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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza criação de fundo para ampliar crédito a exportadores

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O Projeto de Lei 5961/25, do Senado, autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva das empresas.

O fundo será custeado por recursos do Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e verbas do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Os recursos deverão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações. Até 2% do montante do FCE poderá ser usado anualmente para pagamento ao agente financeiro e gastos administrativos.

Gestão
A gestão do fundo ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executará as operações e poderá habilitar outros agentes financeiros.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições dos financiamentos.

Instrumento permanente
O projeto foi apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), atualmente fora do exercício do mandato.

Segundo o autor, o aumento do protecionismo comercial e das tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras exige ações permanentes de apoio ao setor exportador.

“Nossa proposta viabiliza um novo instrumento financeiro, permanente, de crédito em auxílio ao setor exportador nacional”, afirmou.

O projeto também autoriza o BNDES a criar subsidiárias no Brasil para ampliar sua capacidade de atuação.

Outra medida prevista é o compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo é ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.

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Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta, já aprovada no Senado, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

Publicado

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário crédito de US$ 500 milhões para infraestrutura e transição energética

Publicado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) autorização para o Brasil contratar empréstimo de até US$ 500 milhões no New Development Bank (NDB, conhecido como Banco do Brics). O crédito é destinado a ações estratégicas de expansão de infraestrutura, inovação tecnológica, transição energética e fortalecimento das atividades produtivas especialmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os recursos (equivalentes a cerca de R$ 2,58 bilhões) devem ser usados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para fazer aportes nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE), que financiam projetos nessas áreas. O valor será desembolsado ao longo de cinco anos, e o prazo para amortização é de 20 anos.

O pedido de autorização da operação encaminhado ao Senado pela Presidência da República (MSF 11/2026) foi relatado pelo senador Renan Filho (MDB-AL) e segue ao Plenário com requerimento de votação em regime de urgência.

Novo PAC

O relator explicou que a iniciativa está alinhada ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), contemplando investimentos voltados à transição e segurança energética, incluindo projetos de hibridização de soluções fósseis, implantação de biorrefinarias e hubs de hidrogênio de baixo carbono (H2V). 

Além disso, a verba vai possibilitar avanço em unidades de captura e armazenamento de carbono e plantas de etanol de milho, bem como à área de transporte eficiente e sustentável, com destaque para a implantação de terminais associados às Ferrovias Transnordestina, de Integração Centro-Oeste (Fico) e de Integração Oeste-Leste (Fiol).

Em relação à Transnordestina, segundo o relator, o crédito garantirá acesso logístico à via, prevista para entrar em operação meados de 2027. Inserida no Novo PAC sob a coordenação do Ministério dos Transportes, a ferrovia é considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país e tem cerca de 75% concluídos.

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— De acordo com informações do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, os atuais recursos do FDNE estão garantindo apenas a construção da ferrovia, tornando imprescindível a presente operação com o NDB para financiamento das infraestruturas relacionadas à iniciativa, com destaque para os terminais ferroviários, para garantir que os agentes econômicos possam acessar este novo modal — explicou o relator. 

Renan Filho ainda destacou que os fundos de desenvolvimento vêm desempenhando papel estratégico na estruturação e no financiamento de empreendimentos de impacto econômico e social. Ele defendeu a diversificação e ampliação das fontes de recursos desses fundos para “acelerar a implementação de projetos transformadores, capazes de fortalecer a infraestrutura, ampliar a resiliência econômica e promover o desenvolvimento sustentável das regiões beneficiadas”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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