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POLÍTICA NACIONAL

MP inclui classe média no Minha Casa, Minha Vida

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Famílias do programa Minha Casa, Minha Vida com renda mensal até R$ 13 mil poderão reformar suas casas com financiamento coberto pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.350/2026, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (14).

Até então, os benefícios nas melhorias habitacionais eram possíveis apenas para famílias que ganhavam até R$ 5.000, o que compreende as faixas I e II do programa. A MP inclui, de acordo com valores divulgados em março pelo Ministério das Cidades:

  • a faixa III. : os que ganham entre R$ 5 mil e até R$ 9,6 mil;
  • a faixa IV: os que ganham entre R$ 9,6 mil e R$ 13 mil.

O FGHab garante o pagamento das parcelas do financiamento caso o tomador do empréstimo não o faça, o que dá mais segurança aos bancos e reflete em condições melhores. O fundo é privado e pode receber aportes da União. 

A diferença entre faixas também reflete em juros menores: quanto menor a renda, menores os juros.

Os benefícios do FGHab não são automaticamente aplicados a todos os contratos do Minha Casa, Minha Vida.

Análise 

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor. Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, tornando a norma definitiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

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O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.

Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

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A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a carga de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, independentemente da área de atuação (pública ou privada) ou do regime jurídico.

Embora a Lei 12.317/10 já estabeleça essa carga horária, o autor do Projeto de Lei 2635/20, deputado Gervásio Maia (PCdoB-PB), argumentou que a legislação gerou dúvidas sobre sua aplicabilidade aos assistentes sociais do serviço público.

Ele ressaltou, inclusive, que algumas decisões judiciais já negaram a aplicação dessa regra a servidores estatutários.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de autoria da própria parlamentar.

O substitutivo também cria o Dia Nacional do Assistente Social (15 de maio) e assegura a adaptação da jornada de 30 horas para profissionais da iniciativa privada com contratos de trabalho vigentes, sem que haja redução salarial.

Proteção
Laura Carneiro afirmou que a limitação da jornada de trabalho protege a saúde física e mental do trabalhador e é um direito previsto na Constituição.

“O projeto promove a isonomia e valoriza uma categoria profissional essencial para a implementação de políticas públicas e a defesa dos direitos de populações vulneráveis”, disse ela.

A deputada acrescentou que o projeto não trata do regime jurídico dos servidores públicos, limitando-se a uma condição específica para o exercício da profissão de assistente social. “A proposição não cria, extingue ou modifica cargos, nem altera a estrutura de carreiras ou o sistema remuneratório do funcionalismo.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir agora para a votação dos senadores, a não ser que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela presidência da República.

Na Câmara, além da CCJ e da Comissão de Previdência, o projeto também foi aprovado pelas comissões de Trabalho; e de Finanças e Tributação.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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