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MATO GROSSO

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende autor de extorsão que invadiu celular de cliente em Rondonópolis

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa quarta feira (24.6), um homem, de 20 anos, pelos crimes de extorsão e invasão de dispositivo informático com obtenção de informações sigilosas.

A ação teve início após uma mulher, de 29 anos, procurar a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, no final dessa terça-feira (23), para denunciar que vinha sendo ameaçada por um indivíduo que, por meio de mensagens enviadas via aplicativo de comunicação, exigia que ela mantivesse um encontro íntimo com ele.

Como forma de coação, o suspeito ameaçava divulgar imagens e vídeos de caráter privado da vítima para familiares, amigos e demais contatos caso suas exigências não fossem atendidas.

Durante o registro da ocorrência, a vítima relatou que desconhecia a forma como o autor havia obtido acesso ao conteúdo armazenado em seu aparelho celular, porém informou que, no dia anterior, havia procurado uma assistência técnica de telefonia para realizar o desbloqueio de seu aparelho, ocasião em que um atendente teve acesso ao dispositivo.

Diante da gravidade dos fatos, equipes da Derf iniciaram imediatamente diligências investigativas para identificar e localizar o responsável pelas ameaças. Durante os levantamentos, os policiais tiveram acesso às conversas mantidas entre o suspeito e a vítima, nas quais eram feitas exigências e ameaças relacionadas à divulgação das imagens íntimas.

As investigações apontaram para o envolvimento do atendente que havia manuseado o aparelho celular da vítima. Ao ser localizado no Centro da cidade e entrevistado pelos policiais, o suspeito confessou ter obtido acesso às imagens privadas e admitiu ter praticado a extorsão, inclusive mantendo contato com a vítima poucas horas antes da abordagem policial.

Diante da situação de flagrante, o investigado foi preso e conduzido à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos, onde foi apresentado à autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis.

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“A rápida resposta da Polícia Civil foi fundamental para interromper a prática criminosa e evitar a divulgação indevida do material obtido de forma ilícita. Por isso, é importante que vítimas de extorsão e crimes cibernéticos procurem imediatamente uma unidade policial para registrar a ocorrência. A denúncia rápida permite a adoção de medidas urgentes, amplia as chances de identificação dos autores e contribui para a proteção das vítimas e para a responsabilização criminal dos envolvidos”, orientou o delegado Fábio Nahas.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate incêndio em carreta na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na quarta-feira (24.6), um incêndio em uma carreta bitrem carregada com milho na BR-163, em Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).

A equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 16h30 para atender à ocorrência. Ao chegar ao local, constatou que as chamas estavam concentradas na parte frontal do conjunto veicular, atingindo principalmente o cavalo mecânico e parte da primeira carroceria do bitrem.

Os bombeiros iniciaram imediatamente as ações de combate ao incêndio, realizando a extinção das chamas e o resfriamento das áreas afetadas para impedir a propagação do fogo para o restante do veículo e para a carga transportada.

A atuação rápida da equipe foi fundamental para conter o incêndio e evitar que as chamas alcançassem a segunda carroceria. Ainda durante a ocorrência, houve derramamento parcial da carga de milho às margens da rodovia.

Além do combate ao fogo, os militares realizaram a segurança da cena e o controle do tráfego na BR-163 até a chegada da concessionária responsável pela rodovia. Apesar da ocorrência, ninguém ficou ferido. Não há informações sobre as causas do incêndio.

Fonte: Governo MT – MT

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