POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento
Publicado
17 de junho de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem. O texto será enviado ao Senado.
De autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), o Projeto de Lei 4225/23 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o texto, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio;
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
O texto aprovado estabelece que essas e outras ações deverão ser tomadas de acordo com as competências da União, dos estados e dos municípios, podendo ser por meio de instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União e outros entes federativos e também com organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.
Definição
Para os fins do projeto, um regulamento definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, observados critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Convenção
O projeto prevê que a atenção especial dada a essas pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento observará normas gerais sobre educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.
No entanto, a equiparação às pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial prévia realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar a fim de considerar os impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.
Em todo caso, a implementação das ações dependerá das dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, em especial dos ministérios da Saúde e da Educação.
Diretrizes
O substitutivo de Andreia Siqueira estabelece 17 diretrizes dessa política nacional, dentre as quais destacam-se:
- identificação precoce de sinais de transtornos de aprendizagem nas redes de ensino e saúde, com encaminhamento para avaliação e diagnóstico;
- planejamento educacional individualizado feito pelas instituições de ensino, prevendo acomodações em avaliações, flexibilização de métodos de ensino e uso de recursos de acessibilidade pedagógica;
- garantia de formação e qualificação continuada dos profissionais das áreas de saúde e educação sobre os transtornos de aprendizagem e as estratégias de inclusão educacional;
- garantia de condições mínimas de bem-estar, respeito à individualidade e proteção contra violência, abuso e maus-tratos;
- combate a todas as formas de discriminação, estigmatização e exclusão relacionadas aos transtornos de aprendizagem;
- revisões periódicas do plano educacional individualizado e do plano terapêutico, de acordo com a necessidade;
- fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei do SUS;
- fomento às pesquisas científicas e à produção e divulgação de dados epidemiológicos, administrativos e educacionais sobre os transtornos de aprendizagem;
- participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações direcionadas a esse público; e
- adoção de ações baseadas em evidências científicas, em diretrizes clínicas e educacionais nacionais e em melhores práticas internacionais.
Para a relatora, deputada Andreia Siqueira, o texto reforça diretrizes presentes em ações públicas direcionadas à inclusão social das pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, como a dislexia. Além disso, contemplam o princípio constitucional da equidade no acesso aos direitos na área de saúde e educação.
A deputada lembrou que a Lei 14.254/21 já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia ou TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. Porém, ela defendeu a aprovação da proposta para ter uma norma que defina diretrizes e princípios balizadores para a atenção voltada para esses transtornos de aprendizagem.
Isso, segundo a relatora, “permitiria consolidar programas de triagem escolar, fluxos assistenciais na atenção primária e rede especializada, reduzindo o atraso diagnóstico e o sofrimento desnecessário, em prol de uma atuação estatal mais eficiente, otimizada e econômica”.
O deputado Alex Manente, um dos autores do projeto, disse que a proposta vai dar vazão à avaliação biopsicossocial para garantir os direitos das pessoas com TDAH. “O mais importante é a conscientização para fazer diagnóstico precoce, garantir qualidade de vida, fazer com que na educação tenhamos diagnóstico e tratamento adequado da criança para ela crescer com qualidade de vida”, disse.
Manente também destacou que a proposta vai garantir tratamento diferenciado em concursos e provas por causa da necessidade de uma concentração diferenciada das pessoas com TDAH. “Hoje aprovamos reconhecimento, respeito e oportunidade para milhões de brasileiros que, por muito tempo, foram invisíveis”, afirmou.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Setor elétrico admite que consumidores arcam com mais de R$ 7 bilhões por furtos e fraudes de energia
Publicado
17 de junho de 2026
Dados da agência reguladora e das distribuidoras de energia, apresentados na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), mostram que os consumidores pagaram mais de R$ 7 bilhões por ano, em 2024 e 2025, pelas chamadas “perdas não técnicas” do setor elétrico. O valor é resultado dos custos com furtos de energia, incluindo ligação clandestina e desvio direto da rede, os famosos “gatos”, além de fraudes ligadas à adulteração de medidores.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) registrou R$ 11,3 bilhões de prejuízos em 2025, dos quais R$ 7,8 bilhões foram repassados para as tarifas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que, em 2024, as perdas chegaram a 40 TWh (terawatts/hora), equivalentes a 6,6% de toda a energia injetada no país. O custo alcançou R$ 10,3 bilhões, rateados entre consumidores (R$ 7,1 bilhões), distribuidoras (R$ 3,3 bilhões) e poder público (R$ 1 bilhão, em relação a tributos não recolhidos).
Em audiência na Comissão Externa da Agenda “Brasil Legal”, a gerente de regulação econômica da Aneel, Flávia Pederneiras, explicou como é feito o rateio desses prejuízos.
“A gente reconhece todo furto e repassa para tarifa? Não. A gente analisa essas 51 distribuidoras e as coloca num ranking. Quanto mais complexa a área da distribuidora, mais difícil é combater o furto. Então, a gente faz um benchmarking entre as distribuidoras para repassar o montante de perda técnica para a tarifa”, disse.
O problema está mais concentrado nas regiões Norte (19,5% dos casos) e Sudeste (6,6%). Uma concessionária do Amazonas e outra do Rio de Janeiro lideram as “perdas não técnicas” e seus clientes arcam com os maiores prejuízos, segundo Flávia Pederneiras.
“A tarifa da Amazonas Energia poderia ser praticamente 13% menor se não fosse o furto de energia elétrica. Ou seja, a cada R$ 8 da tarifa que o consumidor lá do Amazonas paga, R$ 1 vai para bancar o furto de energia elétrica. A tarifa residencial da Light poderia ser 9,1% mais barata se não fosse o furto.”
O assessor em regulação da Abradee, Onofre de Albuquerque Neto, reclamou especificamente do aumento de furtos de cabos elétricos. Foram 25 mil ocorrências em 2025, com prejuízo de R$ 97 milhões e alta nos casos de acidentes e interrupções de energia. Ele espera que a Lei 15.181/25, que ampliou a pena para esse tipo de roubo e furto, surta efeito nas estatísticas de 2026.

Fiscalização
Esses custos foram alvos de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 e 2024.
As “perdas não técnicas” foram atribuídas a vários fatores, como complexidade geográfica de algumas áreas, crescimento desordenado da malha de distribuição e restrições de operação em bairros com alto índice de furtos e inadimplência, onde nem mesmo o Estado consegue entrar por conta de violência e ações do crime organizado.
O chefe da auditoria especializada em energia elétrica do TCU, André Carneiro, constatou uma espécie de “imposto invisível” pago pelo consumidor diante desses problemas.
“As perdas não técnicas encolhem o faturamento das distribuidoras, a base pagante fica menor para assumir aqueles custos fixos das distribuidoras e isso faz com que a tarifa aumente. Esse ciclo se repete. Novos furtos e mais fuga de consumidores acontecem, gerando o que o setor costuma apelidar de espiral da morte”, explicou.
A presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire da Costa, pediu providências.
“As pessoas que ganham dois a cinco salários mínimos estão sustentando toda essa cadeia, caindo na ‘espiral da morte’. Então, a gente precisa reformular a metodologia. Nós estamos pagando muito em razão disso.”
Soluções
O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também busca soluções.
“Nós estamos verificando aqui furtos e custos da ordem de bilhões de reais. A gente precisa avançar nesse tema para avançar na legalidade do Brasil.
Entre as sugestões apresentadas na audiência estão a redefinição das metas de perdas em concessões com alta restrição operativa e a adoção de “tarifas inteligentes”, que envolvam valores diferenciados de acordo com a localização do imóvel.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem regras claras para doação de corpos destinados ao ensino e à pesquisa médica
Publicado
17 de junho de 2026
A doação de corpos para ensino e pesquisa médica no Brasil precisa de regras claras e segurança jurídica. O alerta foi feito por especialistas em audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, realizada na última terça-feira (16).
O debate discutiu o Projeto de Lei 4272/16, que regulamenta a doação voluntária de corpos e o uso de cadáveres não reclamados. A proposta aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O deputado Osmar Terra (PL-RS), um dos autores do requerimento para a audiência, afirmou que é importante ouvir especialistas para aperfeiçoar a legislação.
“A questão é complexa e envolve aspectos éticos, jurídicos e policiais”, disse o parlamentar.
Terra também alertou para o crescimento dos cursos de medicina no País.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), que também solicitou o debate, informou que o deputado Diego Garcia (União-PR) deverá relatar a proposta no Plenário.
Segundo ela, a audiência teve como objetivo ouvir a sociedade e aprimorar o texto.
“Não podemos criar soluções mágicas que não vão funcionar”, afirmou.

Escassez de corpos para ensino e pesquisa
O ensino prático de anatomia e cirurgia depende do uso de corpos humanos. No entanto, especialistas apontam escassez desse material nas instituições brasileiras.
O Brasil possui 494 escolas médicas em funcionamento. Dessas, apenas cerca de 40 têm programas de doação voluntária de corpos.
Os dados foram apresentados por Andréa Oxley da Rocha, coordenadora do Programa de Doação de Corpos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
Segundo ela, a doação voluntária busca suprir a redução de cadáveres não reclamados disponíveis para atividades acadêmicas. Ainda assim, o número de doadores não atende à demanda das instituições.
Kennedy Martinez de Oliveira, coordenador do Programa de Doação de Corpos “Vida após a Vida”, da Universidade Federal de Minas Gerais, explicou que os corpos doados permitem treinamentos cirúrgicos avançados.
“Os corpos passam por procedimentos robóticos. Isso é um ganho fantástico para a medicina”, afirmou.
Prevenção ao comércio de corpos
Os participantes também sugeriram possíveis ajustes no projeto.
Expedito Silva do Nascimento Júnior, coordenador do Programa de Doação de Corpos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), alertou para o risco de mercantilização.
Segundo ele, o texto permite que corpos não reclamados sejam destinados a instituições privadas, inclusive algumas com fins lucrativos.
“No momento em que o capital entrar, podem ter certeza de que a dignidade humana sai pela outra porta”, afirmou.
Expedito defendeu que o acesso aos corpos seja restrito a instituições de ensino com cursos da área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Segurança jurídica e fiscalização
Os participantes também apontaram falta de segurança jurídica para pesquisadores e universidades.
Segundo os especialistas, a ausência de regras mais detalhadas gera insegurança para instituições que utilizam corpos em atividades de ensino e pesquisa.
Perito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Rodrigo Avelar apresentou a experiência do DF. Segundo ele, uma portaria regulamentou a doação de corpos e criou uma fila única para distribuição entre as instituições habilitadas. Avelar defendeu que a futura legislação nacional siga princípios semelhantes de transparência e controle.
Para o promotor, o projeto ainda apresenta lacunas.
“A legislação precisa contemplar tanto a doação voluntária quanto os corpos não identificados”, avaliou.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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