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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Frei Orlando terá seu nome inscrito no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

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Frei Orlando, que ficou conhecido por seu trabalho de assistência social e por ser patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, terá seu nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A homenagem está prevista em um projeto de lei, o PL 1.076/2023, que foi aprovado nesta quinta-feira (9) pelo Plenário do Senado. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o ex-deputado Paulo Fernando. No Senado, a matéria teve como relator Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

O homenageado

Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei (MG).

Flávio Arns destacou que Frei Orlando também atuou na área social, com a distribuição da “Sopa dos Pobres”, que contou com a colaboração de militares do 11º Regimento de Infantaria. O religioso serviu como capitão capelão do Exército Brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.

Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, na Itália, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente. Ele foi atingido por um disparo acidental e faleceu aos 32 anos.

— A homenagem não se dirige apenas a um religioso ou a um militar, mas a uma personalidade cuja trajetória de vida integrou valores espirituais, ação assistencial, compromisso pedagógico e dedicação extrema à coletividade nacional em cenário de guerra — ressaltou Arns em seu parecer, que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Páginas de aço

Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa do país, com dedicação e heroísmo excepcionais.

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Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova autorização para pessoa com deficiência visual usar óculos biópticos para obter CNH

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos.

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos.

Pessoas com deficiência
O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2902/21, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

“A proposição harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Concretiza o princípio da igualdade material, o dever do poder público de proteção e integração social das pessoas com deficiência e o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, decorrente da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir”, avaliou Gaspar.

Ele citou que o texto também instrumentaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que integram o ordenamento brasileiro com hierarquia equivalente à de emenda constitucional.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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