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Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

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Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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Simpósio mostra como elevar o lucro da pecuária a pasto

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Começa nesta quinta-feira (13.08), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o III Simpósio de Pecuária Lucrativa a Pasto. O encontro reunirá produtores, técnicos e pesquisadores para discutir estratégias de manejo capazes de aumentar a produtividade e a rentabilidade da criação de bovinos.

A programação será dividida em duas etapas. No primeiro dia, o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) receberá um ciclo de palestras sobre manejo de pastagens, confinamento e conservação de forragens.

O credenciamento começará às 13 horas. As apresentações técnicas serão realizadas das 14 às 18 horas. Entre os temas previstos estão o aproveitamento das pastagens, a alimentação dos animais no período seco, a terminação em confinamento e a produção de volumosos para suplementação do rebanho.

A conservação de forragens permite armazenar capim, milho e outras plantas na forma de feno, silagem ou pré-secado. A estratégia ajuda o pecuarista a manter a oferta de alimento nos meses de menor crescimento das pastagens, reduzindo a perda de peso dos animais e a necessidade de compras emergenciais de ração.

Na sexta-feira (14.08), o simpósio seguirá com um dia de campo na Fazenda Santa Clara, em Terenos, município vizinho a Campo Grande. A atividade começará às 7h30 e mostrará, na prática, técnicas de produção de feno e pré-secado, conservação de alimentos e organização do sistema produtivo da propriedade.

A proposta é aproximar o conhecimento apresentado nas palestras da rotina das fazendas. Durante o dia de campo, os participantes poderão observar a aplicação das técnicas e trocar experiências sobre custos, alimentação do rebanho e planejamento da produção ao longo do ano.

O evento é coordenado pelo professor Guilhermo Francklin de Souza Congio, do Departamento de Zootecnia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP). A inscrição e a certificação são realizadas pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq).

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São oferecidas 200 vagas. A inscrição custa R$ 230 e dá direito à participação nos dois dias, com carga horária certificada de dez horas.

Serviço

Evento: III Simpósio de Pecuária Lucrativa a Pasto
Data: 13 e 14 de agosto de 2026
Dia 13: credenciamento às 13 horas e palestras das 14 às 18 horas
Local: auditório do Sistema Famasul, Rua Marcino dos Santos, 401, Chácara Cachoeira, Campo Grande
Dia 14: atividades a partir das 7h30
Local: Fazenda Santa Clara, BR-262, km 411, Terenos
Inscrição: R$ 230
Vagas: 200
Inscrições: clique aqui

Fonte: Pensar Agro

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Marco Temporal: STF retoma julgamento que pode mudar indenizações em terras indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou0 o julgamento dos recursos que discutem as regras para demarcação de terras indígenas e o pagamento de indenizações a produtores e outros ocupantes não indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e deverá terminar na terça-feira da semana que vem (18.08).

O marco temporal, que restringia as demarcações às áreas ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa naquela data, já foi considerado inconstitucional. O novo julgamento não deve reverter esse entendimento, mas pode alterar pontos com efeito direto sobre imóveis rurais atingidos por processos demarcatórios.

Entre as questões em discussão estão os requisitos para indenização pela terra nua, o pagamento por benfeitorias, o direito de permanência no imóvel até o depósito dos valores e os prazos que deverão ser cumpridos pelo governo federal. Terra nua é o valor do terreno sem considerar construções, cercas, currais, lavouras e outras melhorias realizadas na propriedade.

O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração e votou pela manutenção das regras estabelecidas pelo Supremo em dezembro de 2025. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Cristiano Zanin abriu divergência parcial. Para ele, a indenização pela terra nua deve ser excepcional e limitada aos ocupantes que comprovarem título legítimo, boa-fé e atendimento aos critérios estabelecidos anteriormente pelo próprio STF. Na prática, esse entendimento reduziria o número de beneficiários aptos a receber o pagamento.

Ao devolver o processo para julgamento, Fachin também divergiu em pontos relacionados às indenizações. O ministro defendeu que o ocupante não indígena possa permanecer na área somente até o pagamento do valor reconhecido administrativamente pela União. Eventuais discussões sobre a quantia restante continuariam em processo separado, sem impedir o avanço da demarcação.

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Fachin ainda propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o limite para o reconhecimento da boa-fé do ocupante. Também votou pela retirada do prazo de um ano para a apresentação de novas reivindicações territoriais indígenas e contra a adoção de uma ordem cronológica rígida para a análise das demarcações.

Outro ponto de divergência envolve o prazo de 180 dias concedido ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Gilmar Mendes entende que a contagem começou com a publicação da ata do julgamento de dezembro de 2025. Fachin defende que o prazo seja contado somente depois do encerramento definitivo do processo.

Para os produtores rurais, a decisão será importante principalmente nos casos em que propriedades tituladas pelo próprio Estado estejam sobrepostas a áreas posteriormente reconhecidas como de ocupação tradicional indígena. O resultado definirá quem poderá receber indenização, quais valores serão considerados e em que momento o imóvel deverá ser desocupado.

A discussão começou em setembro de 2023, quando o STF declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que restabeleceu a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas o Congresso derrubou os vetos e manteve o marco. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e novamente afastou a limitação baseada na data da promulgação da Constituição.

Como os votos apresentam divergências parciais sobre diferentes pontos, ainda não há maioria definitiva para todas as regras em discussão. Seis ministros ainda precisam votar até o encerramento do julgamento.

Fonte: Pensar Agro

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