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Boletim destaca boas práticas em negociações coletivas sobre redução da jornada sem corte de salário

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta segunda-feira o boletim nº 18 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que promovem a redução da jornada de trabalho sem redução salarial. A publicação reúne exemplos de acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador do MTE que demonstram como o diálogo social pode contribuir para relações de trabalho mais equilibradas e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

O boletim evidencia a baixa incidência dessas experiências negociadas nas regiões do país. Foram identificados no Sistema Mediador cláusulas que estabeleceram jornadas semanais de 40 horas, sem diminuição de salários ou prejuízo de direitos. As cláusulas foram pactuadas em categorias como processamento de dados, cooperativas de crédito, difusão cultural, indústria metalúrgica, entidades sindicais e conselhos regionais, entre outras.

A redução da jornada de trabalho é um tema historicamente debatido no mundo do trabalho e tem sido apontada como uma medida capaz de contribuir para a melhoria das condições laborais, para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e para a promoção da saúde física e mental dos trabalhadores. Hoje, em 2026, a redução de jornada é pauta central para a população Brasileira e reformas estruturais na Constituição. O assunto está em discussão, no Congresso Nacional, para que a jornada de trabalho semanal de 40 horas seja realidade no Brasil.

Entre os exemplos apresentados no boletim estão cláusulas que fixam jornadas de 40 horas semanais de segunda a sexta-feira, preservando salários e demais direitos dos empregados. Há ainda negociações que mantiveram jornadas reduzidas já existentes e outras que adequaram turnos de trabalho sem prejuízo das condições anteriormente conquistadas pelos trabalhadores.

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De acordo com a coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, do MTE, Rafaele Rodrigues, a negociação coletiva tem papel estratégico na construção de soluções que conciliem desenvolvimento econômico e valorização do trabalho. “As experiências reunidas neste boletim demonstram como o diálogo entre trabalhadores e empregadores pode contribuir para avanços importantes nas condições de trabalho, promovendo mais qualidade de vida, saúde e equilíbrio nas relações laborais”, destaca.

A série Boas Práticas em Negociações Coletivas é resultado da parceria entre o MTE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e busca identificar e divulgar cláusulas inovadoras negociadas em diferentes setores econômicos do país, valorizando o diálogo social como instrumento de promoção do trabalho decente e da justiça social.

 Acesse aqui o Boletim

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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BRASIL

Brasil apresenta compromissos para concretizar Política Nacional em fórum da ONU sobre migração

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Nova Iorque, 11/5/2026 – O Brasil voltou a participar do debate internacional sobre políticas públicas de migração durante o II Fórum Internacional de Revisão das Migrações, realizado em Nova York (EUA), de 5 a 8 de maio. O encontro contou com a participação dos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), das Relações Exteriores (MRE) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

O fórum ocorre a cada quatro anos na sede da Organização das Nações Unidas, no âmbito do Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, e é considerado o principal espaço internacional de debate sobre políticas migratórias. O MJSP foi representado pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), com a participação da secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula, e do diretor do Departamento de Migrações (Demig), Victor Semple.

Durante o evento, países, organismos e sociedade civil debateram temas como integração social, governança de dados, mudanças climáticas, direitos trabalhistas e reunificação familiar de migrantes. Em painel sobre migração, qualificação profissional e transição justa, Maria Rosa Loula destacou que o Brasil tem demonstrado ser possível conciliar acolhimento e responsabilidade, com garantia de acesso à saúde, trabalho e proteção para migrantes.

“Fortalecer essas políticas é essencial não apenas para acolher pessoas com dignidade, mas também para construir uma mobilidade laboral mais justa e integrada, enfrentando desafios como idioma e qualificação com apoio conjunto do setor público e privado”, ressaltou.

Em parceria com os governos do México e da Colômbia, a delegação brasileira também promoveu evento sobre a implementação do Pacto Global na América Latina, que contou com a participação de representantes de Portugal, Uruguai e Guatemala.

O Brasil apresentou, pela primeira vez, avanços em governança migratória e boas práticas de acolhimento desenvolvidos nos últimos anos. Além disso, o País anunciou 11 compromissos para fortalecer essas políticas e ampliar a proteção a migrantes, refugiados e apátridas.

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Compromissos apresentados pelo Brasil

1. Promover a coesão social e combater a xenofobia;
2. Promover o retorno seguro e digno de brasileiros retornados;
3. Promover a implementação, o acompanhamento e o monitoramento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA);
4. Promover governança migratória inclusiva e ampliar mecanismos de participação direta de migrantes, refugiados e apátridas;
5. Fortalecer a prevenção e a erradicação da apatridia nos âmbitos regional e global, com incentivo à adesão à Convenção para Redução dos Casos de Apatridia e ampliação da participação na Aliança Global para a Erradicação da Apatridia;
6. Aperfeiçoar normativas internas e políticas públicas voltadas à garantia do direito à reunião familiar de migrantes e refugiados;
7. Promover a implementação dos planos de trabalho das cinco redes temáticas da Conferência Sul-Americana sobre Migrações (CSM);
8. Fortalecer o Programa Brasileiro de Acolhida Humanitária por Patrocínio Comunitário, em parceria com organizações da sociedade civil, como via complementar de admissão e acolhimento de pessoas em necessidade de proteção internacional;
9. Fortalecer respostas sustentáveis e centradas na vítima no atendimento a pessoas afetadas pelo tráfico humano;
10. Fortalecer a governança de dados sobre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes;
11. Fortalecer ações de prevenção e cooperação internacional no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil registra primeiras operações com cotas tarifárias do Acordo Mercosul-União Europeia

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou as primeiras operações com utilização de cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia. Desde a entrada em vigor do acordo, em 1º de maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já aprovou oito licenças de exportação e seis licenças de importação para produtos contemplados pelo mecanismo.

As licenças de exportação emitidas até 10 de maio correspondem a operações de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça, entre outras. No caso da carne de aves desossada e da cachaça, as exportações ingressarão na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas previstas no acordo.

Já a carne bovina passa a contar com duas frentes de acesso preferencial ao mercado europeu. A chamada Cota Hilton, mecanismo histórico já existente antes do acordo, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a entrada em vigor do tratado, essa tarifa foi reduzida a zero.

Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, as exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas à tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Agora, passam a recolher tarifa intracota de 7,5%.

No caso das importações, as seis licenças emitidas autorizam operações de chocolates, tomates e queijos originários da União Europeia. Para os queijos, já há redução tarifária inicial prevista no acordo, com a alíquota passando de 28% para 25,2% dentro da preferência negociada. Para produtos como tomate e chocolate, as reduções tarifárias ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027, mantendo-se, neste primeiro ano de vigência (“ano zero”), as mesmas tarifas atualmente aplicadas.

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As operações foram viabilizadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que regulamentaram os procedimentos operacionais para utilização das cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. As normas, posteriormente alteradas pelas Portarias nº 494 e nº 495, estabeleceram critérios e regras para a administração das cotas.

Comércio sem restrições quantitativas

Desde 1º de maio, a maior parte do comércio entre os dois blocos passou a operar com redução ou eliminação tarifária, sem restrições quantitativas e sem necessidade de utilização de cotas. Por isso, mais de 5 mil linhas tarifárias, o equivalente a 54,3% do universo tarifário, já passaram a contar com tarifa zero para ingresso na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, equivalentes a 11% do total, também já operam com tarifa zero para produtos europeus.

Para usufruir dos benefícios tarifários previstos no acordo, basta aos operadores seguir os procedimentos ordinários de comércio exterior e comprovar a origem da mercadoria, conforme as regras negociadas entre as partes.

No caso específico dos produtos sujeitos a cotas tarifárias — que representam parcela reduzida do comércio bilateral, cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, a utilização das preferências exige procedimentos específicos de licenciamento e certificação no âmbito do Portal Único Siscomex.

Toda a regulamentação necessária, bem como os ajustes operacionais e sistêmicos para implementação dessas operações, foi concluída a tempo da entrada em vigor do acordo. O sistema já opera plenamente para recepção, processamento e emissão das licenças vinculadas às cotas tarifárias previstas no tratado.

Implementação do Acordo

As cotas tarifárias integram o conjunto de instrumentos negociados no Acordo Mercosul–União Europeia para ampliar o comércio bilateral, garantir previsibilidade regulatória e ampliar o acesso a mercados estratégicos.

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O Portal Único Siscomex já opera plenamente para receber e processar os pedidos relacionados às cotas tarifárias do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo segurança operacional, previsibilidade e fluidez às operações de comércio exterior.

No caso brasileiro, a operacionalização ocorre por meio do Portal Único Siscomex, onde importadores e exportadores registram os pedidos de licença vinculados às cotas previstas no acordo.

Confira mais informações sobre o Acordo Mercosul–União Europeia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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