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Guia orienta como agir diante de situações de assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Com o intuito de incentivar a reflexão sobre a importância de uma conduta correta nas relações profissionais e instruir magistrados, servidores, terceirizados, credenciados, estagiários e a sociedade em geral sobre esse assunto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, dispõe do Guia de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Virtual no Trabalho.

Esse material informativo, de leitura fácil e objetiva, está disponível para download gratuito na página da Comissão. Clique aqui para ler.

Ao ler o guia e seguir suas recomendações, a pessoa poderá contribuir com a construção de uma cultura organizacional mais empática, seja em que ramo de trabalho for, uma vez que o guia aborda determinados comportamentos que, muitas vezes, se mostram comuns no cotidiano do mundo do trabalho, mas, na realidade, podem ser considerados assédio moral, assédio sexual, assédio virtual ou discriminação.

Além de explicar com detalhes cada tipo de assédio, o guia apresenta as legislações aplicáveis e as penalidades decorrentes desse tipo de conduta. Mais do que isso, orienta como prevenir, identificar, provar e denunciar.

O Guia de Combate ao Assédio está de acordo com a Resolução n° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede prisão de membros de organização envolvida na morte de advogado

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O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que negou a prisão preventiva de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, denunciados por integrarem uma organização criminosa investigada no assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. O novo pedido de prisão foi apresentado por meio de recurso em sentido estrito, com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a medida quando a denúncia foi recebida. O recurso é assinado pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, titular da 21ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Vinícius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria Criminal, e Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria Criminal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações identificaram uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O grupo teria sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar Roberto Zampieri em razão de uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em cerca de R$ 100 milhões. Nove pessoas foram denunciadas.Embora não sejam acusados de participação direta no homicídio, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater respondem por integrar a organização criminosa. Segundo o MPMT, Peterson teria atuado na aquisição de armas, monitoramento de alvos e recrutamento de integrantes. Já Salézia e Mario Bucater teriam prestado apoio financeiro ao grupo, com a finalidade de assegurar o silêncio dos executores e dificultar a identificação dos mandantes do crime.No recurso, o Ministério Público sustentou que estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente diante da necessidade de garantia da ordem pública e da preservação da instrução criminal. “Existem fundamentos o bastante para a decretação da prisão preventiva, ancorados na necessidade de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva, portanto, perfaz necessária e proporcional, pois presentes as condições de admissibilidade, requisitos e fundamentos da medida extrema”, destaca trecho da peça.Para os promotores, há elementos que demonstram a participação concreta dos três denunciados na dinâmica operacional da organização criminosa. “Não se está diante de integrantes periféricos de uma associação criminosa comum. Os autos revelam que os recorridos integram organização criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas e comandada por agente com formação militar, voltada, entre outras finalidades, para a prática de homicídios sob encomenda”, afirmaram os integrantes do Ministério Público no recurso.

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Processo 1004223-30.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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