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MATO GROSSO

Sema apreende 184 unidades de pescado em Luciara e carne de caça em Santa Terezinha

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com apoio da Polícia Civil de Mato Grosso, apreendeu, na terça-feira (16.6) 184 unidades de pescado irregular armazenados em dois freezers, no município de Luciara. Na mesma operação foram apreendidos também 28 quilos de peixes.

A fiscalização foi motivada por denúncia de pesca predatória em um lago com acesso ao Rio Tapirapé. Conforme informações recebidas, pescadores do Estado de Goiás estariam realizando a captura e armazenando o pescado em freezers, com a finalidade de posterior transporte para o Estado vizinho.

Em atendimento à denúncia, a equipe deslocou-se até o local indicado, onde constatou a existência de uma residência de alvenaria e um barracão edificados às margens do Rio Tapirapé. Verificou-se que grande parte dos exemplares armazenados eram de espécies cuja captura no Estado de Mato Grosso é proibida, entre elas Pirarara, Cachara e Tucunaré.

Foram apreendidos no total 177 unidades de tucunaré, 6 de cachara e 1 de pirarara, além de 18 quilos de piranha e 10 quilos de piau. O valor das multas é de R$31,2 mil. O pescado será doado para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e para assistência social do município.

Outra operação realizada pela equipe de fiscalização, feita pela regional da Sema de Confresa e a Polícia Militar Força Tática Xingu, resultou na apreensão de carnes de animais silvestres no município de Santa Terezinha nesta quinta-feira (18.06). Foram encontrados 2 unidades de tatus e 20 quilos de carne de porco queixada.

Na mesma ação, realizada na área rural do município, foram apreendidos em um freezer, junto com a carne de caça, pescado de captura proibida sendo 2 tucunarés, 1 pirarucu e 6,7 quilos de espécies diversas. A multa aplicada foi de R$21,9 mil.

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Denúncia

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelos números 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo e-mail [email protected], ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Integrantes de facção são condenados por homicídio de rival em Sorriso

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Nataniel Rodrigues Castro e Lucas Alves de Gois, conhecido como “Riquinho” e “LK”, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. As penas foram fixadas em 28 anos de reclusão para Nataniel e 31 anos e quatro meses para Lucas. Os réus, que já se encontravam presos, não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuou em plenário o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, o crime ocorreu em abril de 2024, em uma área de mata localizada nos fundos do Bairro União. A vítima, Rafael de Jesus Pereira, foi capturada pelos réus e por outros integrantes da organização criminosa e submetida ao chamado “tribunal do crime”, realizado inclusive por videochamada com outros faccionados.
Segundo as investigações, o grupo concluiu que Rafael estaria ligado a uma facção rival. A partir dessa conclusão, foi determinada sua execução. A vítima foi morta com diversos golpes de instrumento perfurocortante, inclusive com esgorjamento, o que provocou hemorragia fatal. Após o homicídio, os criminosos ocultaram o corpo.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, qualificadoras integralmente acolhidas pelo Conselho de Sentença.
Após o julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância da condenação e ressaltou o histórico criminoso de Lucas Alves de Gois, apontado pelo Ministério Público como um dos principais executores da facção em Sorriso. Conhecido como “Riquinho” e “LK”, ele é investigado por envolvimento em dez homicídios praticados em nome da organização criminosa “comando vermelho”, sendo nove consumados e um tentado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

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Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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