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POLÍTICA NACIONAL

Em outubro, eleitores escolherão 54 senadores, dois terços da Casa

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selo_eleicoes_claro.jpgO Brasil entra em mais um processo eleitoral em 2026. Nas eleições de outubro, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, deputados e senadores. No caso do Senado, cada eleitor deverá votar em dois candidatos. A regra costuma gerar dúvidas, assim como o papel dos senadores e as diferenças entre o Senado e a Câmara dos Deputados.

Composição e mandato

O Senado integra o Congresso Nacional ao lado da Câmara dos Deputados. As duas Casas, porém, possuem composições e papéis institucionais diferentes. A Constituição prevê que, enquanto a Câmara representa o povo, o Senado representa os estados e o Distrito Federal.

A diferença se reflete no número de parlamentares de cada unidade da Federação. Na Câmara, a quantidade de deputados varia conforme a população de cada estado, podendo ir de 8 a 70 parlamentares. No total, a Câmara conta com 513 deputados.

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Já no Senado, todos os estados e o Distrito Federal elegem o mesmo número de representantes, independentemente do tamanho da população: três senadores cada. Por isso, a Casa tem composição fixa de 81 parlamentares.

Também há diferenças no mandato. Os deputados exercem mandato de quatro anos. Já os senadores permanecem no cargo por oito anos. Apesar disso, o Senado passa por eleições a cada quatro anos, porque a renovação das vagas ocorre de forma alternada: em uma eleição é escolhido um terço dos senadores (27 vagas) e, na seguinte, dois terços (54 vagas). Em 2026, serão eleitos 54 senadores.

A forma de eleição também é distinta. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos pelos partidos e federações. Os senadores são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual são eleitos os candidatos mais votados. Cada candidatura ao Senado inclui ainda dois suplentes, que podem assumir o mandato nos casos previstos em lei.

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Nas eleições de 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos a senador. Serão eleitos os dois mais votados em cada estado e no DF. Diferentemente das eleições para presidente da República, governador e prefeito, não há segundo turno para o Senado: as vagas são preenchidas pelos dois candidatos mais votados.

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Casa revisora

Em grande parte das proposições, o Senado atua como Casa revisora ao analisar textos aprovados pela Câmara dos Deputados.  O processo funciona como uma segunda etapa de avaliação, permitindo que os senadores aprovem, alterem ou rejeitem propostas antes que os textos sigam para sanção presidencial ou promulgação.

A revisão pelo Senado também amplia o debate sobre temas de interesse da sociedade. Quando o Senado modifica um projeto aprovado pela Câmara, a proposta retorna aos deputados para que as mudanças sejam analisadas.

Esse papel está previsto no processo legislativo brasileiro e contribui para que as leis sejam examinadas pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Atribuições

Além de participar da elaboração das leis junto com a Câmara, o Senado possui atribuições exclusivas previstas na Constituição. Entre elas está a análise de indicações para cargos de grande relevância no país. Cabe aos senadores aprovar ou rejeitar, por exemplo, indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF), para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a diretoria do Banco Central.

O Senado também tem funções importantes na área econômica. A Casa analisa operações financeiras envolvendo a União, os estados, o DF e os municípios, além de estabelecer limites para o endividamento dos entes federativos. As decisões influenciam a gestão das contas públicas e a capacidade de investimento dos governos.

Atribuicao_senador.pngOutra atribuição exclusiva é processar e julgar autoridades acusadas de crimes de responsabilidade. Nos casos do presidente da República e do vice-presidente, o processo depende de autorização da Câmara dos Deputados. Ministros de Estado também podem ser julgados pelo Senado nos casos em que os crimes de responsabilidade estejam ligados aos do presidente ou do vice-presidente da República.

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Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, ministros do STF e o procurador-geral da República, o processo e o julgamento ocorrem só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara.

Trabalho conjunto 

Grande parte das decisões do Congresso depende da atuação conjunta do Senado e da Câmara. É o caso do Orçamento da União, examinado por uma comissão mista de deputados e senadores e votado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. É o Orçamento que define como serão aplicados os recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

As duas Casas também participam da análise de propostas relacionadas à estrutura da administração pública, à organização do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, além de diversos projetos de lei que afetam o cotidiano da população.

O Congresso ainda exerce funções de fiscalização. As duas Casas e suas comissões podem convocar ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar esclarecimentos sobre ações e políticas governamentais.

O Parlamento deve, ainda, julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.

Direitos  

A Constituição estabelece garantias para que senadores e deputados possam exercer o mandato com independência. Entre elas está a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos relacionados à atividade parlamentar. Isso significa que os parlamentares não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por manifestações feitas no exercício de suas funções.

Os congressistas também possuem regras específicas sobre prisão e julgamento. Desde a diplomação, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, a respectiva Casa legislativa decide se a prisão será mantida. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar parlamentares federais por crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados às suas funções.

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A Constituição ainda impõe restrições destinadas a evitar conflitos de interesse entre a atividade parlamentar e negócios com o poder público. Desde a diplomação, senadores e deputados não podem firmar ou manter determinados contratos com órgãos e empresas públicas. Após a posse, também ficam impedidos de dirigir ou controlar empresas que obtenham benefícios decorrentes de contratos com o poder público, bem como exercer nelas funções remuneradas.

Essas regras definem as condições para o exercício do mandato parlamentar e ajudam a compreender o papel dos senadores no funcionamento do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto autoriza parlamentares a exercer advocacia com restrições

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O Projeto de Lei 344/26 autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia, desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto da OAB impede vereadores, deputados e senadores de exercer a advocacia em causas que envolvam órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.

Pelo texto, esse impedimento passa a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Assim, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; um deputado federal ou senador, contra a União.

A restrição também alcança as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.

Segundo o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia, enquanto a proposta concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.

“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ aumento de pena para crimes contra pessoa com deficiência

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Crimes cometidos contra pessoas com deficiência poderão ter as penas aumentadas. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também endurece a punição para lesão corporal dolosa quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

O PL 4.598/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Flávio Bolsonaro afirma que a proposta busca garantir proteção penal efetiva a pessoas com deficiência em situações de violência, ao considerar condição agravante da pena quando o crime é cometido contra esse público. Para o autor, “cabe ao Estado afirmar com clareza que ninguém pode ser tratado como alvo fácil em razão de sua deficiência”.

Como é hoje

Pela legislação atual, a lesão corporal dolosa contra pessoa com deficiência pode ter aumento de pena de dois terços ao dobro, mas essa aplicação está vinculada a situações ocorridas nas dependências de instituição de ensino. O relator afirma que a regra foi criada no contexto de proteção contra violências praticadas no ambiente escolar.

Na prática, a restrição atual impede que o aumento mais grave seja aplicado da mesma forma quando a agressão ocorre em outros locais, como no lar da vítima, em via pública, no trabalho ou em hospital, argumenta o senador.

Como ficará

Pela versão aprovada, o aumento de pena de dois terços ao dobro passará a valer independentemente do local da agressão, em casos de lesão corporal dolosa praticada contra pessoa com deficiência ou contra pessoa com doença que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental. Assim, a pena que já seria aplicada ao crime de lesão corporal será elevada nessa proporção sempre que a vítima se enquadrar nessas condições.

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O texto também mantém uma regra específica para agressões cometidas em instituições de ensino. Nesse caso, o aumento de dois terços ao dobro continuará a ser aplicado quando a lesão dolosa ocorrer nas dependências da instituição e o autor for pessoa com relação de autoridade, cuidado ou convivência com a vítima, como professor ou funcionário da instituição.

Além da mudança sobre lesão corporal, o texto aprovado inclui a pessoa com deficiência entre as vítimas cuja condição agrava a punição a qualquer crime. Nesse ponto, a proposta original mencionava também as pessoas neurodivergentes, mas a versão aprovada retirou essa expressão.

Alessandro Vieira argumenta que o conceito de pessoa com deficiência já possui definição na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o relator, o termo neurodivergente é mais amplo e pode incluir situações muito diferentes entre si, o que poderia gerar dúvidas na aplicação da lei penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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