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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe acesso a armas de fogo para quem responde por medida protetiva de urgência

Publicado

O Projeto de Lei 269/26 proíbe o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo para pessoas que respondem por medidas protetivas de urgência. O objetivo é reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige a apresentação de certidão que ateste a inexistência de medidas protetivas de urgência. Também determina que a pessoa interessada comprove que não responde a inquérito policial ou processo criminal.

Pela proposta, esses documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico.

As regras serão incluídas no Estatuto do Desarmamento e no Decreto 11.615/23, que regulamenta o controle de armas.

Segundo a autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), “as medidas buscam evitar que indivíduos com histórico de violência doméstica, ainda que sem condenação definitiva, tenham acesso legal a armas, prevenindo desfechos letais”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui educação política e cidadania no currículo da educação básica

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Conteúdos sobre educação política e direitos da cidadania passarão a integrar o currículo obrigatório da educação básica de todo o país. A inclusão dos temas é determinada em lei sancionada sem vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já determina que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio abranjam o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. A Lei 15.468, de 2026, inclui a educação política e os direitos da cidadania entre os conteúdos obrigatórios dessa área de estudo.

A norma tem origem no PL 4.088/2023, aprovado no Senado em junho, com relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). 

Segundo o relator, a mudança contribui para que o tema seja abordado em todas as escolas, “fortalecendo o já previsto nos dispositivos mais gerais da LDB”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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