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POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza empréstimo de US$ 1 bilhão do BID para o Eco Invest Brasil

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O Brasil poderá contratar até US$ 1 bilhão com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em uma operação ligada ao Eco Invest Brasil, programa voltado à mobilização de capital para investimentos verdes e sustentáveis e a melhorias no ambiente de negócios. A autorização para o empréstimo, prevista na Mensagem (MSF) 4/2026, foi aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para o Plenário em regime de urgência. O texto teve como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC).

O programa tem como objetivo contribuir para o crescimento sustentável e a transformação ecológica do país. Entre as medidas previstas estão o fortalecimento das políticas públicas nessa área, a atração de investimentos verdes e sustentáveis e melhorias no ambiente de negócios e na sustentabilidade fiscal. O empréstimo é de interesse do Ministério da Fazenda e não exige contrapartida financeira do Brasil.

A operação tem uma característica específica: é um empréstimo baseado em políticas. Nesse modelo, o financiamento serve para apoiar medidas de política pública e mudanças institucionais, e não para pagar diretamente uma obra ou projeto específico.

Os recursos serão liberados após o cumprimento das condições previstas no contrato, incorporados ao caixa da dívida pública e, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), usados para o pagamento do serviço da dívida pública federal.

Prazos e juros

O BID fará o desembolso em uma única parcela, de até US$ 1 bilhão, e o Brasil terá prazo de dois anos, contado da entrada em vigor do contrato, para receber os recursos. A carência será de 66 meses e o prazo de amortização, de 20 anos, contado da assinatura do contrato, com pagamentos semestrais.

Os juros terão como referência a taxa SOFR, usada como parâmetro para empréstimos em dólar, acrescida de uma margem variável divulgada periodicamente pelo BID. Também poderá ser cobrada comissão de compromisso de até 0,75% ao ano sobre o dinheiro ainda não desembolsado. Não haverá comissão de abertura.

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Em análise feita com dados de 15 de janeiro de 2026, a STN estimou em 5,23% ao ano a taxa interna de retorno da operação, usada para medir o custo. Para comparação, uma captação do Tesouro Nacional no mercado internacional, também em dólares e com prazo equivalente, teria taxa de 6,87% ao ano. Com base nesses números, o Tesouro considerou aceitável o custo do empréstimo.

Para 2026, os cálculos apontam entrada de aproximadamente R$ 5,5 bilhões e despesas de cerca de R$ 125,65 milhões com juros e encargos. Foram alocados R$ 151,5 milhões para esses pagamentos e há previsão orçamentária de R$ 10,48 bilhões para permitir o ingresso de recursos externos. Segundo a STN, os valores são suficientes para o cronograma estimado.

O programa também foi considerado compatível com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e teve o financiamento externo autorizado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), colegiado responsável por avaliar projetos do setor público que buscam recursos no exterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

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A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado contrato de renegociação de dívida da Bolívia com o Brasil

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O Plenário do Senado aprovou um projeto de resolução que conclui o processo de renegociação de uma dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia com o Brasil.

Relatado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o PRS 30/2026, que segue para promulgação, dá aval ao contrato de reestruturação da dívida, firmado em 2004 pelos dois países. Pelo acerto, o Brasil perdoou 95,73% do valor, e a Bolívia ficou responsável pelo pagamento do restante. 

A dívida vem de compromissos que a Bolívia deixou de pagar em acordos de reestruturação e refinanciamento firmados nos anos 1980. Os valores estavam relacionados, entre outros pontos, a créditos brasileiros para financiar exportações, ao Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a operações que tinham cobertura do Seguro de Crédito à Exportação.

Em 1998, diante das dificuldades financeiras da Bolívia, começou uma mobilização internacional para reduzir a dívida externa do país, com participação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. A Bolívia passou a receber tratamento especial dos credores do chamado Clube de Paris, e o Brasil aderiu ao esforço de redução da dívida. Após negociações entre os dois países, o débito foi consolidado, em abril de 2003, em US$ 50.828.244,64.

Perdão

Desse total, houve perdão de US$ 48.659.368,11. Restaram US$ 2.168.876,53: uma parcela de US$ 2.167.876,53, com vencimento em janeiro de 2006, que poderia ser prorrogado até janeiro de 2007, e outra de US$ 1 mil, a ser paga em até 30 dias da assinatura do contrato.

Se o pagamento maior fosse feito no prazo, haveria um desconto adicional de US$ 77.181,53, reduzindo essa parcela a US$ 2.090.695.

O acordo também estabeleceu o pagamento de juros pela Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses mais 2% ao ano. A Libor é a taxa de referência prevista no próprio contrato para o cálculo dos juros. Em caso de atraso, seria aplicada a mesma taxa.

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Pagamento com imóvel 

Para quitar a parcela de US$ 2.090.695, em 2006 a Bolívia entregou ao Brasil um imóvel de 2.842,57 m², no Edifício Multicentro, em La Paz, onde funciona a Chancelaria da Embaixada do Brasil.

O prédio foi avaliado exatamente no mesmo valor da parcela. Segundo os documentos enviados ao Senado, a transferência foi concretizada e o Brasil tornou-se proprietário do imóvel.

Extinção de fundo

A negociação incluiu ainda a extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a transferência dos ativos e passivos para o Tesouro Nacional. Com isso, o Tesouro recebeu US$ 13,28 milhões que estavam no Banco Central do Brasil, além de US$ 162,9 mil em créditos de empresas privadas que deviam ao fundo.

O acordo foi assinado em 2004, mas dependia da autorização do Senado para ter validade. Em 2008, o Senado autorizou a entrega do imóvel como pagamento, mas essa decisão não tratou das demais condições financeiras da reestruturação.

Além disso, quando a autorização foi dada, os prazos previstos no contrato já tinham vencido. Por isso, o acordo voltou agora ao Senado para serem aprovadas as condições da renegociação e confirmados os atos já praticados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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