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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

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A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Dra. Eudócia destaca sanção de lei sobre vacinas terapêuticas contra o câncer

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A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) registrou, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (15), a sanção da lei que incorpora o marco regulatório das vacinas terapêuticas à Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. Segundo a parlamentar, a medida tem como objetivo modernizar o tratamento oncológico no país e ampliar o acesso a novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (10), Lei 15.385, de 2026, tem origem no PL 126/2025, apresentado por Dra. Eudócia.

— Esse projeto de lei veio modernizar toda a política oncológica brasileira, veio para diminuir a demora entre a descoberta de um tratamento e sua oferta no SUS. O melhor tratamento para as doenças oncológicas é o diagnóstico precoce, para que se tenha o tratamento devido, de uma forma oportuna, para que os nossos pacientes terem uma boa evolução clínica e até a cura — afirmou

A senadora ressaltou ainda que a lei incentiva a produção nacional de medicamentos e vacinas, incluindo pesquisas com vacinas terapêuticas baseadas em RNA mensageiro. De acordo com a parlamentar, instituições brasileiras como a Fiocruz, Bio-Manguinhos e o Instituto Butantan poderão avançar no desenvolvimento dessas tecnologias, com potencial de aplicação nos próximos anos, caso sejam comprovadas a eficácia e a segurança.

— O nosso Brasil merece tratamento digno, equitativo e universal, não apenas para quem pode pagar, mas para todos que dependem exclusivamente do SUS — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto do governo prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027 e define metas fiscais

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O governo federal prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027. O valor é R$ 96 maior (5,9%) do que o atual, de R$ 1.621. A projeção está no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, apresentado nesta quarta-feira (15), prazo final para envio do texto ao Congresso.

O documento define regras para elaborar o orçamento do próximo ano.

A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O texto deve ser votado em sessão conjunta até 17 de julho. O relator será definido após a renovação da composição do colegiado.

Valorização do mínimo
O reajuste segue a política do Executivo de valorização do salário mínimo: o piso é corrigido anualmente de acordo com a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Como serve de referência para aposentadorias, pensões e benefícios sociais, o aumento afeta diretamente as despesas públicas.

O valor final só será confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de novembro.

Metas fiscais
A LDO também define:

  • metas fiscais, como déficit ou superávit esperado;
  • parâmetros econômicos que norteiam os cálculos, como crescimento do PIB e inflação esperada; e
  • regras que condicionam os gastos federais ao longo do ano.

A partir dessas diretrizes, o governo elabora o orçamento anual, a ser enviado ao Congresso em agosto.

Superávit
A proposta prevê superávit primário de 0,5% do PIB em 2027, equivalente a R$ 73,2 bilhões. Isso indica que o governo pretende encerrar o ano com receitas maiores que as despesas, sem considerar os juros da dívida.

O arcabouço fiscal prevê margem de tolerância de 0,25 ponto percentual em torno da meta central. Isso significa que um superávit de até 0,25% do PIB (ou R$ 36,6 bilhões) ainda é considerado dentro do limite.

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A meta de 2027 é mais alta do que a deste ano, quando o objetivo é alcançar superávit de 0,25% do PIB, com possibilidade de resultado zero.

O governo projeta uma trajetória de recuperação fiscal até 2028, quando espera alcançar superávit de 1% do PIB.

Precatórios
O texto prevê que 39,4% das despesas com precatórios de 2027 serão incluídas na meta de resultado primário do ano. O percentual é maior que o mínimo de 10% exigido pela Constituição.

Precatórios são dívidas que o governo deve pagar após perder ações na Justiça.

Com a medida, R$ 57,8 bilhões ficarão fora do cálculo da meta fiscal em 2027, o mesmo valor excluído neste ano.

Parâmetros econômicos
O projeto traz as principais projeções para 2027:

  • crescimento do PIB de 2,56%;
  • inflação de 3,04%; e
  • taxa básica de juros (Selic) acumulada de 10,55% ao ano.

Gatilhos e despesas com pessoal
Pelo arcabouço fiscal, as despesas públicas só podem crescer acima da inflação até 2,5% ao ano. Para 2027, o limite total é de R$ 2,54 trilhões.

Para cumprir as metas, a LDO prevê gatilhos de contenção, como restrições à criação de benefícios tributários e limites para despesas com pessoal.

Um dos limites impede o Executivo de elaborar um orçamento com aumento das despesas com pessoal superior a 0,6% acima da inflação.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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