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Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

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Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

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Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Conheça o Espaço Memória do Judiciário e dê um passeio pela história da Justiça em Mato Grosso

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Imagem mostra estudantes observando documentos em aquários de proteção no memorial do Judiciário.Muito além de preservar documentos e objetos históricos, o Espaço Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) convida o visitante a conhecer a história da Justiça estadual e compreender sua evolução ao longo de mais de 150 anos. Localizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o ambiente reúne documentos, fotografias, mobiliário, obras de arte e processos que ajudam a contar parte da formação do Estado e da Justiça mato-grossense.

Instalado em 2009, no local onde funcionava a antiga Presidência do Tribunal de Justiça, o Espaço Memória foi revitalizado em 2024, como parte das comemorações dos 150 anos do TJMT. Hoje, reúne mais de 200 peças históricas e permite ao visitante acompanhar a evolução da Justiça, incluindo desde documentos manuscritos e antigas máquinas de escrever até o atual processo eletrônico.

Entre os destaques do acervo está um pedido de habeas corpus manuscrito, datado de 1886, impetrado em favor de Maria, uma mulher escravizada que havia conquistado a alforria em 1869, mas voltou a ser privada de sua liberdade pelo antigo “proprietário”. O pedido foi acolhido pelo então presidente interino do Tribunal da Relação, desembargador Luiz Alves da Silva Carvalho, tornando-se um importante registro da atuação do Judiciário na garantia de direitos ainda no século XIX.

O visitante também encontra uma réplica do antigo Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino, mobiliário original da época, uma máquina de datilografia Remington, exemplares da primeira edição do Código Civil Brasileiro, retratos de ex-presidentes da Corte e um quadro de Dom Pedro II, pintado em 1878.

O acervo também ajuda a compreender a importância da criação do Tribunal da Relação de Mato Grosso, em 1874. Antes de sua instalação, os processos produzidos no estado percorriam longas viagens a cavalo até o Rio de Janeiro, onde eram julgados pelas instâncias superiores do Império.

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Além de preservar a história da instituição, o Espaço Memória desempenha um papel educativo por meio do Programa Nosso Judiciário. A iniciativa aproxima a população da Justiça ao receber estudantes universitários, especialmente dos cursos de Direito, para visitas ao Tribunal, incluindo o Espaço Memória. Já os alunos do Ensino Médio participam de palestras em suas escolas sobre cidadania, direitos, deveres e o funcionamento do Poder Judiciário.

O responsável pelo Espaço Memória, Neif Feguri destaca que a visitação é gratuita e aberta à comunidade. “Quem quiser conhecer o Espaço Memória pode ligar e agendar uma visita, inclusive escolas e universidades. Estamos de portas abertas para receber toda a comunidade”, convida.

As visitas podem ser agendadas pelos telefones (65) 3617-3516 e (65) 3617-3032. O espaço funciona em dias úteis, das 9h às 11h e das 13h às 19h, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. O TJMT também disponibiliza uma visita virtual ao Espaço Memória em seu portal.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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