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Reduzir a maioridade penal ou repensar o sistema?

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De tempos em tempos – especialmente em anos eleitorais – volta ao centro do debate público brasileiro uma proposta recorrente: a redução da maioridade penal. A ideia, em geral, é simples e de fácil compreensão: permitir que jovens a partir dos 16 anos (ou até menos) sejam julgados e punidos como adultos.Mas será essa, de fato, a melhor solução?Um breve olhar histórico ajuda a relativizar certezas apressadas. No Brasil do final do século XIX, crianças a partir de 9 anos já podiam ser levadas aos tribunais e tratadas praticamente como adultos. Essa lógica começou a mudar apenas em 1927, com o Código de Menores, que instituiu um sistema próprio para adolescentes e consolidou, na prática, a responsabilização penal a partir dos 18 anos. O Código Penal de 1940 reafirmou essa diretriz, que, desde então, se tornou um dos pilares do nosso sistema jurídico.Estamos, portanto, diante de uma tradição de quase um século. Em um momento histórico marcado por profundas incertezas – em que mesmo famílias de classe média e alta se veem apreensivas diante do futuro de seus filhos, sem saber ao certo quais oportunidades existirão em um mundo impactado pelas novas tecnologias e pela inteligência artificial – soa pouco justo, e ainda menos defensável, apostar em uma solução que, na prática, tende a atingir de modo desproporcional jovens pobres das periferias urbanas.Trata-se de uma resposta que, em vez de enfrentar as raízes do problema, limita-se a ampliar o encarceramento sem oferecer caminhos reais de transformação pessoal e social. Ao final, corre-se o risco de reforçar um ciclo já conhecido: punir sem recuperar, excluir sem reintegrar e, assim, agravar o problema que se pretende resolver, sem contribuir para a formação de indivíduos melhores ou para uma sociedade mais segura.Isso não significa, evidentemente, que o modelo atual seja adequado em todos os aspectos. Ao contrário: os problemas são evidentes. Um deles é a limitação da medida socioeducativa de internação a um período máximo de três anos – a sanção mais severa prevista no sistema. Essa uniformidade excessiva gera sensação de impunidade e, em muitos casos, não oferece resposta proporcional a condutas extremamente graves praticadas por adolescentes infratores da lei.A resposta a essa deficiência, contudo, não parece residir na simples redução da maioridade penal e na inserção de jovens no sistema prisional comum. Trata-se de uma solução simplista e potencialmente contraproducente: expõe adolescentes a ambientes dominados por criminosos experientes, favorece o recrutamento por organizações criminosas e tende a aumentar – e não a reduzir – os índices de reincidência.Talvez o principal equívoco esteja na própria estrutura do debate, frequentemente reduzido a uma falsa dicotomia: ou punir adolescentes como adultos, ou manter o modelo atual inalterado.Não precisa ser assim. Há um terceiro caminho.Em vez de reduzir a maioridade penal, o Brasil poderia avançar na construção de um modelo mais sofisticado e individualizado, estruturado em faixas etárias distintas ecom respostas proporcionais à gravidade concreta do ato praticado. Nesse desenho, a privação de liberdade de adolescentes seria reservada aos casos mais graves – como os crimes hediondos ou equiparados – tomando-se como referência a legislação já existente.Uma forma consistente de implementar esse modelo seria vincular o tempo de internação a uma fração da pena concreta que seria aplicada caso o mesmo fato tivesse sido cometido por um adulto. Esse critério permitiria calibrar a resposta estatal de modo mais justo, aproximando-a da gravidade efetiva da conduta, sem ignorar as peculiaridades da condição juvenil.Assim, adolescentes entre 12 e 16 anos poderiam ser responsabilizados com fração menor da pena, em razão de sua maior imaturidade, ao passo que jovens entre 16 e 18 anos se sujeitariam a uma fração mais elevada. Como parâmetro ilustrativo, essas frações poderiam ser fixadas, por exemplo, em um terço e metade da pena prevista para adultos.Tome-se um exemplo: um adulto condenado por homicídio qualificado a 15 anos de reclusão. Se o mesmo fato fosse praticado por um adolescente de 12 anos, a medida de internação seria fixada em 5 anos; se praticado por um jovem de 16 anos ou mais, o tempo aumentaria para 7 anos e meio.A lógica se reproduz em outros casos. Em um crime de roubo seguido de morte, por exemplo, em que a pena de um adulto fosse fixada em 24 anos, a resposta seria de 8 anos para adolescentes com menos de 16 anos e de 12 anos para aqueles entre 16 e 18 anos.No mais, seriam aplicáveis, no que couber, os institutos jurídicos que regem a execução penal dos adultos ao cumprimento das medidas privativas de liberdade impostas a adolescentes, assegurando maior racionalidade e coerência ao sistema.Em síntese, ter-se-ia um modelo estruturalmente semelhante para jovens e adultos, distinguindo-se, contudo, pela necessária atenuação temporal da resposta estatal aplicada aos menores de 18 anos, calibrada de acordo com a faixa etária e o grau de desenvolvimento do agente.Paralelamente, adolescentes que atingissem a maioridade durante o cumprimento de medida de internação não seriam automaticamente transferidos ao sistema prisional comum, mas também não continuariam convivendo com menores de 18 anos. Permaneceriam em estabelecimentos próprios, distintos tanto do sistema socioeducativo tradicional destinados aos menores de 18 anos, quanto do sistema penitenciário, podendo cumprir sua medida até, por exemplo, os 28 anos de idade. Somente a partir desse marco – e apenas se ainda houvesse tempo de cumprimento remanescente – é que ocorreria eventual transferência para o sistema prisional comum, ainda que a condenação tenha se originado no âmbito socioeducativo.Com isso, preserva-se a coerência do sistema, evita-se o contato precoce com o ambiente carcerário tradicional e cria-se um percurso progressivo, mais racional e compatível com as diferentes fases do desenvolvimento humano, sem abrir mão de uma resposta firme e proporcional às condutas mais graves.O ponto central, portanto, é claro: o debate não deve se limitar à idade do infrator, mas precisa considerar, com igual rigor, a gravidade da conduta praticada. É indispensável assegurar que adolescentes envolvidos em delitos graves cumpram períodos de internação verdadeiramente proporcionais à ofensa cometida, sendo, a esta altura, insustentável a manutenção do modelo tal como hoje se apresenta.Ainda assim, a proposta de redução da maioridade penal, embora popular e politicamente sedutora, revela-se insuficiente. Políticas públicas eficazes raramente se constroem sobre soluções simplistas. Neste caso, a resposta aparentemente fácil corre o risco de aprofundar o problema que pretende resolver.Se o objetivo for, de fato, ir além do discurso político demagógico e, em verdade, reduzir a criminalidade e proteger a sociedade, é preciso superar o falso dilema entre punir mais cedo ou não punir. O caminho mais promissor exige um modelo equilibrado: um sistema capaz de responsabilizar com proporcionalidade, sem abdicar da possibilidade de recuperação e, sobretudo, sem lançar jovens precocemente em um sistema prisional que pouco ressocializa e frequentemente reproduz a violência.Em última análise, não se trata apenas de punir melhor, mas de evitar que o problema se agrave no futuro — com custos humanos e sociais ainda mais elevados.*Jorge Paulo Damante Pereira é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19)

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A imagem mostra um edifício com as palavras O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19). Conforme estabelecido pela Portaria nº 752/2026, o expediente será das 8h às 15h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

O documento abrange todos os jogos do Brasil na fase de grupos e também determina que, em caso de avanço para as próximas fases da competição, o horário diferenciado continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.

Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente.

A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.

Veja abaixo a portaria na íntegra

Portaria nº 752-2026.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Moradores de Vila Picada acessam serviços essenciais durante Expedição Justiça Sem Fronteiras

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No arquivo Em uma região onde a distância dos centros urbanos e as particularidades da fronteira entre Brasil e Bolívia costumam dificultar o acesso a serviços essenciais, a segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras levou atendimentos e soluções a moradores de Vila Picada, em Porto Esperidião (323 km de Cuiabá).

Durante os dois dias de atendimentos, realizados na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza, brasileiros e bolivianos residentes na comunidade puderam regularizar documentos, buscar benefícios previdenciários e acessar diversos serviços públicos sem precisar percorrer longas distâncias.

Retrato em primeiro plano de uma idosa indígena de cabelos brancos compridos no arquivo Uma das atendidas pela expedição foi a aposentada Rafaela Chue Suquere Tossue, de 90 anos. O caso dela começou a ser acompanhado durante a primeira edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras realizada na região.

Enfrentando dificuldades relacionadas ao recebimento de seu benefício previdenciário, após ser atendida ela teve sua situação encaminhada e saiu com a expectativa de receber valores retroativos que estavam pendentes. “Estou feliz. Agradeço a Deus e a todos que vieram ajudar. Agora está tudo resolvido”, afirmou.

O filho dela, João Marildo Suquere Tossue, conta que a família buscava uma solução para o problema. “Ela recebia o benefício, depois houve uma mudança e os pagamentos ficaram travados. No ano passado fizemos um pedido durante a expedição e agora conseguimos resolver. É muito bom porque não precisamos sair daqui para buscar atendimento em outra cidade. Tudo foi resolvido aqui”, relatou.

No arquivo Outro morador beneficiado foi Antônio Muquissai, de 60 anos. Ele aproveitou a presença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar andamento ao processo de aposentadoria. Acompanhado da filha, Mariely Muquissai, também buscou outros serviços oferecidos durante a expedição.

“Além da aposentadoria do meu pai, passamos por outros atendimentos, como de documentação e serviços da Caixa. Foi uma experiência muito boa e uma oportunidade importante para quem mora longe da cidade”, disse.

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A ação também beneficiou famílias bolivianas que vivem em território brasileiro e enfrentam dificuldades para acessar serviços de documentação. Morador da região, João Paulo Massai aproveitou para emitir o CPF da filha brasileira e regularizar a própria documentação.

Uma família indígena de cinco pessoas posa junta ao ar livre diante de uma grande unidade móvel azul da Caixa Econômica Federal.Ele afirma que iniciativas como essa facilitam a vida de quem vive distante dos centros urbanos e dependem de deslocamentos longos para acessar serviços básicos. “É muito difícil a gente ter a oportunidade de fazer documentos aqui. Muitas vezes precisamos viajar para outras cidades, gastar dinheiro e nem sempre conseguimos resolver tudo. Agora deu certo e consegui fazer o CPF da minha filha”, ressaltou.

A esposa de João, Tereza Massai, também reforça a importância do atendimento próximo à comunidade. “Se não tivesse esse atendimento aqui, teríamos que ir até Cáceres para resolver a documentação. Isso ajuda muito a população e facilita bastante para quem não tem condições de viajar”, pontuou.

Expedição Justiça Sem Fronteiras

Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras reúne instituições parceiras para levar serviços de cidadania, documentação, orientação jurídica, assistência social, saúde e acesso a benefícios para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia. Nesta segunda edição, os atendimentos passaram pelas comunidades de Palmarito e Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, e Vila Picada, em Porto Esperidião.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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