A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
A Comissão de Indústria, Comércio e Turismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na tarde desta terça-feira (18), seis projetos de lei que tratam de temas como turismo, inclusão e economia. As matérias foram analisadas durante a 3ª Reunião Ordinária do colegiado.
Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei (PL) nº 243/2025, que estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade, da segurança e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em atividades e infraestruturas de ecoturismo em Mato Grosso. A matéria recebeu parecer pela aprovação nos moldes do Substitutivo Integral nº 1.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 390/2026, que institui o Programa Estadual “Viva e Trabalhe em Mato Grosso”, pensado para atrair nômades digitais e ao fomento do turismo sustentável e da economia digital no estado.
Outra propositura aprovada foi o PL nº 649/2026. O texto visa instituir uma política estadual para fortalecer o setor metalmecânico e a indústria de transformação em Mato Grosso, com foco na agregação de valor à produção, inovação, aumento da competitividade e diversificação da economia. A proposta prevê ações para estimular a fabricação e manutenção de máquinas e equipamentos, especialmente ligados ao agronegócio e à infraestrutura, além de incentivar investimentos, qualificação profissional, modernização tecnológica, acesso a crédito, sustentabilidade e integração entre empresas, instituições de ensino e pesquisa. A comissão analisou a proposição em conjunto com o PL nº 663/2026, que recebeu parecer pela prejudicialidade.
A valorização de produtos mato-grossenses no mercado é tema de outra matéria aprovada no encontro. O Projeto de Lei nº 747/2026 pretende criar o selo “Produzido em Mato Grosso”. A iniciativa prevê a identificação da origem, valorização e promoção de produtos fabricados no estado, observando a legislação ambiental, sanitária e produtiva vigente.
A pauta incluiu ainda duas propostas voltadas à segurança em atividades de aventura. O PL nº 811/2026 estabelece diretrizes de proteção à vida, segurança dos praticantes e defesa do consumidor em atividades de turismo de aventura e esportes de alto risco, denominadas “aventura segura”. A proposta também cria o selo de “segurança ativa” e prevê outras providências.
Já o PL nº 856/2026 estabelece normas gerais de segurança para a realização de atividades recreativas, esportivas ou turísticas de salto em altura, incluindo bungee jump, rope jump e modalidades similares no âmbito do estado.
Agora as seis matérias aprovadas pela comissão seguem a tramitação no plenário e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Com a proximidade das Eleições 2026, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) reforça a orientação aos agentes públicos sobre os limites de atuação durante o período eleitoral. Para contribuir com a prevenção de condutas que possam caracterizar irregularidades, a Procuradoria-Geral da ALMT lançou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos – Eleições 2026, material que reúne, em 63 páginas, a legislação aplicável, interpretações dos tribunais eleitorais e exemplos de casos concretos.
A publicação foi elaborada pela Procuradoria-Geral, sob o comando do procurador-geral Ricardo Riva, e supervisionada pela equipe de Gestão de Redes e Publicidade Institucional da Secretaria de Comunicação Social da ALMT. A cartilha tem como objetivo orientar servidores, gestores e demais agentes públicos da Assembleia sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o ano eleitoral, especialmente no período que antecede a votação e durante a campanha.
De acordo com o subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho, a publicação já se tornou uma tradição da Procuradoria e representa uma importante ferramenta de prevenção.
“A cartilha é uma tradição da Procuradoria. Desenvolvemos esse material para orientar primeiramente os servidores da Casa sobre como se portar e quais condutas podem e não podem ser feitas durante o período eleitoral”, explicou.
Segundo ele, o trabalho de orientação não começou com o lançamento da publicação. Desde o início do ano, a Procuradoria já vinha realizando reuniões e emitindo pareceres para esclarecer dúvidas relacionadas ao período eleitoral.
Subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho.
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
“Mais especialmente, a cartilha é voltada para esse período de agora, em que a campanha efetivamente começa até a eleição. Passamos por todo o capítulo de condutas vedadas da Lei nº 9.504/97 e procuramos destrinchar não só o texto legal, mas também o entendimento dos tribunais a respeito de cada dispositivo”, afirmou o procurador.
“Procuramos trazer casos concretos de todo o Brasil sobre os quais a Justiça Eleitoral decidiu, com as restrições, permissões, exceções e limitações de cada item, para que tenhamos conhecimento aqui dentro da Casa”, acrescentou.
A publicação aborda desde as condutas que não constituem propaganda antecipada e os limites aplicáveis aos pré-candidatos até as diferentes proibições para o pleito eleitoral.
Entre os temas estão o uso ou cessão de bens públicos; a utilização de materiais ou serviços públicos; a cessão de servidores; a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; os pronunciamentos em rádio e televisão; a contratação de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
A cartilha também apresenta orientações sobre condutas vedadas ao longo de todo o ano eleitoral e em períodos específicos, como os três meses que antecedem a eleição, os 180 dias anteriores ao pleito e as fases relacionadas ao encerramento do mandato.
Carminatti Coelho destaca que a existência de candidatos à reeleição entre os parlamentares exige atenção especial no ambiente legislativo. A legislação permite que deputados concorram à reeleição enquanto permanecem no exercício do mandato, mas estabelece limites para impedir que a estrutura pública seja utilizada em benefício de determinada candidatura.
“A Assembleia não pode parar, mas temos que tomar o cuidado de não usar a estrutura da Casa para beneficiar uma campanha”, alertou.
Nesse contexto, a cartilha orienta sobre situações envolvendo bens móveis, materiais, serviços e servidores públicos. “É preciso ter realmente cuidado ao fazer os trabalhos normais e deixar para fora daqui, no comitê, aquele momento mais acalorado da campanha, da bandeira e do adesivo”, afirmou.
Uma das situações que pode gerar dúvidas entre servidores é o uso de camisetas ou outros elementos que identifiquem candidatos dentro da Assembleia.
Segundo o subprocurador, a legislação eleitoral estabelece tratamento específico para as casas legislativas e, na ausência de uma norma interna que proíba determinada conduta, algumas manifestações podem ser permitidas, desde que não transformem o ambiente de trabalho em espaço de campanha.
A mesma lógica pode ser aplicada a veículos adesivados, observadas as normas internas da instituição. O subprocurador ressaltou que existe uma distinção entre o Poder Legislativo e órgãos de fiscalização, como Ministério Público e Tribunal de Contas, justamente porque parlamentares podem ser candidatos e permanecer no exercício do mandato.
Além da cartilha, a Procuradoria-Geral mantém um trabalho permanente de orientação aos setores da Assembleia. Segundo Carminatti Coelho, reuniões já foram realizadas com as secretarias e gabinetes, e a equipe permanece à disposição para esclarecer situações específicas.
“É de suma importância a orientação dos agentes públicos e políticos de quais as ações proibidas e que configuram as chamadas condutas vedadas, previstas especificamente nos artigos 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral”, diz trecho da cartilha.