ou quando tivesse praticado crime hediondo ou equivalente.

Leia mais:  Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ

A redação original também determinava que, nessas três situações, a audiência de custódia deveria estar limitada à verificação da integridade física do acusado e da legalidade do procedimento. E que nesses casos estaria proibida a aplicação de medidas cautelares (como alternativas à prisão).

O parecer de Marcio Bittar alterou isso: a versão do relator excluiu o trecho que limitava a audiência de custódia naquelas três situações e ampliou a lista de casos em que a prisão pode ser mantida após o flagrante. Além disso, permite que o juiz conceda liberdade provisória mesmo quando o caso se enquadre nessa lista — desde que explique de forma clara e fundamentada sua decisão.

Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, o parecer de Marcio Bittar foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de Semana Nacional de Educação Cidadã

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Semana Nacional de Educação Cidadã, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto. 

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4799/24, do Senado. Ela acolheu uma emenda da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) para substituir a expressão “equidade de gênero” por “equidade entre homens e mulheres”. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, a Semana Nacional de Educação Cidadã deverá integrar o calendário nacional e ter como objetivo fomentar, promover e reconhecer o papel da educação cidadã na formação de uma sociedade consciente e participativa.

Diretrizes
A proposta estabelece como diretrizes para a semana, “sempre obedecendo ao suprapartidarismo e ao desenvolvimento da consciência crítica como princípio pedagógico”:

  • incentivo à educação cidadã e ao exercício da cidadania;
  • apoio ao letramento político como educação para a democracia; 
  • promoção do conhecimento sobre a educação cidadã e a capacitação dos educadores nos temas correlatos; e
  • integração e compartilhamento de recursos entre diferentes instituições públicas, privadas e da sociedade civil responsáveis pelo letramento político e pela educação cidadã em todo o território nacional.

Entre as atividades previstas estão:

  • palestras, oficinas, debates, seminários e outros eventos abertos ao público para fortalecer e disseminar a educação cidadã em todo o território nacional; 
  • capacitação de educadores, lideranças comunitárias, gestores públicos e outros agentes sociais, assim como conscientização da população em geral acerca do exercício da cidadania; 
  • estímulo a campanhas sobre pesquisa, produção e gestão do conhecimento em educação cidadã, bem como incentivo à participação qualificada em conselhos, conferências e audiências públicas; 
  • concursos de redação, produções audiovisuais ou outras formas de expressão artística e cultural que abordem temas relacionados à cidadania, à democracia e à participação política; 
  • incentivo à compreensão da ética na política, da equidade entre homens e mulheres, de raça e etnia, da diversidade e da inclusão, do desenvolvimento sustentável e dos impactos desses temas para o sistema político e a sociedade em geral; e
  • fomento à criação de grupos de estudos, clubes de debate, grêmios estudantis, coletivos ou associações comunitárias que discutam temas relevantes para a sociedade, estimulando a reflexão crítica e o diálogo.
Leia mais:  Comissão especial pode votar nesta quarta parecer sobre política nacional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de selos de apoio à agricultura familiar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria os selos “Amigo da Agricultura Familiar” e “Empresa Parceira da Agricultura Familiar”. 

O objetivo é promover, valorizar e dar visibilidade aos agentes econômicos que contribuam para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil 

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), favorável ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 3351/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Quem receberá os selos
O selo Amigo da Agricultura Familiar será concedido a estabelecimentos comerciais que se destaquem na oferta direta de produtos originados da agricultura familiar, em suas prateleiras físicas ou canais de venda digital.

Já o selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar vai ser conferido a empresas que mantenham relações comerciais “duradouras, transparentes e justas” com agricultores familiares ou outras organizações da agricultura familiar, envolvendo atividades como logística, armazenamento, comercialização ou exportação dos produtos.

A concessão desse selo deverá observar como critérios:

  • a comprovação da origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar;
  • a manutenção de contratos regulares de fornecimento com agricultores familiares ou suas organizações; e
  • a observância de princípios de responsabilidade social, transparência e respeito à diversidade da agricultura familiar brasileira. 

Um regulamento posterior definirá os critérios para conceder, renovar e suspender os selos. Esse documento também disciplinará o uso da identidade visual em materiais de divulgação e embalagens, além dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade na validação dos selos.

Leia mais:  Nova lei cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado em 7 de outubro

A proposta estabelece, ainda, que os selos terão validade nacional e caráter voluntário, não implicando direito à obtenção de benefícios fiscais, creditícios ou subsídios diretos, salvo previsão expressa em normas específicas.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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