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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a carga de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, independentemente da área de atuação (pública ou privada) ou do regime jurídico.

Embora a Lei 12.317/10 já estabeleça essa carga horária, o autor do Projeto de Lei 2635/20, deputado Gervásio Maia (PCdoB-PB), argumentou que a legislação gerou dúvidas sobre sua aplicabilidade aos assistentes sociais do serviço público.

Ele ressaltou, inclusive, que algumas decisões judiciais já negaram a aplicação dessa regra a servidores estatutários.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de autoria da própria parlamentar.

O substitutivo também cria o Dia Nacional do Assistente Social (15 de maio) e assegura a adaptação da jornada de 30 horas para profissionais da iniciativa privada com contratos de trabalho vigentes, sem que haja redução salarial.

Proteção
Laura Carneiro afirmou que a limitação da jornada de trabalho protege a saúde física e mental do trabalhador e é um direito previsto na Constituição.

“O projeto promove a isonomia e valoriza uma categoria profissional essencial para a implementação de políticas públicas e a defesa dos direitos de populações vulneráveis”, disse ela.

A deputada acrescentou que o projeto não trata do regime jurídico dos servidores públicos, limitando-se a uma condição específica para o exercício da profissão de assistente social. “A proposição não cria, extingue ou modifica cargos, nem altera a estrutura de carreiras ou o sistema remuneratório do funcionalismo.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir agora para a votação dos senadores, a não ser que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela presidência da República.

Na Câmara, além da CCJ e da Comissão de Previdência, o projeto também foi aprovado pelas comissões de Trabalho; e de Finanças e Tributação.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Pena máxima para estupro seguido de morte pode subir de 30 para 40 anos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o aumento da pena para o crime de estupro seguido de morte para até 40 anos de reclusão. O PL 2.979/2025, que  também impede visita íntima ou conjugal a presos condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Se não houver recurso para análise do Plenário, o texto segue para a Câmara.

Atualmente, a pena para o estupro seguido de morte é de reclusão, de 12 a 30 anos. O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que fez mudanças no texto. Uma delas, aprovada pela comissão, foi retirar a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio (homicídio de mulher cometido por razões ligadas à condição do sexo feminino).

O relator afirmou que essa equiparação poderia gerar insegurança jurídica e preferiu substituir esse trecho por uma restrição na execução da pena: o condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá receber visita íntima ou conjugal.

— Com essa nova regra de execução, quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas se não estiver na lei, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba acontecendo, e, às vezes, com a própria vítima — explicou o relator durante a votação.

Outra mudança aprovada pela comissão foi retirar do projeto o trecho que elevava a pena do estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo Marcos Rogério, essa alteração deixou de ser necessária porque a Lei 15.280, de 2025, já passou a prever a mesma punição desejada pelo autor, de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova controle mais rigoroso de chips e restrição de telemarketing

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Um projeto que restringe as ligações persistentes de empresas de telemarketing e telecobrança avançou nessa quarta-feira (15). A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o PL 2.616/2025, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que também estabelece regras mais rígidas para a ativação de chips em telefones celulares e amplia mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas.

O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e deve passar por turno suplementar de votação antes de seguir para a câmara dos Deputados.

A versão original apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.

O substitutivo de Laércio Oliveira mantém esse ponto do texto, mas incluiu regras sobre ativação de chips, mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas, além de definir como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não solicitados.

A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade — disse Laércio Oliveira.

Segundo o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados deve ser feita por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada de forma automática e imediata a todos os corresponsáveis.

Bloqueio de chamadas

O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas citadas, estão o uso de vários números de origem para burlar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.

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CadÚnico Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Pela proposta, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema vai reunir números de telefone vinculados ao CPF ou CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Antes do primeiro contato remoto, empresas podem consultar o cadastro para verificar se o número pode ou não ser acionado.

Novas obrigações

O texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel. Elas devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário na ativação ou reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.

Entre os mecanismos previstos, estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas ou privadas. A intenção é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.

As empresas também precisam verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa limites definidos pela regulamentação ou pelas próprias políticas internas. Inconsistências cadastrais ou tentativas de habilitação com dados incongruentes geram bloqueio automático da linha até a regularização pelo titular.

Autenticação

O texto também muda o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para prever que aplicativos que usem números de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deve ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com a colaboração das operadoras

Vigência

O cumprimento das novas regras será escalonado. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Para linhas já existentes, um cronograma específico deve ser definido em regulamento. A lei, se aprovada, entra em vigor 360 dias após a publicação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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