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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova incentivo ao primeiro emprego para jovens

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Jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho por meio do contrato de primeiro emprego. Esse é o objetivo do projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (27), que agora vai à sanção da Presidência da República.

O projeto (PL 5.228/2019 – Substitutivo da Câmara) institui incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal: redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência.

O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO).

Incentivos às empresas

De acordo com o projeto, as empresas que contratarem jovens na modalidade de primeiro emprego serão beneficiadas com a redução das alíquotas do FGTS e da contribuição feita à Previdência Social.

O texto prevê que a alíquota do FGTS paga pelo empregador cairá de 8% para:

  • 2% no caso das microempresas;
  • 4% no caso de empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos;
  • 6% no caso das demais empresas.

Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário.

Condições para ser empregado

Para participar do programa, o jovem deverá estar matriculado em um dos três tipos de curso a seguir: educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.

Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.

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Perspectivas

O senador Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representa “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta cria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.

— Os adolescentes e os jovens almejam ter uma profissão, ter independência financeira e poder ajudar no orçamento doméstico da família. Hoje, eles não têm nenhum tipo de perspectiva, porque o próprio mercado de trabalho usa como justificativa [para não contratá-los] o argumento de que esses jovens não têm experiência profissional. Ora, isso é um dilema. Se eles não têm oportunidades, como terão experiência? — questionou.

Alterações no projeto

Essa proposta já havia sido aprovada no Senado, mas foi alterada posteriormente durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Por causa dessas modificações, o projeto retornou ao Senado para nova análise — e nesta última etapa o relator da matéria foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Ele retirou os dispositivos, que haviam sido incluídos na Câmara, que incentivavam a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Ao explicar por que tomou essa decisão, Renan argumentou que a modalidade de contrato de recolocação profissional proposta pelos deputados federais desviava o foco do projeto original.

As demais alterações feitas na Câmara dos Deputados foram mantidas. O texto aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário do Senado é a versão recomendada por Renan Calheiros.

O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que faleceu em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Hugo Motta destaca mudança histórica para os trabalhadores

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O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou que a aprovação da PEC que acaba com a escala 6X1 (um dia de descanso e 44 horas semanais) e fixa jornada semanal de 40 horas é a maior mudança para os trabalhadores desde a Constituição de 1988.

“Mais do que falar sobre horas trabalhadas, o debate que tivemos é sobre o tempo de vida. É sobre o direito de viver, não apenas sobreviver. É sobre a liberdade de escolha sobre o tempo livre, porque tempo livre também é dignidade humana e dignidade é fundamento da Constituição”, afirmou.

Motta ressaltou três “pilares inegociáveis” tanto para Câmara como para o governo federal: redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e manutenção dos salários dos trabalhadores. “Esta aprovação ficará registrada na história desta Legislatura e na trajetória de cada parlamentar que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, disse.

Saúde
Os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de quase R$ 1 bilhão com afastamentos e licenças foram apontados por Motta como justificativa para defender a proposta. “Reduzir a jornada não é apenas reorganizar horários, é uma medida estrutural de promoção da saúde. É uma política pública”, afirmou o presidente da Câmara, que citou as mais de 3.200 pessoas ouvidas no programa Câmara pelo Brasil para compreender os impactos em cada setor e construir o texto mais equilibrado possível.

Carga alta
Motta afirmou que o Brasil está entre os países com maior carga horária de trabalho do mundo e convive, há décadas, com estagnação da produtividade. “Isso mostra que produtividade não pode ser medida apenas pela quantidade de horas trabalhadas. Trabalhadores mais descansados produzem mais. Proteger o tempo humano é proteger a economia, a saúde, a família e a dignidade das pessoas.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Léo Prates (PDT - BA)
Léo Prates: conquista das famílias brasileiras

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Para o relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), a mudança é um pequeno texto, mas uma grande conquista dos trabalhadores e, principalmente, das famílias brasileiras. “Aqui é uma reforma na qualidade de vida do brasileiro, mas é sobretudo sinal dos seres humanos que formaremos no futuro. É sobre isso e por isso.”

País maduro
Para o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta é a maior legislação desde a Consolidação das Leis do Trabalho. “Estamos dizendo para a sociedade brasileira que o país está maduro, a economia está madura e chegou a hora para olharmos para trabalhadores e trabalhadoras. Estamos dobrando o tempo do descanso remunerado”, disse.

Segundo Lopes, ele trabalhou por mais de dez anos em uma padaria todos os dias da semana. “Trabalhando 64 horas, 10 horas por dia, 4 horas no domingo. Sei como isso prejudica o sonho da juventude, o sonho de uma mãe que quer conviver com o filho.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Hilton (PSOL - SP)
Erika Hilton: escala 6×1 é desumana

A deputada Erika Hilton (Psol-SP), autora de proposta analisada junto, afirmou que a escala 6×1 é desumana, rouba esperança e dignidade. “As pessoas precisam trabalhar para viver e não viver para trabalhar”, declarou. Ela afirmou que precisou criar as irmãs para a mãe poder trabalhar nessa escala nos finais de ano, “voltando 2, 3 horas da manhã”, porque trabalhava em lojas.

O presidente da comissão especial que analisou a proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou que sem a força humana, sem a consciência humana a economia não funcionaria. “É o trabalhador brasileiro que faz essa economia pujante do nosso país. Hoje é um dia histórico, um grande passo”, declarou.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

Veja como votou cada deputado

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

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No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

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Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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