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Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (18 e 19 de julho)

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Neste final de semana (18 e 19 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Centro de Memória do TJMT promove intercâmbio entre instituições para preservação de acervos

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Um grupo de pessoas está reunido em frente a um painel com o logotipo O Centro de Memória do Poder Judiciário Desembargador Ângelo Francisco Ramos recebeu, na manhã desta sexta-feira (17), representantes de instituições que integram a Rede de Memória do Estado de Mato Grosso. A visita teve como objetivo ampliar a cooperação para preservação, pesquisa e difusão do patrimônio documental e histórico mato-grossense.
Participaram do encontro representantes do Arquivo Público de Mato Grosso (APMT), vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Defensoria Pública do Estado, Assembleia Legislativa e dos Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitoral. A articulação ocorre no âmbito do Acordo de Cooperação nº 1/2025.
Durante a visita, os participantes conheceram as instalações do Centro de Memória e parte do acervo histórico preservado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que remonta à década de 1870 e conta com registros ainda anteriores à instalação do Tribunal da Relação, que antecedeu ao atual tribunal. Entre os itens, há processos judiciais, documentos, livros e objetos que ajudam a contar a trajetória do Judiciário e, ao mesmo tempo, revelam aspectos da formação política, jurídica e social do Estado, além de equipamentos que demonstram a evolução tecnológica ao longo da história.
Coordenadora administrativa do TJMT, Bruna Penachioni é uma mulher sorridente de pele clara, cabelos escuros, longos e liso, usa óculos de grau pretos e colar de pérolas. Veste blusa preta com bolinhas brancas. Ao fundo desfocado, há uma placa escura com letras douradas, bandeiras e balcões de vidroA coordenadora Administrativa do TJMT e membro da Comissão de Gestão de Memória, Bruna Penachioni, destacou que a integração entre as instituições permite ampliar as possibilidades de pesquisa e facilitar o acesso a documentos que, muitas vezes, estão relacionados entre si, mas preservados em diferentes acervos.
“Como temos interlocução direta com todos os órgãos, uma pesquisa pode envolver documentos que fazem parte do acervo de outra instituição e também processos que estão aqui no arquivo do Tribunal. Essa integração possibilita aproximar esses acervos, fomentar a pesquisa e ampliar a difusão da memória”, explicou.
Segundo Bruna, a proposta também é aproximar a sociedade desses espaços, estimulando visitas de estudantes, pesquisadores e do público em geral. A integração entre o Arquivo do Tribunal e o Centro de Memória favorece essa iniciativa, ao reunir em um prédio histórico a preservação documental e a exposição de parte da trajetória do Poder Judiciário.
O Centro de Memória funciona no edifício do antigo Palácio da Justiça, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. Tombado como Patrimônio Histórico e Cultural de Mato Grosso, o prédio foi construído no início da década de 1940 e abrigou o Tribunal de Justiça entre 1943 e 1974, além de outras instituições públicas ao longo de sua história. Atualmente, o local concentra o serviço de arquivo do TJMT e as salas destinadas ao Centro de Memória.
Responsável pela organização do acervo do Centro de Memória e integrante da Comissão de Gestão de Memória, a servidora Rejane Pinheiro Andrade apresentou aos visitantes documentos e processos históricos e explicou como esses registros ajudam a compreender a sociedade em diferentes períodos.
“O grande valor do processo judicial histórico é trazer à tona a realidade social da época. O que torna um processo interessante é conhecer quem eram aquelas pessoas, suas histórias e as situações vividas por elas. São pessoas reais e acontecimentos que ajudam a compreender como aquela sociedade funcionava”, afirmou.
Rejane também destacou que a análise dos documentos deve considerar o contexto histórico em que foram produzidos. Como exemplo, lembrou que, às vésperas da instalação do Tribunal da Relação da Província de Mato Grosso, em 1874, a sociedade cuiabana ainda convivia com a escravidão e suas profundas desigualdades.
“É preciso tratar a história da atuação jurisdicional com um recorte cronológico. A criação e a instalação de um tribunal não mudam a realidade de uma sociedade de um dia para o outro. Os documentos permitem observar esses contrastes e compreender as transformações que ocorreram ao longo do tempo”, pontuou.
Superintendente do Arquivo Público, Vanda da Silva, é uma mulher de pele clara sorridente, com cabelo crespo escuro preso no topo da cabeça. Ela usa blusa azul-clara de botões. Ao fundo desfocado, há paredes claras e antigos monitores e gabinetes de computador sobre uma bancada escura.Para a superintendente do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso, Vanda da Silva, a Rede de Memória cria um ambiente de intercâmbio de experiências e, principalmente, amplia as possibilidades de acesso da sociedade ao patrimônio documental preservado pelas instituições.
“A Rede é um espaço em que é possível fazer a troca de experiências profissionais, mas, principalmente, conhecer a documentação de Mato Grosso e pensar em como disponibilizá-la para a sociedade. A ideia é justamente promover essa troca e permitir que a população conheça um pouco mais da sua história”, ressaltou.
Vanda destacou ainda que documentos preservados por diferentes órgãos podem se complementar e oferecer novas perspectivas para pesquisadores. “É possível perceber documentos e termos existentes no Arquivo Público que também aparecem no acervo do Judiciário. A partir disso, conseguimos costurar essa documentação e disponibilizar essa memória de uma forma mais acessível para a sociedade. A Rede possibilita ainda o diálogo entre esses acervos e faz com que essa documentação venha à tona, fomentando discussões e pesquisas nas áreas de História, Direito, Sociologia e Antropologia”, acrescentou.
Visão ampla de uma exposição histórica em sala com piso de madeira em padrão xadrez. Várias vitrines de vidro retangulares estão alinhadas sobre mesas escuras. Nas laterais, painéis informativos altos. Ao fundo, um painel escuro com o logo 'CENTRO DE MEMÓRIA', bandeiras e um busto.Memória preservada
Criado como uma das ações comemorativas dos 150 anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Centro de Memória do Poder Judiciário Desembargador Ângelo Francisco Ramos tem como missão preservar e divulgar a história da Justiça mato-grossense.
O espaço reúne itens representativos de comarcas históricas, documentos e processos judiciais, objetos doados por familiares de desembargadores e servidores e equipamentos que retratam as transformações vivenciadas pelo Judiciário ao longo de sua trajetória. Entre os documentos expostos está o processo de desapropriação da área destinada à construção do Estádio Governador José Fragelli, o antigo Verdão, onde atualmente está localizada a Arena Pantanal.
A unidade leva o nome de Ângelo Francisco Ramos, primeiro presidente do então Tribunal da Relação da Província de Mato Grosso, instalado em 1º de maio de 1874. Sua criação está alinhada às diretrizes nacionais de gestão documental e de memória do Poder Judiciário e fortalece a preservação do patrimônio histórico institucional.
Leia mais:

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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