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POLÍTICA NACIONAL

Combate à violência contra a mulher deve ser política permanente, aponta debate

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Debatedores defenderam medidas permanentes de combate à violência de gênero em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (18). A sessão foi solicitada (REQ 69/2026 – CDH) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para instruir o Projeto de Lei (PL) 1.025/2026, que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

Autor da proposta, Paim afirmou que a violência contra a mulher constitui grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Segundo  senador, o projeto fortalece e amplia os serviços públicos existentes, por meio de uma política de Estado permanente para o enfrentamento da violência de gênero.

Dados

Dados apresentados pelo senador indicam que o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde a tipificação desse crime, em 2015. A taxa nacional chegou a 1,4 feminicídios por 100 mil mulheres, observou. A taxa de mortalidade entre mulheres negras, disse, foi cerca de 67% superior à observada entre as não negras.

— Além dos feminicídios, milhões de mulheres convivem diariamente com agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais. Dados oficiais mostram a emissão de mais de 117 mil medidas protetivas de urgência apenas nas grandes operações nacionais de combate à violência — afirmou Paim.

Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Danilo Santa Cruz Coelho destacou que estudos estimam a ocorrência de cerca de 822 mil estupros por ano no Brasil, o equivalente a quase dois casos por minuto. Ao explicar os critérios para chegar à estimativa, ele ressaltou que a subnotificação é um problema estrutural e está associado a fatores históricos e culturais, como a desconfiança nas instituições.

— As vítimas de estupro no Brasil são um número muito grande, alarmante, e elas são praticamente invisíveis. O Estado não está chegando a elas. Por quê? Porque não está existindo a notificação — disse Coelho.  

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Política permanente

Gestora pública e uma das idealizadoras do projeto, Mia Costa afirmou que a iniciativa do projeto surgiu da percepção de que os mecanismos de proteção, embora necessários, não têm sido suficientes para reduzir os índices de violência. Segundo ela, são necessárias políticas públicas estruturantes, permanentes e contínuas.

— Ao longo desses anos […] tenho me feito algumas perguntas. E uma delas é: já avançamos tanto nas legislações, nas políticas públicas, nos mecanismos de proteção, por que continuamos enterrando mulheres? Por que é que os números só crescem? […] Porque estamos reagindo à violência, mas não estamos conseguindo chegar antes que ela aconteça — afirmou.

Para Mia Costa, o problema não está na ausência de esforços dos setores da saúde, da assistência social e da Justiça, mas na falta de padronização dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. Ela citou dados do IBGE segundo os quais apenas 30% dos municípios dispõem de algum serviço especializado para esse público.

— Já existem políticas públicas importantes, vigentes, prestando assistência, fazendo um trabalho importante, necessário e qualificado, mas essas políticas públicas não são permanentes. Muitas foram descontinuadas, muitas foram paradas, extintas, não receberam verbas, muitas portas se fecharam — disse.

Representante do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra afirmou que o projeto confere segurança jurídica a ações já desenvolvidas pelo governo federal. Ela citou como exemplos as redes especializadas de atendimento a mulheres em situação de violência nas áreas de saúde, segurança pública e Justiça, além das Casas da Mulher Brasileira, presentes em 13 estados.

Relatora da proposta e presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a alternância de governos pode enfraquecer políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Segundo ela, iniciativas instituídas por portarias e decretos ficam sujeitas a revogações, o que compromete sua continuidade. Para a senadora, o projeto garante a sustentabilidade das políticas.

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— Tendo a lei, com as regras bem estabelecidas, entra prefeito, sai prefeito, vai ter que cumprir [a legislação] — declarou Damares.

Orçamento

A socióloga Wilma Reis defendeu o fortalecimento do pacto federativo por meio do orçamento público destinado ao enfrentamento da violência contra a mulher. Para ela, a distribuição de recursos deve estimular a atuação conjunta da União, dos estados e dos municípios na formulação e execução de políticas públicas.

— Nós precisamos de mais responsabilidade dos estados e mais responsabilidade dos municípios neste pacto federativo, porque o Governo Federal coloca os recursos, mas nós precisamos e estamos propondo um projeto de lei que implique mais os estados e municípios — afirmou.

Ao mencionar os 20 anos da Lei Maria da Penha, Wilma Reis também defendeu o fortalecimento das ações de prevenção à violência contra a mulher. Segundo ela, a legislação tem forte componente de responsabilização e punição dos agressores, mas os desafios atuais exigem maior atenção às medidas preventivas.

Também participaram do debate a psicóloga e servidora do Senado, Luana Santos de Oliveira, e a representante da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Tatiana Dias Silva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

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A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da UniãoO texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como portadores de altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional.

Análise no Senado

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ): o PL 1.049/2026. Após ser aprovado pela Câmara em março deste ano, o texto foi enviado ao Senado, onde a relatora da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 27 de maio, Dorinha reiterou seu apoio à iniciativa.

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— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementados] têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.

Atendimento especializado

A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União 

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar o projeto que deu origem à Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns itens da proposta (que são apresentados no VET 33/2026).

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Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de estratégia nacional sobre transtornos da linguagem

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Estratégia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). O objetivo é informar a sociedade, incentivar o diagnóstico e assegurar a inclusão social de pessoas com essa condição.

Esses transtornos são condições que afetam a capacidade de uma pessoa de entender, processar ou expressar a linguagem, seja ela falada, escrita ou gestual.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 6119/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto atualiza o nome do transtorno para seguir o consenso científico internacional.

A relatora também alterou a denominação de “Política” para “Estratégia” com o objetivo de integrar as ações de saúde e educação sem a necessidade de criar novas estruturas administrativas permanentes.

Entre as metas da estratégia estão a promoção de campanhas educativas em escolas e serviços de saúde, a capacitação de profissionais e o apoio a pesquisas acadêmicas sobre o tema.

O texto também define a terceira sexta-feira de outubro como o Dia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem.

Ações integradas
Ana Pimentel destacou que os transtornos da linguagem afetam a capacidade de expressão e compreensão, impactando o desempenho escolar e a qualidade de vida. “A iniciativa afirma o compromisso com medidas para ampliar o conhecimento da população e fortalecer ações integradas de saúde e educação”, disse.

O financiamento das ações dependerá da disponibilidade de recursos dos estados e municípios e de acordos entre os entes federativos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Além disso, antes de a lei entrar em vigor, está previsto um prazo de 180 dias para que os órgãos competentes se preparem para a implementação das medidas.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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