POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que permite pagar até 25% a mais por produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos; acompanhe
Publicado
26 de maio de 2026
De autoria do ex-deputado Beto Faro (PA), o Projeto de Lei 1384/11 foi relatado em Plenário pelo deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), que incluiu emenda permitindo à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vender diretamente esses produtos básicos a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.
A maior parte do texto aprovado seguiu o substitutivo elaborado pelo deputado Zé Neto (PT-BA) e anteriormente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.
O texto original aumentava a quantidade de produtos que o governo poderia comprar para formar o estoque estratégico de alimentos básicos. O limite passaria de 1/12 para 3/12 do consumo anual estimado.
Já o texto aprovado mexe apenas com o valor adicional que o governo poderá pagar aos produtores na compra de produtos do estoque, como arroz, feijão e outras culturas estocáveis. Ultimamente, a média dos preços tem se mantido acima do preço mínimo.
O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas, em ato do Poder Executivo, quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição.
A ideia de Zé Neto é que o leilão pode compensar gastos maiores com as compras do estoque regulatório (25% a mais do preço mínimo) por causa da competição de lances no sentido contrário (oferta do menor preço por tonelada vendida ao governo).
Venda
Atualmente, a Lei 8.171/91 prevê que as vendas dos estoques públicos serão realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública.
O texto apresentado pelo deputado Wilson Santiago e aprovado pelo Plenário estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.
Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado.
Ração animal
O PL 1384/11 também altera a lei sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, conforme portaria interministerial dos Ministérios da Agricultura; do Desenvolvimento Agrário; e da Fazenda, poderão ser contemplados sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros.
O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
O substitutivo aprovado inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.
Enquanto o limite legal de compra pelo produtor familiar permanece inalterado (27 toneladas mensais), o limite para as cooperativas e associações será de 80 toneladas mensais.
Os três ministérios também deverão, em ato conjunto, estabelecer as condições para a venda dos produtos às cooperativas e associações de agricultores familiares, definindo limites específicos para sua participação e comprovação do repasse dos produtos a seus cooperados.
Esses órgãos terão ainda de aprovar a proposta de utilização dos estoques públicos comprados pelo governo federal e de uso do contrato de opção de venda.
O contrato de opção de venda funciona como uma espécie de “seguro de preços” para o produtor rural, que paga um prêmio para adquirir o direito (opção) de vender sua produção ao governo em data futura e a um preço previamente fixado.
Se na época da colheita o preço de mercado estiver muito baixo, o produtor exerce a opção e vende para Conab pelo valor garantido no contrato. Caso o preço de mercado esteja em alta, ele simplesmente não exerce a opção e vende no mercado comum.
2026
Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador por meio de equalização de preços para a qual estão reservados R$ 80 milhões.
Estabilidade de preços
O relator entendeu que a proposta é oportuna e conveniente por buscar fortalecer a política de estoques públicos de alimentos, instrumento essencial para assegurar a estabilidade de preços e prevenir situações de desabastecimento.
“A manutenção de estoques estratégicos bem estruturados reafirma esse compromisso histórico, garantindo que alimentos essenciais permaneçam acessíveis à população mais vulnerável e consolidando o direito humano à alimentação adequada como prioridade permanente do Estado brasileiro”, disse.
O deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o texto permitirá que a Conab compre produtos para ajudar a regular o mercado com valor até 25% acima do preço mínimo. “Isso não era permitido e dificultava a compra de produtos”, declarou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Hugo Motta destaca mudança histórica para os trabalhadores
Publicado
28 de maio de 2026
O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou que a aprovação da PEC que acaba com a escala 6X1 (um dia de descanso e 44 horas semanais) e fixa jornada semanal de 40 horas é a maior mudança para os trabalhadores desde a Constituição de 1988.
“Mais do que falar sobre horas trabalhadas, o debate que tivemos é sobre o tempo de vida. É sobre o direito de viver, não apenas sobreviver. É sobre a liberdade de escolha sobre o tempo livre, porque tempo livre também é dignidade humana e dignidade é fundamento da Constituição”, afirmou.
Motta ressaltou três “pilares inegociáveis” tanto para Câmara como para o governo federal: redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e manutenção dos salários dos trabalhadores. “Esta aprovação ficará registrada na história desta Legislatura e na trajetória de cada parlamentar que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, disse.
Saúde
Os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de quase R$ 1 bilhão com afastamentos e licenças foram apontados por Motta como justificativa para defender a proposta. “Reduzir a jornada não é apenas reorganizar horários, é uma medida estrutural de promoção da saúde. É uma política pública”, afirmou o presidente da Câmara, que citou as mais de 3.200 pessoas ouvidas no programa Câmara pelo Brasil para compreender os impactos em cada setor e construir o texto mais equilibrado possível.
Carga alta
Motta afirmou que o Brasil está entre os países com maior carga horária de trabalho do mundo e convive, há décadas, com estagnação da produtividade. “Isso mostra que produtividade não pode ser medida apenas pela quantidade de horas trabalhadas. Trabalhadores mais descansados produzem mais. Proteger o tempo humano é proteger a economia, a saúde, a família e a dignidade das pessoas.”

País maduro
Para o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta é a maior legislação desde a Consolidação das Leis do Trabalho. “Estamos dizendo para a sociedade brasileira que o país está maduro, a economia está madura e chegou a hora para olharmos para trabalhadores e trabalhadoras. Estamos dobrando o tempo do descanso remunerado”, disse.
Segundo Lopes, ele trabalhou por mais de dez anos em uma padaria todos os dias da semana. “Trabalhando 64 horas, 10 horas por dia, 4 horas no domingo. Sei como isso prejudica o sonho da juventude, o sonho de uma mãe que quer conviver com o filho.”

A deputada Erika Hilton (Psol-SP), autora de proposta analisada junto, afirmou que a escala 6×1 é desumana, rouba esperança e dignidade. “As pessoas precisam trabalhar para viver e não viver para trabalhar”, declarou. Ela afirmou que precisou criar as irmãs para a mãe poder trabalhar nessa escala nos finais de ano, “voltando 2, 3 horas da manhã”, porque trabalhava em lojas.
O presidente da comissão especial que analisou a proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou que sem a força humana, sem a consciência humana a economia não funcionaria. “É o trabalhador brasileiro que faz essa economia pujante do nosso país. Hoje é um dia histórico, um grande passo”, declarou.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais
Publicado
28 de maio de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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