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POLÍTICA NACIONAL

Projeto do governo abre crédito especial para instituições federais de ensino

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 16/26) que abre crédito especial no Orçamento de 2026 no valor de R$ 45,4 mil para o Ministério da Educação. O crédito especial representa a inclusão de uma nova programação no Orçamento.

As programações serão incluídas na Universidade Federal da Paraíba, no Instituto Federal do Pará e no Instituto Federal de Goiás. Essas instituições, segundo o Executivo, precisam dos recursos para cumprir legislações especiais e decisões judiciais.

Para atender à despesa, serão anuladas dotações do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.

Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.

O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.

Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.

A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.

Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.

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A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.

Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.

Nas instituições de ensino, o profissional poderá:

  • atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
  • colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
  • apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
  • desenvolver ações preventivas.

Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:

  • diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
  • aplicar métodos e instrumentos específicos;
  • prestar consultoria;
  • elaborar relatórios; e
  • orientar cursos e serviços na área.

Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.

Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.

O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.

O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Relator defende construção de moradia social por autogestão em audiência; assista

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Desde o lançamento em 2009, o programa Minha Casa, Minha Vida construiu cerca de 8 mil unidades habitacionais, segundo o Ministério das Cidades. Mas quase 5,7 milhões de famílias ainda não têm casa ou moram em condições precárias.

Dois projetos de lei que estão sendo analisados de forma conjunta na Câmara (PL 20/20 e o PL 4216/21, apensado) procuram suprir esse déficit por meio da construção de moradias por autogestão e do incentivo às cooperativas habitacionais.

Mais qualidade
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara realizou uma audiência pública para debater os dois projetos. O relator, deputado Padre João (PT-MG), disse que, quando uma entidade social assume a construção das moradias pela autogestão, consegue oferecer unidades mais acessíveis e com maior qualidade.

“O governo já entende o diferencial que é a autogestão. Nós estamos dando legalidade, segurança jurídica, para algo que já existe. E [estamos] aprimorando com recursos que às vezes podem ir além da própria construção da moradia, mas com outros equipamentos essenciais àquele conjunto”, resumiu Padre João.

Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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