MATO GROSSO
43º Encontro do Gemam tem nova data e será realizado em Barra do Garças
Publicado
17 de julho de 2026
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa aos magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) que houve alteração na programação da 43ª edição do encontro. Inicialmente prevista para o dia 7 de agosto, em Cuiabá, a atividade será realizada em 14 de agosto, no município de Barra do Garças.
A mudança reforça a proposta de interiorização das atividades do Gemam, que vem ampliando sua presença em diferentes regiões do Estado e proporcionando maior participação presencial dos magistrados(as). O grupo tem registrado crescimento contínuo, tanto pelo ingresso de novos integrantes quanto pelo fortalecimento dos debates jurídicos promovidos em cada encontro.
Coordenado pela juíza Alethea Assunção Santos, o Gemam tem como objetivo estimular o estudo, a reflexão e a produção jurídica entre magistrados estaduais, contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional. Atualmente, o grupo reúne 93 membros.
Criado em 2014 por meio de portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), o Gemam promove debates sobre temas das áreas cível, criminal e do agronegócio. A partir das discussões realizadas nos encontros, são elaborados enunciados orientativos que servem como referência para a magistratura estadual.
Integram o Grupo os seguintes magistrados(as):
1. Adriana Sant’Anna Coningham
2. Agamenon Alcântara Moreno Júnior
3. Alethea Assunção Santos
4. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni
5. Anderson Clayton Dias Batista
6. Anderson Fernandes Vieira
7. Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
8. Anna Paula Gomes de Freitas
9. Antônio Veloso Peleja Júnior
10. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
11. Bruno D’Oliveira Marques
12. Caio Almeida Neves Martins
13. Carlos Augusto Ferrari
14. Cássio Leite de Barros Netto
15. Cássio Luis Furim
16. Clarice Claudino da Silva
17. Cláudia Anffe Nunes da Cunha
18. Cristiane Padim da Silva
19. Daniel Campos Silva de Siqueira
20. Djessica Giseli Kuntzer
21. Edna Ederli Coutinho
22. Edson Dias Reis
23. Eduardo Calmon de Almeida Cezar
24. Elmo Lamoia de Moraes
25. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
26. Emerson Luís Pereira Cajango
27. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
28. Fabio Petengill
29. Fernanda Mayumi Kobayashi
30. Fernando Kendi Ishikawa
31. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
32. Francisco Ney Gaíva
33. Gabriela Carina Knaul Silva
34. Gerardo Humberto Alves Silva Junior
35. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa
36. Guilherme Carlos Kotovicz
37. Hanae Yamamura de Oliveira
38. Helena Maria Bezerra Ramos
39. Helícia Vitti Lourenço
40. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima
41. Hugo José Freitas da Silva
42. Jamilson Haddad Campos
43. Janaína Rebucci Dezanetti
44. Jean Garcia de Freitas Bezerra
45. Jeverson Luiz Quintieri
46. João Bosco Soares da Silva
47. João Filho de Almeida Portela
48. Jones Gattass Dias
49. Jorge Alexandre Martins Ferreira
50. José Antônio Bezerra Filho
51. José Eduardo Mariano
52. Laura Dorilêo Cândido
53. Leilamar Aparecida Rodrigues
54. Leonardo Lucio Santos
55. Lídio Modesto da Silva Filho
56. Lorena Amaral Malhado
57. Lucelia Oliveira Vizzotto
58. Luciana Braga Simão Tomazetti
59. Luciene Kelly Marciano Roos
60. Luís Aparecido Bortolussi Júnior
61. Luís Felipe Lara de Souza
62. Luiz Guilherme Carvalho Guimaraes
63. Luis Otávio Pereira Marques
64. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
65. Marcelo Ferreira Botelho
66. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
67. Márcio Vidal
68. Marcos Faleiros da Silva
69. Marcos Machado
70. Marcos Regenold Fernandes
71. Maria Rosi de Meira Borba
72. Marina Carlos França
73. Melissa de Lima Araújo
74. Milena Ramos de Lima e Souza Paro
75. Moacir Rogério Tortato
76. Myrian Pavan Schenkel
77. Patrícia Cristiane Moreira
78. Patrick Coelho Campos Gappo
79. Pedro Davi Benetti
80. Pedro Flory Diniz Nogueira
81. Rafael Depra Panichella
82. Raissa da Silva Santos Amaral
83. Raiane Santos Arteman
84. Ramon Fagundes Botelho
85. Ricardo Frazon Menegucci
86. Rodrigo Roberto Curvo
87. Romeu da Cunha Gomes
88. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro
89. Vagner Dupim Dias
90. Victor Lima Pinto Coelho
91. Vinicius Paiva Galhardo
92. Wagner Plaza Machado Junior
93. Wesley Sanchez Lacerda
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Centro de Memória do TJMT promove intercâmbio entre instituições para preservação de acervos
Publicado
17 de julho de 2026
O Centro de Memória do Poder Judiciário Desembargador Ângelo Francisco Ramos recebeu, na manhã desta sexta-feira (17), representantes de instituições que integram a Rede de Memória do Estado de Mato Grosso. A visita teve como objetivo ampliar a cooperação para preservação, pesquisa e difusão do patrimônio documental e histórico mato-grossense.
A coordenadora Administrativa do TJMT e membro da Comissão de Gestão de Memória, Bruna Penachioni, destacou que a integração entre as instituições permite ampliar as possibilidades de pesquisa e facilitar o acesso a documentos que, muitas vezes, estão relacionados entre si, mas preservados em diferentes acervos.
Responsável pela organização do acervo do Centro de Memória e integrante da Comissão de Gestão de Memória, a servidora Rejane Pinheiro Andrade apresentou aos visitantes documentos e processos históricos e explicou como esses registros ajudam a compreender a sociedade em diferentes períodos.
Para a superintendente do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso, Vanda da Silva, a Rede de Memória cria um ambiente de intercâmbio de experiências e, principalmente, amplia as possibilidades de acesso da sociedade ao patrimônio documental preservado pelas instituições.
Memória preservadaAutor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá
Publicado
17 de julho de 2026
A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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