POLÍTICA NACIONAL
Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ
Publicado
14 de julho de 2026
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a receptação e a comercialização irregular desses produtos, tornando-as crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer a punição contra furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
O relatório do senador Flávio Bolsonaro foi lido pelo senador Sergio Moro (PL-PR). O parecer ressalta que a subtração de combustíveis atinge ativos estratégicos para o abastecimento energético e pode comprometer o funcionamento de indústrias, transportadoras, hospitais e outros serviços essenciais.
Flávio (que também preside a CSP) argumenta ainda que os prejuízos ultrapassam o valor do produto furtado, pois alcançam a segurança pública, o meio ambiente, a arrecadação tributária, o abastecimento e a livre concorrência.
“A comercialização ilegal de combustíveis gera perdas significativas de arrecadação tributária para a União, estados e municípios, atingindo receitas públicas destinadas a políticas sociais e investimentos públicos essenciais. Além disso, empresas que atuam legalmente suportam custos regulatórios, tributários e operacionais que não são observados por agentes no mercado clandestino, prejudicando a livre concorrência nesse setor”, diz o relatório.
Ao conduzir a votação da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o projeto contribui para o enfrentamento do crime organizado ao ampliar a responsabilização dos envolvidos em toda a cadeia de comercialização do combustível furtado ou roubado. Segundo ele, além de punir quem pratica o crime, é necessário alcançar também os responsáveis pela receptação do produto.
— Essa é mais uma faceta da chaga que é o crime organizado violento que assola o nosso país. Esse combustível roubado não é vendido na esquina. Há quem faça a receptação, e a polícia tem conseguido identificar toda essa cadeia criminosa — afirmou.
Penas
O texto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto desses combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal).
A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente lesado; ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou receptação, sem uma previsão específica para combustíveis e derivados. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em situações agravantes.
A proposta ainda prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões, incêndios, vazamentos e acidentes de grandes proporções, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente.
No caso do roubo, o projeto também estabelece tratamento específico. A pena do roubo de combustíveis e derivados passará a ter aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.
O roubo tem penas maiores porque envolve violência ou grave ameaça a vítimas. No furto, a subtração é feita de forma sorrateira, sem intimidação ou agressão.
Receptação
Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei 8.176, de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados que sabe serem produto de crime. Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, for possível presumir a origem criminosa; nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
As emendas apresentadas pelo relator substituem a expressão “demais combustíveis líquidos carburantes” por “demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis”. Segundo Flávio Bolsonaro, o uso da palavra “líquidos” poderia excluir da proteção penal outros combustíveis em estado gasoso. A nova redação busca, portanto, deixar claro que as regras também alcançam combustíveis fluidos, sejam eles líquidos ou gasosos, além dos biocombustíveis.
A mudança foi elogiada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da matéria quando foi aprovada na Comissão de Infraestrutura.
— Essa mudança é fundamental porque corrige uma lacuna do texto e oferece o rigor da lei aos combustíveis gasosos como gás natural, GNV, que sofrem os mesmos impactos da atividade criminosa.
Resposta
Antes da votação, Hamilton Mourão leu nota de Flávio Bolsonaro em que o relator e presidente da CSP esclarece o rito de tramitação da matéria e rebate críticas veiculadas na imprensa de que estaria, supostamente, retardando a tramitação da proposta.
Na nota, Flávio nega atraso na apresentação do parecer e na inclusão do item na pauta da comissão. Ele afirma que todos os atos praticados observaram rigorosamente o regimento interno do Senado, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa.
O senador explica que avocou a relatoria do projeto no mesmo dia que o texto chegou à CSP, em 12 de junho. Segundo ele, o parecer foi entregue no dia 9 de julho, data em que o documento foi publicado, e já no dia 10 foi incluído como item de pauta para a votação nesta terça-feira. A matéria recebeu tratamento compatível com a sua relevância e complexidade, observando o regimento, conclui Flávio no documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP
Publicado
14 de julho de 2026
As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto.
Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança.
“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator.
Penas maiores
A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa.
No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público.
O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente.
Texto ajustado
O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis 15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta.
Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico.
No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum.
Videomonitoramento
O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância.
A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Médicos do esporte defendem políticas de estímulo a exercícios físicos
Publicado
14 de julho de 2026
Especialistas em medicina esportiva defenderam nesta terça-feira (14), em debate na Comissão de Esporte (CEsp), a promoção de políticas públicas de incentivo à prática de atividade física. Segundo eles, essas medidas podem prevenir doenças e reduzir a demanda e os custos dos sistemas público e privado de saúde.
A audiência foi solicitada pela presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), com o objetivo de discutir o papel da medicina esportiva para além do atendimento a atletas de alto rendimento. Segundo os participantes, a especialidade também contribui para a prevenção de doenças, a promoção da qualidade de vida e a redução do sedentarismo.
Reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a medicina esportiva é a especialidade voltada à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de condições relacionadas à prática de atividade física, além da orientação para a realização de exercícios.
Para Leila, é fundamental debater políticas públicas de saúde preventiva e formas de aplicação da estrutura da medicina esportiva disponível no Brasil. Ela acredita que essa área do conhecimento pode ajudar a promover qualidade de vida, eficiência do sistema de saúde e desenvolvimento esportivo, “especialmente em um país que busca ampliar a prática da atividade física, reduzir o sedentarismo e fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva”.
— Discutir a estrutura da medicina esportiva significa debater qualidade de vida, eficiência do sistema de saúde e desenvolvimento esportivo. Mais do que atender atletas de alto rendimento, a medicina esportiva beneficia milhões de brasileiros que encontram no esporte um instrumento de prevenção de doenças e de se obter um envelhecimento saudável — declarou a senadora.
Medicina esportiva como política
Integrante do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), Fernando Carmelo afirmou que a especialidade contribui para combater o sedentarismo, prevenir e tratar doenças e melhorar a saúde mental.
Na opinião de Carmelo, esses benefícios contribuem para reduzir a pressão sobre os sistemas público e privado de saúde e, por isso, o exercício da medicina esportiva e o estímulo à prática de exercícios pela população devem ser tratados na forma de políticas públicas.
— Quando se fala da medicina do esporte, parece que a gente só está tratando de atletas do esporte de alto rendimento, mas é importante esclarecer que essa área é muito mais ampla. Qualquer tipo de praticante de atividades físicas, esportivas, independentemente do tipo e do nível, requer esse atendimento antes, durante e após essa atividade — informou o debatedor.
Todos devem praticar exercícios físicos, segundo o secretário-geral da Federação Internacional de Medicina Esportiva (FIMS), José Kawazoe Lazzoli. Ele explicou, no entanto, que a aptidão cardiorrespiratória para essa rotina depende de cada indivíduo. Segundo ele, a prática de exercícios deve ser prescrita de forma individualizada, assim como ocorre com um medicamento.
Lazzoli também defendeu políticas públicas que ajudem a promover a prática regular de atividade física, bem como o uso dessas estratégias para prolongar a vida e reduzir, por exemplo, os riscos de ataques cardíacos.
— Além de ser importante para os atletas, é também importante para reduzir risco cardiovascular, é fundamental para pessoas comuns, sejam crianças, adultos jovens ou aqueles da terceira idade, porque todos aqueles que o praticarem regularmente, e com a correta orientação, vão ter uma redução da possibilidade de desenvolver uma série de doenças. Além de fazer as pessoas se sentirem bem, o exercício é capaz de reduzir infarto, AVC e até a morte.
Treinamentos de emergência
Diretor cultural da Associação Médica Brasileira (AMB) e especialista em medicina esportiva, Rômulo Capello Teixeira defendeu a prática do esporte nas escolas, bem como treinamentos para atendimentos de emergência em todas as instituições. O objetivo, segundo o debatedor, é tornar qualquer pessoa capaz de atender uma situação emergencial e ajudar a salvar vidas.
— Essas audiências públicas são feitas para transmitirmos para todos, da maneira clara possível, a necessidade de termos hábitos saudáveis, levando as pessoas a uma evolução com a melhor condição possível e sabendo como agir num momento de emergência. Vale lembrar que medicina não tem preço. Mas medicina tem custo.
Especialista em medicina esportiva, fisiatria e concussão cerebral, Moacir Silva Neto observou que a busca por saúde mental e neurológica é uma das maiores pressões globais atualmente. De acordo com o debatedor, transtornos mentais representam até 4% do PIB em perdas financeiras dos países.
O médico frisou que o burnout já é oficialmente reconhecido como fenômeno ocupacional e disse que afastamentos por estresse, ansiedade e depressão vêm crescendo “de forma consistente nos últimos anos”.
Ao defender estímulos para a prática esportiva, Silva Neto afirmou que, segundo estudos mencionados durante a audiência, a atividade física pode ser mais eficaz do que medicamentos no tratamento da depressão, por exemplo. Além disso, o médico afirmou que um bom condicionamento físico reduz a probabilidade de ocorrência de quadros de Alzheimer.
A audiência pública também teve a participação do especialista em medicina do esporte Eduardo Henrique de Rose, do coordenador de Práticas Corporais e Atividades Físicas na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Hugo Braz Marques, e da coordenadora-geral de Educação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem do Ministério do Esporte, Ana Paula Bonetti.
Os representantes do governo mostraram algumas ações de suas pastas e disseram que o Poder Executivo reconhece a atividade física como um dos pilares das políticas de saúde, educação e desenvolvimento social.
Copa do Mundo
No começo da reunião, Leila Barros lamentou a eliminação da seleção brasileira da Copa do Mundo de Futebol, ocorrida no domingo (5). A senadora frisou que o encerramento do ciclo representa também o início de uma nova caminhada rumo ao mundial de 2030.
Leila disse acreditar que, com um trabalho consistente ao longo dos próximos quatro anos, o Brasil chegará à próxima competição em condições de voltar a lutar pelo hexacampeonato.
— O ciclo que antecedeu esta Copa foi marcado por sucessivas mudanças, indefinições e turbulências que certamente dificultaram a construção de uma equipe competitiva. O futebol brasileiro precisa recuperar sua identidade, sua excelência técnica e tática e sua capacidade de planejamento, então, fica uma lição importante: para que o Brasil volte a disputar o título à altura de sua tradição, será fundamental construir um projeto sólido, com organização, estabilidade institucional, planejamento e continuidade do trabalho — ponderou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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