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POLÍTICA NACIONAL

Nomes de indicados ao CNMP são aprovados na CCJ e vão a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (15) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os indicados foram sabatinados e responderam sobre segurança pública e o poder investigatório.

Eles receberam 22 votos a favor, contabilizados por meio de votação em cédula. Segundo o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), as indicações serão deliberadas ainda nesta quarta-feira à tarde pelo Plenário.

‘Diálogo e eficiência’

Márcio Barra Lima foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Ministério Público. O OFS 16/2025, da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Ele tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de Procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados do Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.

Desde 2014, é Procurador Regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.

— Minha premissa de atuação no CNMP será fincada em construção, diálogos interno e interinstitucional, resolutividade e eficiência da atuação ministerial — disse Lima.

‘Legalidade e transparência’

Já Carl Olav Smith foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O OFS 19/2025, do STJ, foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Ele é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em Direito Constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de Secretário-Geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

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Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e também exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça. 

— Pretendo contribuir para o aprimoramento das políticas do Ministério Público, levando essa experiência, buscando sempre o fortalecimento institucional, o fortalecimento das funções constitucionais do Ministério Público, obviamente sempre com a observância da legalidade, da transparência, do devido processo legal e com responsabilidade — afirmou Smith.

Sistema carcerário

Na sabatina, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou aos indicados questões para serem consideradas ao exercerem os cargos no CNMP. Para o senador, é preciso conciliar o poder de investigação com a nova Lei de Abuso de Autoridade. Braga destacou ainda a meta de se julgar 75% dos casos relacionados a feminicídio e a à Lei Maria da Penha, distribuídos até 2024. E apontou ainda para a crise no sistema carcerário e a necessidade de um controle externo nas polícias.

— Nós não temos sequer cadastro dos presos nesse país. Se nós perguntarmos quais são os nomes e os CPFs dos que estão no sistema penitenciário brasileiro, teremos uma surpresa desagradável: nós não temos esta informação. E nós não temos os órgãos de controle externo atuando para resolver gravíssimos problemas, sem os quais nós não temos como efetivar a questão da segurança pública — disse Eduardo Braga.

Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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