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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de selos de apoio à agricultura familiar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria os selos “Amigo da Agricultura Familiar” e “Empresa Parceira da Agricultura Familiar”. 

O objetivo é promover, valorizar e dar visibilidade aos agentes econômicos que contribuam para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil 

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), favorável ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 3351/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Quem receberá os selos
O selo Amigo da Agricultura Familiar será concedido a estabelecimentos comerciais que se destaquem na oferta direta de produtos originados da agricultura familiar, em suas prateleiras físicas ou canais de venda digital.

Já o selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar vai ser conferido a empresas que mantenham relações comerciais “duradouras, transparentes e justas” com agricultores familiares ou outras organizações da agricultura familiar, envolvendo atividades como logística, armazenamento, comercialização ou exportação dos produtos.

A concessão desse selo deverá observar como critérios:

  • a comprovação da origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar;
  • a manutenção de contratos regulares de fornecimento com agricultores familiares ou suas organizações; e
  • a observância de princípios de responsabilidade social, transparência e respeito à diversidade da agricultura familiar brasileira. 

Um regulamento posterior definirá os critérios para conceder, renovar e suspender os selos. Esse documento também disciplinará o uso da identidade visual em materiais de divulgação e embalagens, além dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade na validação dos selos.

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A proposta estabelece, ainda, que os selos terão validade nacional e caráter voluntário, não implicando direito à obtenção de benefícios fiscais, creditícios ou subsídios diretos, salvo previsão expressa em normas específicas.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Todo advogado tem direito de se comunicar com cliente preso, afirma Izalci

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), defendeu o cumprimento do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso. Ele fazia referência a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que proibiu por 90 dias o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, de receber visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seu filho, que também atua como seu advogado.

Izalci apontou que o princípio do acesso ao preso deve ser respeitado independentemente de vínculo familiar entre cliente e advogado.

— Se a lei protege até o advogado que não tem procuração nenhuma, o que dizer daquele que assinou os autos e está formalmente na defesa? — questionou.

O senador acrescentou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito de receber visitas de parentes, mantendo assim contato com o mundo exterior.

— Existe, sim, a possibilidade de restringir isso, mas em contexto disciplinar, dentro de uma escala que começa pequena e vai crescendo, se o problema [disciplinar] persistir — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados analisam projeto que regulamenta filtro de relevância de recursos no STJ; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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