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POLÍTICA NACIONAL

Reajuste de custas processuais da Justiça Federal volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal (PL 429/2024). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, o projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.

— Quero agradecer o trabalho dos senadores e senadoras para aprimorar a apresentação do texto final do projeto — registrou Eduardo Gomes, ao elogiar as emendas dos colegas.

O texto substitutivo determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária (veja abaixo tabela com alguns dos valores propostos). Segundo o texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a aprovação do projeto é o reconhecimento do Senado em relação às necessidades das instituições da Justiça. Ele cumprimentou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação da matéria no Plenário.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o texto final e disse que a correção das custas vai ajudar no alcance e na eficiência da Justiça Federal. Os senadores Weverton (PDT-MA) e Omar Aziz (PSD-AM) também destacaram a importância da proposta como forma de aprimorar o acesso à Justiça.

— Onde não há justiça, não há cidadania — afirmou Omar Aziz.

Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto tem valor destacado diante da demanda crescente por justiça. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto — que pode, segundo ele, fortalecer a Justiça brasileira:

— Estamos falando de instituições que cumprem funções fundamentais para a população — registrou o senador.

Aumento

Ao longo da tramitação no Senado, porém, o texto sofreu críticas por suposta inconstitucionalidade e pelo receio de um aumento exagerado nos valores das custas. Em dezembro de 2025, diante das críticas, o projeto chegou a ser retirado da pauta.

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O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) reclamou que as alterações propostas não foram, em sua maioria, acatadas pelo relator. Ele admitiu que é importante uma correção de valores, que contempla o período 26 anos. De acordo com o senador, no entanto, a inflação no período é de 382%, enquanto a correção das custas varia entre 1.716% e 5.504%.

— É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido — ponderou o senador, que votou de forma contrária à matéria.

Mudanças

Entre as mudanças implementadas no Senado, está a troca do período de atualização da tabela de custas da Justiça Federal. Pelo texto da Câmara, a correção seria a cada dois anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Senado manteve o IPCA, mas a correção passou a ser anual.

O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas. É o caso da emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que sugeriu regras mais claras para a gratuidade das custas na Justiça Federal.

A regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda (atualmente em R$ 5 mil mensais), a Justiça deve automaticamente presumir que ela não tem condições de pagar as custas do processo. O magistrado poderá flexibilizar o limite, se houver justificativa.

— A lógica que adotamos no Imposto de Renda valerá também para as custas judiciais federais — afirmou Renan.  

Fundos

O texto do substitutivo também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). A criação do fundo do STJ foi introduzida no texto durante a tramitação do projeto no Senado.

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O FeSTJ se destina a financiar a modernização e a estruturação do STJ, a quem caberá definir as regras de funcionamento do fundo. No entanto, o substitutivo proíbe o uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal.

Já o Fejufe será voltado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Entre as ações financiáveis, estão programas de ampliação do acesso à Justiça, como justiça itinerante e mutirões, voltados especialmente para regiões de difícil acesso. A estrutura, a organização e as regras de funcionamento do Fejufe serão definidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que também designará a direção do fundo.

Os recursos do fundo não poderão ser usados para pagar salários ou encargos, exceto despesas de capacitação de magistrados e servidores. Com base nas emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e pelo senador Weverton (PDT-MA), o substitutivo também prevê equilíbrio e isonomia entre magistrados e servidores na aplicação da receita do Fejufe nas ações de capacitação.

O substitutivo também veda qualquer forma de utilização, direta ou indireta, dos recursos que integram o fundo para finalidades alheias ao Poder Judiciário. 

Receitas do Fejufe

O texto lista todas as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, valores de concursos públicos e até remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

Emenda apresentada pelo senador Weverton e acatada pelo relator afasta, como recurso do Fejufe, as multas aplicadas no âmbito penal. Segundo Eduardo Gomes, a medida é uma forma de garantir que as multas aplicadas no âmbito de processos penais continuem no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A matéria ainda destina recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

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As receitas provenientes de custas e multas deverão ser repartidas da seguinte forma:

  • 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do MPU (PL 1.872/2025);
  • 6% para o Fundo de Modernização do CNJ;
  • 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e estruturação da DPU (PL 1.881/2025).

Oficiais de justiça

A proposta também trata da indenização paga aos oficiais de justiça pela utilização de veículo próprio durante diligências.

Caberá ao Conselho da Justiça Federal definir os critérios e valores, substituindo regras anteriores da Lei 8.112, de 1990.

Vigência

O substitutivo divide a vigência da lei em duas partes:

  • a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, começam a valer as regras para custas de ações cíveis, penais e outros procedimentos jurídicos e também para as custas do STJ, respeitado o prazo mínimo de 90 dias;
  • na data da publicação, entram em vigor os dispositivos que criam os fundos e alteram regras gerais.

Custas da Justiça Federal (PL 429/2024) 

Feitos cíveis em geral 

Ações cíveis em geral      de 2% a 3% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80
Assistência                     R$ 75 (por assistente)
Apelação             1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)

Feitos criminais em geral

Ações penais em geral            R$ 600
Ações penais privadas R$ 550
Notificações, interpelações e procedimentos cautelares  R$ 225
Revisão criminal     R$ 225

Diversos

Certidão narrativa de objeto e andamento do processo      R$ 30
Certidão processual em geral   R$ 10
Conferência de cópia com o original     R$ 4 (primeira) e R$ 2 (folha excedente)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Na CDH, especialistas propõem medidas para prevenir automutilação e suicídio

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Os desafios das políticas públicas para a prevenção da automutilação e do suicídio foram o tema da audiência desta quinta-feira (10) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A reunião teve como eixo central o Setembro Amarelo, campanha voltada para essa questão. Especialistas e representantes do governo federal, da sociedade civil e de ONGs discutiram os cuidados necessários com crianças e adolescentes em casa e no ambiente escolar; os impactos do ambiente de trabalho na saúde mental; e os canais disponíveis para pedir ajuda em situações de emergência.

A audiência pública foi requerida pela senadora e presidente da comissão, Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, objetivo era ampliar o debate público, reduzir o estigma em torno da questão e estimular a busca por ajuda diante de situações de sofrimento psíquico.

A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, em setembro de 2025. A norma também estabeleceu 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

Números

Na abertura da audiência, a senadora apresentou dados sobre a dimensão do problema no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 720 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano. Para cada morte, estima-se que ocorram mais de 20 tentativas. Entre pessoas de 15 a 29 anos, o suicídio já é a terceira principal causa de morte.

Damares ressaltou que, no Brasil, o Ministério da Saúde contabilizou 15.507 mortes por suicídio em 2021, das quais 77,8% entre homens. Naquele ano, o suicídio foi a terceira principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos e a quarta entre jovens de 20 a 29 anos. O mesmo levantamento identificou 114.159 notificações de violência autoprovocada, das quais 70% envolveram pessoas do sexo feminino.

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— Esses dados revelam distintos grupos que apresentam diferentes padrões de vulnerabilidade. Por isso, as políticas de prevenção não podem ser uniformes — ponderou a parlamentar.

A senadora afirmou que a saúde mental de crianças e adolescentes merece atenção especial. Segundo a OMS, em publicação atualizada em 2025, um em cada sete adolescentes entre 10 e 19 anos vive com algum transtorno mental. Depressão, ansiedade e transtornos comportamentais estão entre as principais causas de adoecimento e incapacidade nessa etapa da vida.

Bullying

Para Erasto Fortes, coordenador-geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Ministério da Educação, a questão deve ser enfrentada numa abordagem intersetorial, e não só no campo da saúde. Como crianças e adolescentes passam parte significativa das suas vidas na escola, explicou, falar em prevenção no campo educacional exige a construção de ambientes educativos “seguros, acolhedores, inclusivos e democráticos”.

— O bullying, a discriminação, o racismo, a violência de gênero, a intolerância, a exclusão social, a humilhação e outras formas de violação não podem ser naturalizadas como episódios menores na vida escolar — argumentou.

Lívia dos Santos Ferreira, auditora fiscal do trabalho e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), descreveu fatores de risco de suicídio direta ou indiretamente relacionados ao ambiente de trabalho, como estressores financeiros, dificuldades econômicas e instabilidade financeira dos trabalhadores. Ela também relacionou situações que impactam especificamente as mulheres.

— Falta de clareza e de equidade das oportunidades de promoção do trabalho, diferenças de salários pagos entre homens e mulheres, sobrecarga de jornada de trabalho que se soma ao trabalho de cuidado da casa e dos filhos, são situações que a gente percebe no dia a dia como inspetora do trabalho — afirmou.

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A especialista também abordou o problema do suicídio no serviço público. Segundo ela, mais de meio milhão de trabalhadores foram afastados apenas do serviço público federal em 2025, em decorrência de ansiedade, depressão e burnout.

Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ressaltou que a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro e seguro é obrigação do empregador prevista na CLT e na Constituição Federal, e destacou que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornou essa obrigação mais objetiva ao definir deveres e responsabilidades específicos de empregadores e empregados.

— Um terço da nossa vida é no ambiente de trabalho. Então ele não pode ser causa de adoecimento e não pode ser causa de agravar um adoecimento — observou.

CVV

Alan Teixeira Lima, voluntário do Centro de Valorização da Vida (CVV), falou do trabalho da instituição, pioneira na prevenção do suicídio no Brasil e presente no país há 64 anos. Ele afirmou que, embora o CVV seja mais conhecido pelo atendimento telefônico, também mantém grupos de apoio a sobreviventes do suicídio. Hoje, explicou, o CVV conta com 2.300 voluntários no Brasil, que no último ano prestaram apoio emocional mais de 2 milhões de vezes.

— Uma pessoa pode ligar quantas vezes quiser para o CVV. A gente funciona 24 horas, garante o atendimento sigiloso, e o anonimato da pessoa que nos procura, sem julgamento, sem crítica, favorecendo o diálogo — disse Lima.

O CVV (188) atende gratuitamente pessoas passando por sofrimento psíquico, 24 horas, por telefone (188), chat ou e-mail.

Risco das bets

Gabriella de Andrade Boska, coordenadora de gestão da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, relatou a preocupação da pasta com o impacto das apostas esportivas online, as chamadas bets, no número de suicídios registrados no país nos últimos anos. 

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— Há estudos, inclusive da OMS, que mostram taxas de 15 vezes mais de chances de pessoas endividadas por questões de apostas cometerem suicídio por esse endividamento — afirmou.

A representante do ministério também alertou para um índice maior de casos de suicídio entre a população negra. 

Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), alertou que a prevenção do suicídio ainda é vista como tabu e que não se pode tentar resolver uma emergência médica como uma tentativa de suicídio pelas redes sociais.

 — O preconceito estrutural é tão grande que até hoje nós não temos sequer um antidepressivo, como o carbonato de lítio, na Farmácia Popular. Isso é grave — concluiu.

Também participaram da audiência Silvia Waiãpi, ex-deputada federal; Benedito da Vozinha, bacharel em Direito; e Lídia Caroline de Carvalho, mãe atípica e assessora no Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

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Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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