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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

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A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de audiodescritor vai à CE

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Os audiodescritores poderão ter sua profissão regulamentada, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta estabelece regras para o exercício da profissão e disciplina a atuação dos audiodescritores como roteiristas, consultores, revisores e narradores.

A audiodescrição é definida como recurso de acessibilidade de comunicação que traduz conteúdos visuais estáticos e dinâmicos em linguagem verbal escrita, oral ou sinalizada, para ampliar o acesso de pessoas com deficiência visual à informação, à cultura, à educação, à comunicação, à saúde, ao trabalho, à participação social e ao consumo de produtos e serviços.

O PL 2.273/2025, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável, na forma de texto alternativo, do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para a análise da Comissão de Educação (CE). 

Alessandro afirma que a regulamentação busca qualificar a atividade e ampliar a oferta de audiodescrição, com impacto sobre inclusão e cidadania.

Para Arns, a proposta fortalece um recurso de tecnologia assistiva ligado aos direitos à informação, à cultura e à participação social das pessoas com deficiência. A regulamentação do exercício da audiodescrição contribuirá ainda mais para a profissionalização do setor, afirma o relator no parecer.

Direitos

Os roteiros de audiodescrição serão considerados obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais. O texto também estabelece jornada de trabalho de seis horas diárias, limitada a 30 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Público atendido 

O texto define o recurso da audiodescrição como tradução visual, intersemiótica, sistemática, criteriosa e contextualizada, com parâmetros normativos, científicos e éticos próprios. Também prevê que, além das pessoas com deficiência visual, a audiodescrição pode beneficiar pessoas idosas, pessoas com baixo letramento e pessoas neurodivergentes. 

O audiodescritor deve ser o profissional qualificado tecnicamente para atuar na área após treinamento, curso, oficina, graduação, pós-graduação ou outra forma de habilitação profissional, em modalidade virtual ou presencial.

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O texto prevê que esse profissional poderá

  • planejar, elaborar, convalidar e narrar roteiros de audiodescrição;
  • realizar estudos de viabilidade técnica e financeira;
  • elaborar orçamentos e definições operacionais;
  • emitir pareceres, notas técnicas e relatórios;
  • fazer visitas técnicas;
  • atuar em entidades ligadas à gestão da audiodescrição;
  • prestar consultoria e assessoria;
  • executar serviços na área; buscar formação continuada; e
  • exercer magistério em disciplinas para as quais esteja habilitado, especialmente sobre audiodescrição, acessibilidade, diversidade e inclusão. 

Formação

O texto aprovado prevê três caminhos para a habilitação profissional. Pelo primeiro caminho, de formação aliada à experiência de trabalho, o profissional deverá ter concluído o ensino médio, comprovar 200 horas em curso de formação, qualificação ou aperfeiçoamento em audiodescrição e experiência de pelo menos 12 meses no exercício da atividade, de forma consecutiva ou intercalada, mediante participação efetiva em trabalho de audiodescrição.

Pelo segundo caminho, de formação aliada à pesquisa, será necessário ter concluído o ensino superior, comprovar 240 horas de curso de audiodescrição e apresentar ao menos uma publicação sobre o tema, como livro, ensaio, artigo científico, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Pelo terceiro caminho, de formação, o profissional deverá ter concluído o ensino médio e comprovar 500 horas de formação em audiodescrição, por certificado de curso específico de formação, qualificação ou aperfeiçoamento que contemple diferentes modalidades e áreas de aplicação do recurso, como artes, arquitetura, educação e esportes. O texto ainda prevê regra de transição para assegurar, por 24 meses, o exercício da atividade a quem ainda não reunir integralmente os requisitos.

Equipe 

A audiodescrição deverá ser feita de forma coletiva, por equipe composta de pelo menos um audiodescritor roteirista e um audiodescritor consultor. Na audiodescrição oralizada, também será necessária a presença do audiodescritor narrador, para garantir a experiência por meio de voz humana. O texto permite ainda a participação de audiodescritores revisores em qualquer modalidade e de outros profissionais, como colaboradores, coparticipes ou especialistas em áreas específicas, quando necessário. 

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O texto aprovado inclui formalmente o audiodescritor revisor na equipe. O roteirista será responsável pela tradução de eventos e conteúdos visuais em linguagem verbal, por meio da elaboração do roteiro. O consultor atuará em coautoria com o roteirista na construção e no aprimoramento do roteiro, a partir de sua experiência como pessoa com deficiência visual, para assegurar a acessibilidade do produto ou serviço sob a perspectiva do usuário final.

O revisor fará a análise crítica do roteiro, a revisão textual e técnica, a checagem entre imagem e audiodescrição, a identificação de inconsistências, os ajustes de tempo e estética e a padronização do roteiro. O narrador será responsável pela vocalização do roteiro. 

A função de audiodescritor consultor deverá ser exercida exclusivamente por pessoa com deficiência visual, seja cega ou com baixa visão, com qualificação técnica em audiodescrição. Para atuar como revisor, será preciso ter formação e experiência como roteirista. Já o narrador deverá ter competência em locução, clareza de dicção, entonação, ritmo, projeção vocal e sincronização com o conteúdo original, além de qualificação na área. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Em outubro, eleitores escolherão 54 senadores, dois terços da Casa

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selo_eleicoes_claro.jpgO Brasil entra em mais um processo eleitoral em 2026. Nas eleições de outubro, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, deputados e senadores. No caso do Senado, cada eleitor deverá votar em dois candidatos. A regra costuma gerar dúvidas, assim como o papel dos senadores e as diferenças entre o Senado e a Câmara dos Deputados.

Composição e mandato

O Senado integra o Congresso Nacional ao lado da Câmara dos Deputados. As duas Casas, porém, possuem composições e papéis institucionais diferentes. A Constituição prevê que, enquanto a Câmara representa o povo, o Senado representa os estados e o Distrito Federal.

A diferença se reflete no número de parlamentares de cada unidade da Federação. Na Câmara, a quantidade de deputados varia conforme a população de cada estado, podendo ir de 8 a 70 parlamentares. No total, a Câmara conta com 513 deputados.

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Já no Senado, todos os estados e o Distrito Federal elegem o mesmo número de representantes, independentemente do tamanho da população: três senadores cada. Por isso, a Casa tem composição fixa de 81 parlamentares.

Também há diferenças no mandato. Os deputados exercem mandato de quatro anos. Já os senadores permanecem no cargo por oito anos. Apesar disso, o Senado passa por eleições a cada quatro anos, porque a renovação das vagas ocorre de forma alternada: em uma eleição é escolhido um terço dos senadores (27 vagas) e, na seguinte, dois terços (54 vagas). Em 2026, serão eleitos 54 senadores.

A forma de eleição também é distinta. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos pelos partidos e federações. Os senadores são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual são eleitos os candidatos mais votados. Cada candidatura ao Senado inclui ainda dois suplentes, que podem assumir o mandato nos casos previstos em lei.

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Nas eleições de 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos a senador. Serão eleitos os dois mais votados em cada estado e no DF. Diferentemente das eleições para presidente da República, governador e prefeito, não há segundo turno para o Senado: as vagas são preenchidas pelos dois candidatos mais votados.

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Casa revisora

Em grande parte das proposições, o Senado atua como Casa revisora ao analisar textos aprovados pela Câmara dos Deputados.  O processo funciona como uma segunda etapa de avaliação, permitindo que os senadores aprovem, alterem ou rejeitem propostas antes que os textos sigam para sanção presidencial ou promulgação.

A revisão pelo Senado também amplia o debate sobre temas de interesse da sociedade. Quando o Senado modifica um projeto aprovado pela Câmara, a proposta retorna aos deputados para que as mudanças sejam analisadas.

Esse papel está previsto no processo legislativo brasileiro e contribui para que as leis sejam examinadas pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Atribuições

Além de participar da elaboração das leis junto com a Câmara, o Senado possui atribuições exclusivas previstas na Constituição. Entre elas está a análise de indicações para cargos de grande relevância no país. Cabe aos senadores aprovar ou rejeitar, por exemplo, indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF), para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a diretoria do Banco Central.

O Senado também tem funções importantes na área econômica. A Casa analisa operações financeiras envolvendo a União, os estados, o DF e os municípios, além de estabelecer limites para o endividamento dos entes federativos. As decisões influenciam a gestão das contas públicas e a capacidade de investimento dos governos.

Atribuicao_senador.pngOutra atribuição exclusiva é processar e julgar autoridades acusadas de crimes de responsabilidade. Nos casos do presidente da República e do vice-presidente, o processo depende de autorização da Câmara dos Deputados. Ministros de Estado também podem ser julgados pelo Senado nos casos em que os crimes de responsabilidade estejam ligados aos do presidente ou do vice-presidente da República.

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Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, ministros do STF e o procurador-geral da República, o processo e o julgamento ocorrem só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara.

Trabalho conjunto 

Grande parte das decisões do Congresso depende da atuação conjunta do Senado e da Câmara. É o caso do Orçamento da União, examinado por uma comissão mista de deputados e senadores e votado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. É o Orçamento que define como serão aplicados os recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

As duas Casas também participam da análise de propostas relacionadas à estrutura da administração pública, à organização do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, além de diversos projetos de lei que afetam o cotidiano da população.

O Congresso ainda exerce funções de fiscalização. As duas Casas e suas comissões podem convocar ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar esclarecimentos sobre ações e políticas governamentais.

O Parlamento deve, ainda, julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.

Direitos  

A Constituição estabelece garantias para que senadores e deputados possam exercer o mandato com independência. Entre elas está a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos relacionados à atividade parlamentar. Isso significa que os parlamentares não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por manifestações feitas no exercício de suas funções.

Os congressistas também possuem regras específicas sobre prisão e julgamento. Desde a diplomação, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, a respectiva Casa legislativa decide se a prisão será mantida. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar parlamentares federais por crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados às suas funções.

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A Constituição ainda impõe restrições destinadas a evitar conflitos de interesse entre a atividade parlamentar e negócios com o poder público. Desde a diplomação, senadores e deputados não podem firmar ou manter determinados contratos com órgãos e empresas públicas. Após a posse, também ficam impedidos de dirigir ou controlar empresas que obtenham benefícios decorrentes de contratos com o poder público, bem como exercer nelas funções remuneradas.

Essas regras definem as condições para o exercício do mandato parlamentar e ajudam a compreender o papel dos senadores no funcionamento do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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